DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um terreno rural com terreno rural com uma
área de 126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e perímetro
total de 46 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações
seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice
AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 9447563.45S, com
azimute 269°06’08” até a vértice AB02 de coordenadas 492378.92E
9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao OESTE (à
esquerda), com azimute 179°05’58” até vértice AB03 de coordenadas
492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao
SUL (fundo)), com azimute 89°05’45” até a vértice AB04 de
coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde perfaz 9m (nove
metros) ao LESTE (à direita), com azimute 359°05’08” até a vértice
AB01 de coordenadas 492387.92E 9447563.45S, por onde perfaz
14m (quatorze metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está
descrição.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no
Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 18 DE JUNHO DE
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6B6E2467
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
REQUERIMENTO LICENÇA AMBIENTAL - LAC
Torna público que requer à Autarquia Municipal do Meio Ambiente –
AMMA Licença Ambiental – LAC, referente à atividade VIAS
TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E
RESTAURAÇÃO, na localidade de Cipós dos Migueis, Distrito de
Cipó dos Anjos no Município, no Município de Quixadá-CE.
Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:00E4FCC8
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá - A Secretaria de Saúde do
Município de Quixadá/CE, informa que receberá requerimento e
documentos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, interessadas na Chamada Pública para credenciamento de
instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à
saúde, interessadas em prestar serviços de forma complementar ao
Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Quixadá – Ce, nos
seguintes sub-grupos, formas de organização e procedimentos da
tabela unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital da
CHAMADA PÚBLICA Nº 10.002/2024. Os requerimentos e
documentos serão recebidos pela Comissão de Credenciamento da
Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/CE, localizada na Rua
Francisco Enéias de Lima nº 2049, Centro – Quixadá/CE, durante o
período de 24 de junho de 2024 à 24 de junho de 2025. Informações:
saude@quixada.ce.gov.br.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE,
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:2D6A043A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 978/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE A
DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE
UBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar
doação
resolúvel
de
imóvel
à
ASSOCIAÇÃO
DOS
AGROPECUARISTAS DE UBAIA, inscrita no CNPJ/MF de nº
12.948.435/0001-41, possuindo o bem imóvel a ser doado como área
total de 0,0408 ha (zero ponto zero quatrocentos e oito hectares),
tendo a seguinte descrição: no vértice 1, de coordenadas N
9.433.490,95 m. e E 634.215,61 m., situado no limite com
RAIMUNDO NARCISO DOS SANTOS PEREIRA, código INCRA
9501738030224, deste, segue com azimute de 117°26'02" e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO NARCISO
DOS SANTOS PEREIRA - código INCRA 9501738030224, até o
vértice 2, de coordenadas N 9.433.481,74 m. e E 634.233,36 m.;
deste, segue com azimute de 207°26'02" e distância de 20,00 m.,
confrontando neste trecho com RAIMUNDO NARCISO DOS
SANTOS PEREIRA - código INCRA 9501738030224, até o vértice
3, de coordenadas N 9.433.463,99 m. e E 634.224,14 m.; deste, segue
com azimute de 297°26'02" e distância de 20,85 m., confrontando
neste trecho com ÁREA URBANA - VILA, até o vértice 4, de
coordenadas N 9.433.473,59 m. e E 634.205,64 m.; deste, segue com
azimute de 29°51'27" e distância de 20,02 m., confrontando neste
trecho com ÁREA URBANA - VILA, até o vértice 1, de coordenadas
N 9.433.490,95 m. e E 634.215,61 m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro, imóvel este que foi disposto como de utilidade pública
através do Decreto de nº 1023/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que
foi doado ao Município de Quixeré-CE por RAIMUNDO NARCISO
DOS SANTOS PEREIRA e que teve por finalidade tal doação a
perfuração de poço profundo com a finalidade de realizar captação de
água na Localidade de Ubaia, Município de Quixeré-CE.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente,
a possibilitar o abastecimento d’água para os moradores da
Comunidade
de
Ubaia,
através
da
ASSOCIAÇÃO
DOS
AGROPECUARISTAS DE UBAIA, que é a única constituída da
referida Comunidade Rural e que através do Programa São José fará a
captação e abastecimento d’água para a Comunidade da Ubaia, onde
desde logo se firma a presente doação com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente
de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao
patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art.
1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art.
2º, tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste
projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro.
§ Único - ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE UBAIA,
receberá o imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra,
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