DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes
a participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas constantes
no anexo I deste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.
7.2 Da estrutura:
7.2.1 O processo seletivo simplificado
será realizado em duas etapas
constituídas de:
7.2.1.1
Primeira etapa
Prova de
Desempenho
Didático (eliminatória
e
classificatória);
7.2.1.2 Segunda etapa Prova de Títulos (classificatória)
7.2.2 Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma PRESENCIAL.
Todas as comunicações relacionadas serão divulgadas no sítio eletrônico do Processo
Seletivo conforme disposto nos itens 1.2 e 1.3.
7.2.3 As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03
(três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com
formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa.
7.2.4 À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos,
de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste
edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência
profissional apresentados pelo/a candidato/a.
7.2.5 À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação.
7.2.6 Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante,
será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas.
7.3 Da Avaliação de Títulos:
7.3.1 Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio
da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático;
7.3.2 Da entrega dos títulos:
7.3.2.1 Os títulos serão entregues à Banca Examinadora logo após a
realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
7.3.2.2 Não serão recebidos títulos após o encerramento da etapa sorteio da
ordem de apresentação.
7.3.3 O/a candidato/a deverá apresentar os títulos originais e as respectivas
cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas.
7.3.4 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título
estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.
7.3.5
Serão considerados
documentos
comprobatórios
de titulação
os
diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente
para pós-graduação) com o respectivo histórico escolar.
7.3.6 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou
reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei.
7.3.7 Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número
da página/total de páginas(exemplo: 01/10, 02/10, 03/10..., 10/10), e organizados
seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma
capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais
como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.
7.3.8 Não serão aceitos títulos
apresentados em desacordo com o
estabelecido nos subitens 7.3.1 a 7.3.7.
7.3.9
Os títulos
dos(as)
candidatos(as)
classificados(as) na
prova
de
desempenho didático serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base
no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos,
sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
7.3.10 Caso o/a candidato/a não tenha entregue os documentos comprobatórios,
conforme subitens 7.3.1 a 7.3.7,a Banca Examinadora atribuirá a nota 0,00 (zero).
7.3.11 A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos
pontos obtidos em cada item do referido Barema.
7.3.12 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada
mais de uma vez.
7.3.13 Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos na etapa de Recursos
ao Resultado Preliminar da Seleção, conforme o disposto no Anexo IV.
7.4 Da Prova de Desempenho Didático:
7.4.1 A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula
pública, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto,
à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a
metodologia de aula.
7.4.2 Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10
(dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no
Anexo III deste edital.
7.4.3 A prova didática será realizada no formato PRESENCIAL.
7.4.4 De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho
Didático constará de uma aula pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos
e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o
candidato.
7.4.4.1 Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença
de candidatos concorrentes.
7.4.5 Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem
de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema)
que cada candidato deverá abordar na aula pública.
7.4.5.1 O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de
apresentação da aula pública serão divulgados no sítio: https://portal.ifba.edu.br/paulo-
afonso, conforme cronograma disposto no ANEXO IV.
7.4.5.2 O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos os
candidatos, ocorrerá conforme cronograma disposto no ANEXO IV:
I. O candidato, que teve a sua inscrição homologada, deverá comparecer ao
IFBA, Campus Paulo Afonso no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação
da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto
para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação
utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação.
II. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será
permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários, que
serão considerados como ausentes e, portanto, desligados do certame.
III. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de
24 (vinte e quatro)horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
IV. O/a candidato deverá comparecer ao IFBA, Campus Paulo Afonso, no dia
da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário previsto para o início do mesmo em dia, horário e local informados pela banca
quando do sorteio da ordem de apresentação.
V. Iniciado o sorteio dos pontos não será permitida, sob quaisquer hipóteses,
a participação de candidatos retardatários.
7.4.5.3 Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato
poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que
neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de
identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.
I.
O instrumento
de procuração
deverá
ficar de
posse da
Banca
Examinadora.
7.4.5.4 O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia,
hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame.
7.4.6 O candidato deverá comparecer ao IFBA, Campus Paulo Afonso, para a
realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de
identificação utilizado no ato da inscrição.
7.4.7 O candidato deverá entregar
à Banca Examinadora, quando da
realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.
7.4.7.1 O IFBA, Campus Paulo Afonso, disponibilizará aos candidatos apenas
lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do
próprio candidato.
7.4.7.2 O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de
propriedade do candidato que possam prejudicar a apresentação da aula pública.
7.4.8 A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três
notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.
7.4.8.1 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de
Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.
7.4.9 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento
e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a autoriza tal gravação.
7.5 A avaliação da prova de desempenho didático consistirá na análise dos
itens descritos abaixo:
.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
V A LO R
.
1. PLANO DE AULA
Objetivo
0,4
.
Conteúdo
0,3
.
Metodologia de Ensino
0,4
.
Recursos didáticos
0,3
.
Avaliação da Aprendizagem
0,3
.
Referências
0,3
.
2. DESENVOLVIMENTO DA
AU L A
Domínio do conteúdo (3,0)
.
a) Clareza
1,0
.
b) Objetividade
1,0
.
c) Fundamentação
1,0
.
Estrutura da apresentação (3,0)
.
a) Contextualização
0,7
.
b) Sequência lógica das ideias
0,8
.
c) Coerência em relação ao plano de aula
0,8
.
d) Distribuição e controle do tempo
0,7
.
Utilização dos recursos didáticos
0,5
.
Avaliação da aprendizagem
0,5
.
Argumentação
1,0
.
TOTAL DE PONTOS
10,0
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Todo o processo de seleção será realizado no IFBA, Paulo Afonso, situado
na Av. Marcondes Ferraz, nº 200, General Dutra, Paulo Afonso - Bahia.
8.2 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial,
desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentos deverá
solicitá-la no ato de inscrição previsto no subitem 6.3, indicando claramente quais os
recursos especiais necessários a tal atendimento.
9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única,
separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da
Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.
9.2 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas
nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
9.2.1 Avaliação de Títulos - Peso 3 (três);
9.2.2 Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete);
9.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de
Títulos x 3)) / 10
9.4 A classificação do/a candidato/a
dar-se-á por lotação, área de
conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro
classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.
9.5 Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no
certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
9.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
9.5.2 Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
9.5.3 Possuir mais tempo de experiência de ensino;
9.5.4 Possuir maior titulação acadêmica;
9.5.5 Possuir maior idade.
9.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de
desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada.
Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.5.
9.7 A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando
os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir
da data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.8 Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao
resultado preliminar do processo.
9.9 Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca
Examinadora envolvida.
9.10 A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da
data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.11 Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à
retificação necessária.
9.12 A divulgação do o resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir
da data indicada no Anexo IV deste Edital.
9.13 A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final
deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário
Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação
do/a candidato/a.
11.2 O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo
rigorosamente a
ordem de classificação e
de acordo com sua
necessidade e
conveniência.
11.3 O/A candidato/a classificado/a será convocado para apresentação da
documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo
contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail),
ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial
informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus
dados cadastrais junto ao IFBA.
11.4.1 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos
decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
11.5 O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a
função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº.
8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do
ensino básico, técnico e tecnológico.
11.5.1 Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado
para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério
federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc.,
pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
11.5.2 O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será
exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou
exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio-
alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
11.6 O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses,
podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos,
desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro)
meses.
11.7 O horário de trabalho do contratado será de segunda a sábado nos
períodos diurno e\ou noturno, conforme o Horário de Aulas confeccionado pela Direção
de Ensino do Campus.

                            

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