DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE 
ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO E A 
BRISANET 
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A. 
. 
  
O MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.738.057/0001-31, com 
sede administrativa na praça Mariano Aires, s/n, Centro, cidade de 
Piquet Carneiro, estado do Ceará, CEP nº 63.605-000, neste ato de 
representado pelo prefeito municipal, BISMARCK BARROS 
BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado 
de 
CEDENTE, 
e 
a 
BRISANET 
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A., situada na BR CE 138, divisa de 
Pereiro/CE com RN, km 14, s/n, zona rural do município de Pereiro, 
Ceará, CEP 63.460-000, inscrita no CNPJ com o nº 04.601.397/0001-
28, representada pelo sócio administrador João Paulo Estevam, 
portador do CPF nº 889.877.103-78 e do RG nº 01971954233, 
doravante denominado CESSIONÁRIO, por estarem justos e 
acordados, firmam o presente Termo de Cessão de acordo com as 
normas vigentes e na conformidade das cláusulas seguintes: 
  
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a 
cessão de uso gratuito de espaço público (terreno) pelo CEDENTE ao 
CESSIONÁRIO, localizado em rua sem denominação oficial (SDO), 
s/n, distrito de Ibicuã, CEP nº 63608-974, com dimensão de 6x6 
metros quadrados (trinta e seis metros quadrados). Com as seguintes 
coordenadas: vértice P0, DE coordenadas N 9344449.86m e E 
451948.65m; vértice P1, de coordenadas nº 9344449.86m e E 
451954.65m; vértice P2, de coordenadas N 9344455.86m e E 
451954.65m; vértice P3, de coordenadas N9344455.86m e E 
451948.65m; deste até o vértice P0, de coordenadas N 9344449.86m e 
E 451948.65m, encerrando esta descrição. 
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência será de 20 (vinte) 
anos. 
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
CLÁUSULA TERCEIRA – ceder gratuitamente o espaço localizado 
em rua sem denominação oficial (RDO), s/n, distrito de Ibicuã, CEP 
nº 63608-974, Piquet Carneiro, Ceará, com dimensão de 6x6 metros 
quadrados (trinta e seis metros quadrados). 
DAS CONDIÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA QUARTA – A finalidade do presente termo de cessão 
de uso de espaço público está destinada a instalação da torre no 
espaço citado, sendo imprescindível para garantir o sinal de cobertura 
5G na área mencionada, bem como, para toda a cidade. A instalação 
dessa torre (ERB) irá garantir uma conexão eficiente e confiável para 
a população local, utilizando da mesma para diversas finalidades. 
Através dessa torre, haverá um melhor aproveitamento e propagação 
do sinal, o que resultará em um aumento significativo na qualidade 
dos serviços. Após a realização de uma análise técnica e simulação, é 
evidente que, sem a instalação dessa torre, a região em questão ficaria 
sem cobertura de sinal, prejudicando não somente o setor da cidade, 
mas também as áreas mais próximas. Portanto, é de extrema 
importância a referida instalação para garantir uma conexão eficiente 
e confiável para a população local. 
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 
CLÁUSULA QUINTA – Utilizar o espaço físico exclusivamente para 
a finalidade a que se propõe não podendo ceder o uso do bem imóvel 
em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer 
outra forma. 
§ 1º. Solicitar ao CEDENTE, autorização para realizar qualquer tipo 
de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentado croquis, 
desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar 
as alterações. 
§ 2º. Solicitar ao CEDENTE, autorização para instalar qualquer tipo 
de letreiro ou placa de identificação da fachada externa, apresentando 
croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para 
demonstrar a instalação. 
CLÁUSULA SEXTA - Comprometer-se a devolver o espaço físico 
recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições 
de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso 
natural. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Providenciar os móveis e equipamentos 
necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do 
espaço público. 
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilizar-se perante o CEDENTE e 
terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso 
inadequado do espaço. 
DAS CONDIÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA NONA – Ao término do presente Termo de Cessão de 
Uso, o espaço público e sua estrutura deverá ser entregue em perfeitas 
condições de uso, sendo que o presente instrumento e as 
responsabilidades não se findarão sem esta condição consolidada, 
devidamente verificada e aprovada pelo CEDENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA – O Termo de Cessão de Uso poderá ser 
rompido de forma unilateral a qualquer momento, por ambas as partes 
envolvidas, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem 
justificativa formal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o Foro da 
Comarca de Piquet Carneiro, Ceará, para dirimir toda e qualquer 
dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com 
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai 
por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 05 de junho de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A 
Representante 
  
____________________________________ 
___________________________________ 
1ª Testemunha 
2ª Testemunha 
Nome: 
Nome: 
CPF: 
CPF: 
 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:E2FE0416 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 030/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
 
PORTARIA N° 030/2024, de 21 de junho de 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 
Orgânica do Município: 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - DESIGNAR o Sr. ANTONIO LUIZ GOMES BATISTA, 
CPF: 010.937.013-90 e o Sr. FRANCISCO RONALDO PIRES DA 
PONTE, CPF: 857.822.033-15, para REPRESENTAREM E 
COORDENAREM 
A 
UNIDADE 
MUNICIPAL 
DE 
CADASTRAMENTO 
– 
UMC 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  

                            

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