DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
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III - Prestação de contas: processo de demonstração do uso correto
dos recursos públicos recebidos, com a apresentação de documentos
comprobatórios das despesas.
Capítulo II - Critérios de Elegibilidade e Procedimento de
Solicitação
Art. 3º A FAMUVA deverá atender aos seguintes critérios para ser
elegível à subvenção:
I - Estar regularmente constituída e em funcionamento;
II - Possuir registro ativo e regular no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
III - Apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal e
tributária.
Art. 4º O procedimento para a solicitação da subvenção pela
FAMUVA será o seguinte:
I - Submissão do requerimento: A FAMUVA deverá submeter um
requerimento formal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário e Econômico, acompanhado dos documentos necessários.
II - Prazos:
a) O requerimento deverá ser submetido até o dia 30 de novembro do
ano do exercício financeiro em que a subvenção será concedida.
b) A análise e aprovação do requerimento serão realizadas no prazo de
30 dias úteis, contados a partir da data de protocolo na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico.
III - Documentos Necessários:
a) Estatuto social da entidade;
b) Ata de eleição da atual diretoria;
c) Certidões de regularidade fiscal e tributária (INSS, FGTS, Tributos
Federais, Estaduais e Municipais);
d) Plano de Trabalho detalhado, especificando as ações a serem
executadas com os recursos, contendo: - Objetivos e metas. -
Descrição das atividades. - Cronograma de execução. - Orçamento
detalhado;
e) Demonstrativo de capacidade técnica e operacional para execução
do Plano de Trabalho.
IV - Forma de Submissão:
a) O requerimento e os documentos necessários deverão ser entregues
pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e
Econômico, localizada no endereço Rua Professora Socorro Rolim, nº
60 - Centro - CEP: 63.540-000;
b) Alternativamente, a FAMUVA poderá optar por enviar a
documentação via correio, utilizando serviço de entrega com aviso de
recebimento, para o endereço mencionado acima;
c) Também será permitido o envio digital dos documentos, por meio
de e-mail oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
e Econômico, desde que todos os documentos estejam digitalizados
em formato PDF e devidamente assinados.
Capítulo III - Critérios de Avaliação e Forma de Pagamento
Art. 5º A avaliação dos pedidos de subvenção será realizada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico,
considerando:
I - A conformidade da documentação apresentada;
II - A pertinência e a viabilidade do Plano de Trabalho;
III - A capacidade técnica e operacional da FAMUVA para a
execução das ações propostas.
Art. 6º A subvenção social será paga em parcelas mensais, mediante
transferência bancária para conta específica da FAMUVA, conforme
cronograma estabelecido no Termo de Fomento/Cooperação.
Capítulo IV - Responsabilidades da FAMUVA
Art. 7º A FAMUVA será responsável por:
I - Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades previstas no
Plano de Trabalho;
II - Manter a documentação comprobatória das despesas realizada à
disposição da administração municipal;
III - Apresentar prestação de contas conforme os prazos e critérios
estabelecidos neste Decreto.
Capítulo V - Fiscalização, Controle e Sanções
Art. 8º A fiscalização e o controle do uso dos recursos serão
realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e
Econômico, mediante:
I - Análise dos relatórios de prestação de contas;
II - Vistorias técnicas e visitas in loco, quando necessário.
Art. 9º Em caso de descumprimento das obrigações pela FAMUVA,
poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I - Suspensão do repasse das parcelas subsequentes;
II - Devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados;
III - Imposição de multas e outras penalidades administrativas
cabíveis.
Capítulo VI - Acompanhamento e Relatórios
Art. 10 A FAMUVA deverá apresentar relatórios trimestrais de
acompanhamento, contendo:
I - Descrição detalhada das atividades realizadas;
II - Resultados alcançados;
III - Demonstrativo financeiro das despesas.
Capítulo VII - Revisão e Atualização
Art. 11 Este Decreto poderá ser revisado e atualizado periodicamente,
a fim de garantir a sua eficácia e a conformidade com a legislação
vigente.
Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias
Art. 12 As despesas decorrentes da presente subvenção ocorrerão por
conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se
necessário:
ÓRGÃO:
06.
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E ECONÔMICO
DOTAÇÃO: 20.606.0473.2.018.0000 - Apoio a Entidades e
Associações Sem Fins Lucrativos
NATUREZA: 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
VALOR: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Art. 13 A prestação de contas da subvenção terá caráter obrigatório e
deverá ser composta dos seguintes documentos:
I - Cópia de extrato bancário da conta específica;
II - Conciliação bancária;
III - Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada;
IV - Documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Parágrafo único. À prestação de contas deverão ser anexados os
seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
V - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de
junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7BF80650
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.06.21.1 - CULTURA
Extrato do Contrato nº 2024.06.21.1 - CULTURA, oriundo do
Processo de Inexigibilidade nº 2024.06.29.1 Objeto: Contratação de
atração de renome, Show Artístico/Cultural da Banda Gustavinho &
Haroldinho, para apresentação nas Festividades Juninas em Praça
Pública (Parque Sanfoneiro Chico de Amadeu), na Cidade de Várzea
Alegre - CE. Contratante: Antonia Pereira de Oliveira, Secretária
Municipal de Cultura e Turismo. Dotações Orçamentárias: 09.01 –
13.392.0306.2.043-0000; 09.01 – 13.122.0037.2.045.0000; 09.01 –
23.695.0537.2.044.0000. Elemento de Despesas nº 33.90.39.00..
Contratada: MARCIANO KLEBER DOS REIS CARVALHO –
ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.751.053/0001-38, neste ato
representada pelo Sr. Marciano Kleber dos Reis Carvalho. Valor
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