DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com terreno rural com uma 
área de 126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e perímetro 
total de 46 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações 
seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice 
AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 9447563.45S, com 
azimute 269°06’08” até a vértice AB02 de coordenadas 492378.92E 
9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao OESTE (à 
esquerda), com azimute 179°05’58” até vértice AB03 de coordenadas 
492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao 
SUL (fundo)), com azimute 89°05’45” até a vértice AB04 de 
coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde perfaz 9m (nove 
metros) ao LESTE (à direita), com azimute 359°05’08” até a vértice 
AB01 de coordenadas 492387.92E 9447563.45S, por onde perfaz 
14m (quatorze metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de 
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no 
Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080. 
  
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação 
específica em vigor. 
  
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 18 DE JUNHO DE 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6B6E2467 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
REQUERIMENTO LICENÇA AMBIENTAL - LAC 
 
Torna público que requer à Autarquia Municipal do Meio Ambiente – 
AMMA Licença Ambiental – LAC, referente à atividade VIAS 
TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E 
RESTAURAÇÃO, na localidade de Cipós dos Migueis, Distrito de 
Cipó dos Anjos no Município, no Município de Quixadá-CE. 
  
Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:00E4FCC8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CREDENCIAMENTO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - A Secretaria de Saúde do 
Município de Quixadá/CE, informa que receberá requerimento e 
documentos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins 
lucrativos, interessadas na Chamada Pública para credenciamento de 
instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à 
saúde, interessadas em prestar serviços de forma complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Quixadá – Ce, nos 
seguintes sub-grupos, formas de organização e procedimentos da 
tabela unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital da 
CHAMADA PÚBLICA Nº 10.002/2024. Os requerimentos e 
documentos serão recebidos pela Comissão de Credenciamento da 
Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/CE, localizada na Rua 
Francisco Enéias de Lima nº 2049, Centro – Quixadá/CE, durante o 
período de 24 de junho de 2024 à 24 de junho de 2025. Informações: 
saude@quixada.ce.gov.br. 
  
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE, 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:2D6A043A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 978/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE A 
DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À 
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE 
UBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar 
doação 
resolúvel 
de 
imóvel 
à 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGROPECUARISTAS DE UBAIA, inscrita no CNPJ/MF de nº 
12.948.435/0001-41, possuindo o bem imóvel a ser doado como área 
total de 0,0408 ha (zero ponto zero quatrocentos e oito hectares), 
tendo a seguinte descrição: no vértice 1, de coordenadas N 
9.433.490,95 m. e E 634.215,61 m., situado no limite com 
RAIMUNDO NARCISO DOS SANTOS PEREIRA, código INCRA 
9501738030224, deste, segue com azimute de 117°26'02" e distância 
de 20,00 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO NARCISO 
DOS SANTOS PEREIRA - código INCRA 9501738030224, até o 
vértice 2, de coordenadas N 9.433.481,74 m. e E 634.233,36 m.; 
deste, segue com azimute de 207°26'02" e distância de 20,00 m., 
confrontando neste trecho com RAIMUNDO NARCISO DOS 
SANTOS PEREIRA - código INCRA 9501738030224, até o vértice 
3, de coordenadas N 9.433.463,99 m. e E 634.224,14 m.; deste, segue 
com azimute de 297°26'02" e distância de 20,85 m., confrontando 
neste trecho com ÁREA URBANA - VILA, até o vértice 4, de 
coordenadas N 9.433.473,59 m. e E 634.205,64 m.; deste, segue com 
azimute de 29°51'27" e distância de 20,02 m., confrontando neste 
trecho com ÁREA URBANA - VILA, até o vértice 1, de coordenadas 
N 9.433.490,95 m. e E 634.215,61 m.; ponto inicial da descrição deste 
perímetro, imóvel este que foi disposto como de utilidade pública 
através do Decreto de nº 1023/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que 
foi doado ao Município de Quixeré-CE por RAIMUNDO NARCISO 
DOS SANTOS PEREIRA e que teve por finalidade tal doação a 
perfuração de poço profundo com a finalidade de realizar captação de 
água na Localidade de Ubaia, Município de Quixeré-CE.  
  
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, 
a possibilitar o abastecimento d’água para os moradores da 
Comunidade 
de 
Ubaia, 
através 
da 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGROPECUARISTAS DE UBAIA, que é a única constituída da 
referida Comunidade Rural e que através do Programa São José fará a 
captação e abastecimento d’água para a Comunidade da Ubaia, onde 
desde logo se firma a presente doação com cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade. 
  
Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente 
de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao 
patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art. 
1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art. 
2º, tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste 
projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro. 
  
§ Único - ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE UBAIA, 
receberá o imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra, 

                            

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