DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE
ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO E A
BRISANET
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
.
O MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.738.057/0001-31, com
sede administrativa na praça Mariano Aires, s/n, Centro, cidade de
Piquet Carneiro, estado do Ceará, CEP nº 63.605-000, neste ato de
representado pelo prefeito municipal, BISMARCK BARROS
BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado
de
CEDENTE,
e
a
BRISANET
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., situada na BR CE 138, divisa de
Pereiro/CE com RN, km 14, s/n, zona rural do município de Pereiro,
Ceará, CEP 63.460-000, inscrita no CNPJ com o nº 04.601.397/0001-
28, representada pelo sócio administrador João Paulo Estevam,
portador do CPF nº 889.877.103-78 e do RG nº 01971954233,
doravante denominado CESSIONÁRIO, por estarem justos e
acordados, firmam o presente Termo de Cessão de acordo com as
normas vigentes e na conformidade das cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a
cessão de uso gratuito de espaço público (terreno) pelo CEDENTE ao
CESSIONÁRIO, localizado em rua sem denominação oficial (SDO),
s/n, distrito de Ibicuã, CEP nº 63608-974, com dimensão de 6x6
metros quadrados (trinta e seis metros quadrados). Com as seguintes
coordenadas: vértice P0, DE coordenadas N 9344449.86m e E
451948.65m; vértice P1, de coordenadas nº 9344449.86m e E
451954.65m; vértice P2, de coordenadas N 9344455.86m e E
451954.65m; vértice P3, de coordenadas N9344455.86m e E
451948.65m; deste até o vértice P0, de coordenadas N 9344449.86m e
E 451948.65m, encerrando esta descrição.
DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência será de 20 (vinte)
anos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
CLÁUSULA TERCEIRA – ceder gratuitamente o espaço localizado
em rua sem denominação oficial (RDO), s/n, distrito de Ibicuã, CEP
nº 63608-974, Piquet Carneiro, Ceará, com dimensão de 6x6 metros
quadrados (trinta e seis metros quadrados).
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA – A finalidade do presente termo de cessão
de uso de espaço público está destinada a instalação da torre no
espaço citado, sendo imprescindível para garantir o sinal de cobertura
5G na área mencionada, bem como, para toda a cidade. A instalação
dessa torre (ERB) irá garantir uma conexão eficiente e confiável para
a população local, utilizando da mesma para diversas finalidades.
Através dessa torre, haverá um melhor aproveitamento e propagação
do sinal, o que resultará em um aumento significativo na qualidade
dos serviços. Após a realização de uma análise técnica e simulação, é
evidente que, sem a instalação dessa torre, a região em questão ficaria
sem cobertura de sinal, prejudicando não somente o setor da cidade,
mas também as áreas mais próximas. Portanto, é de extrema
importância a referida instalação para garantir uma conexão eficiente
e confiável para a população local.
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CLÁUSULA QUINTA – Utilizar o espaço físico exclusivamente para
a finalidade a que se propõe não podendo ceder o uso do bem imóvel
em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer
outra forma.
§ 1º. Solicitar ao CEDENTE, autorização para realizar qualquer tipo
de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentado croquis,
desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar
as alterações.
§ 2º. Solicitar ao CEDENTE, autorização para instalar qualquer tipo
de letreiro ou placa de identificação da fachada externa, apresentando
croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para
demonstrar a instalação.
CLÁUSULA SEXTA - Comprometer-se a devolver o espaço físico
recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições
de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso
natural.
CLÁUSULA SÉTIMA - Providenciar os móveis e equipamentos
necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do
espaço público.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilizar-se perante o CEDENTE e
terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso
inadequado do espaço.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – Ao término do presente Termo de Cessão de
Uso, o espaço público e sua estrutura deverá ser entregue em perfeitas
condições de uso, sendo que o presente instrumento e as
responsabilidades não se findarão sem esta condição consolidada,
devidamente verificada e aprovada pelo CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Termo de Cessão de Uso poderá ser
rompido de forma unilateral a qualquer momento, por ambas as partes
envolvidas, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem
justificativa formal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o Foro da
Comarca de Piquet Carneiro, Ceará, para dirimir toda e qualquer
dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai
por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 05 de junho de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A
Representante
____________________________________
___________________________________
1ª Testemunha
2ª Testemunha
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:E2FE0416
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 030/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA N° 030/2024, de 21 de junho de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei
Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Sr. ANTONIO LUIZ GOMES BATISTA,
CPF: 010.937.013-90 e o Sr. FRANCISCO RONALDO PIRES DA
PONTE, CPF: 857.822.033-15, para REPRESENTAREM E
COORDENAREM
A
UNIDADE
MUNICIPAL
DE
CADASTRAMENTO
–
UMC
da
Secretaria
Municipal
de
Agricultura.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
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