DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
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III - Prestação de contas: processo de demonstração do uso correto 
dos recursos públicos recebidos, com a apresentação de documentos 
comprobatórios das despesas. 
Capítulo II - Critérios de Elegibilidade e Procedimento de 
Solicitação 
Art. 3º A FAMUVA deverá atender aos seguintes critérios para ser 
elegível à subvenção: 
I - Estar regularmente constituída e em funcionamento; 
II - Possuir registro ativo e regular no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ); 
III - Apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal e 
tributária. 
Art. 4º O procedimento para a solicitação da subvenção pela 
FAMUVA será o seguinte: 
I - Submissão do requerimento: A FAMUVA deverá submeter um 
requerimento formal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Agrário e Econômico, acompanhado dos documentos necessários. 
II - Prazos: 
  
a) O requerimento deverá ser submetido até o dia 30 de novembro do 
ano do exercício financeiro em que a subvenção será concedida. 
b) A análise e aprovação do requerimento serão realizadas no prazo de 
30 dias úteis, contados a partir da data de protocolo na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico. 
III - Documentos Necessários: 
a) Estatuto social da entidade; 
b) Ata de eleição da atual diretoria; 
c) Certidões de regularidade fiscal e tributária (INSS, FGTS, Tributos 
Federais, Estaduais e Municipais); 
d) Plano de Trabalho detalhado, especificando as ações a serem 
executadas com os recursos, contendo: - Objetivos e metas. - 
Descrição das atividades. - Cronograma de execução. - Orçamento 
detalhado; 
e) Demonstrativo de capacidade técnica e operacional para execução 
do Plano de Trabalho. 
IV - Forma de Submissão: 
a) O requerimento e os documentos necessários deverão ser entregues 
pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e 
Econômico, localizada no endereço Rua Professora Socorro Rolim, nº 
60 - Centro - CEP: 63.540-000; 
 
b) Alternativamente, a FAMUVA poderá optar por enviar a 
documentação via correio, utilizando serviço de entrega com aviso de 
recebimento, para o endereço mencionado acima; 
 
c) Também será permitido o envio digital dos documentos, por meio 
de e-mail oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário 
e Econômico, desde que todos os documentos estejam digitalizados 
em formato PDF e devidamente assinados. 
 
Capítulo III - Critérios de Avaliação e Forma de Pagamento 
Art. 5º A avaliação dos pedidos de subvenção será realizada pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, 
considerando: 
 
I - A conformidade da documentação apresentada; 
 
II - A pertinência e a viabilidade do Plano de Trabalho; 
III - A capacidade técnica e operacional da FAMUVA para a 
execução das ações propostas. 
Art. 6º A subvenção social será paga em parcelas mensais, mediante 
transferência bancária para conta específica da FAMUVA, conforme 
cronograma estabelecido no Termo de Fomento/Cooperação. 
  
Capítulo IV - Responsabilidades da FAMUVA 
Art. 7º A FAMUVA será responsável por: 
I - Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades previstas no 
Plano de Trabalho; 
II - Manter a documentação comprobatória das despesas realizada à 
disposição da administração municipal; 
III - Apresentar prestação de contas conforme os prazos e critérios 
estabelecidos neste Decreto. 
Capítulo V - Fiscalização, Controle e Sanções 
Art. 8º A fiscalização e o controle do uso dos recursos serão 
realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e 
Econômico, mediante: 
I - Análise dos relatórios de prestação de contas; 
II - Vistorias técnicas e visitas in loco, quando necessário. 
Art. 9º Em caso de descumprimento das obrigações pela FAMUVA, 
poderão ser aplicadas as seguintes sanções: 
I - Suspensão do repasse das parcelas subsequentes; 
II - Devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados; 
III - Imposição de multas e outras penalidades administrativas 
cabíveis. 
Capítulo VI - Acompanhamento e Relatórios 
Art. 10 A FAMUVA deverá apresentar relatórios trimestrais de 
acompanhamento, contendo: 
I - Descrição detalhada das atividades realizadas; 
II - Resultados alcançados; 
III - Demonstrativo financeiro das despesas. 
Capítulo VII - Revisão e Atualização 
Art. 11 Este Decreto poderá ser revisado e atualizado periodicamente, 
a fim de garantir a sua eficácia e a conformidade com a legislação 
vigente. 
Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias 
  
Art. 12 As despesas decorrentes da presente subvenção ocorrerão por 
conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se 
necessário: 
ÓRGÃO: 
06. 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E ECONÔMICO 
DOTAÇÃO: 20.606.0473.2.018.0000 - Apoio a Entidades e 
Associações Sem Fins Lucrativos 
NATUREZA: 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL 
VALOR: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
Art. 13 A prestação de contas da subvenção terá caráter obrigatório e 
deverá ser composta dos seguintes documentos: 
I - Cópia de extrato bancário da conta específica; 
II - Conciliação bancária; 
III - Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; 
IV - Documentos comprobatórios das despesas realizadas. 
Parágrafo único. À prestação de contas deverão ser anexados os 
seguintes documentos: 
I - Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); 
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições 
Federais; 
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União; 
V - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais. 
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7BF80650 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.06.21.1 - CULTURA 
 
Extrato do Contrato nº 2024.06.21.1 - CULTURA, oriundo do 
Processo de Inexigibilidade nº 2024.06.29.1 Objeto: Contratação de 
atração de renome, Show Artístico/Cultural da Banda Gustavinho & 
Haroldinho, para apresentação nas Festividades Juninas em Praça 
Pública (Parque Sanfoneiro Chico de Amadeu), na Cidade de Várzea 
Alegre - CE. Contratante: Antonia Pereira de Oliveira, Secretária 
Municipal de Cultura e Turismo. Dotações Orçamentárias: 09.01 – 
13.392.0306.2.043-0000; 09.01 – 13.122.0037.2.045.0000; 09.01 – 
23.695.0537.2.044.0000. Elemento de Despesas nº 33.90.39.00.. 
Contratada: MARCIANO KLEBER DOS REIS CARVALHO – 
ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.751.053/0001-38, neste ato 
representada pelo Sr. Marciano Kleber dos Reis Carvalho. Valor 

                            

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