DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no
subitem 3.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a
contratação do/a candidato/a.
4. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) -
PPP
4.1 Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou
pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as)
no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei
nº12.990/2014.
4.1.1 Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das
vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de
conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por
especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à
aplicação do percentual descrito.
4.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igualou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
4.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou
pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que
possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 4.1.1.
4.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de
Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).
4.3 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas
negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 4.2,
não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas
previstas para a ampla concorrência.
4.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para
pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.5 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas
negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão
constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.5.1 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou
não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a
candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a
no campus Paulo Afonso a ser indicada no ato da convocação para o procedimento.
4.5.2 
Para 
analisar 
recursos 
contra
as 
decisões 
da 
Comissão 
de
Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
4.5.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios
definidos na Portaria Normativa nº04/2018-MPDG.
4.5.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado
definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a
ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as
candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do
certame nas etapas anteriores.
4.5.5 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será
realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas
negras (pretas ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de
Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.5.6 
O/a 
candidato/a
que 
não 
comparecer 
ao
procedimento 
de
heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a
convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as.
4.5.7 Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas
autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda
que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé.
4.5.8 A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento
à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada da página oficial de
acompanhamento do certame.
4.5.9
Na 
oportunidade
da
convocação
para 
o
procedimento
de
heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e à sala de espera, bem
como 
os 
documentos 
necessários 
para 
a 
apresentação 
à 
Comissão 
de
Heteroidentificação.
4.5.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.5.11 O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a
do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
4.5.12 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na
página oficial de acompanhamento do certame.
4.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
4.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto
no item 1.4.1 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma.
4.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
4.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
4.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página
oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
4.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras
(pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará
do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação.
4.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o
número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas).
4.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada,
a vaga
será
preenchida
pelo/a candidato/a
negro/a
posteriormente
classificado/a, se houver.
4.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número
suficiente
para
que
sejam ocupadas
as
vagas
reservadas,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais
candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I,
observada a ordem de classificação geral por cargo.
5. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o
preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência,
nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações; da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo
Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018;da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14; e as contempladas pela Lei nº14.126, de 22
de março de 2021.
5.2. É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das vagas
oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n. 7.853, de 24
de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 9.508, de 24 de
setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1ºdo art. 1º
deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de
acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
5.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a
critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo
seletivo
está estruturado
por especialidades
que,
individualmente, não
possuem
quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito.
5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente.
5.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à
reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga)
pretendida, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e
administrativas).
5.4.1. A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas com
deficiência só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste
edital que possuam vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando o motivo
disposto no subitem 5.2.1.
5.5. Após ter a sua inscrição homologada, o/a candidato/a que concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar no mesmo
formulário destinado à entrega da documentação probatória para a Prova de Títulos, em
formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição.
5.5.1. O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se
físico) ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida
autenticação e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em
todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao
código correspondente da
Classificação Internacional
de Doenças
(CID10).
5.5.2. O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem
como o nome, a assinatura, o carimbo(se físico) e o número da inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico.
5.6. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com
deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras
(pretas ou pardas), se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
5.7. O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas
com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 5.4 e 5.5
deste edital, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá
somente às vagas de ampla concorrência.
5.8 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso
convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo
conclusivo para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do cargo.
5.8.1. O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como inapto/a
para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo simplificado.
5.9. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
5.10. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à
ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade
entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com
deficiência, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018.
5.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua
substituição pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a na sequência,desde que
haja candidato/a classificado/a nessa condição.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as
para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será
preenchida pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de
conhecimento, observada a ordem de classificação.
5.13. Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada
à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o
exercício das atribuições inerentes à função pública.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus
anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste
Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
6.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do
sítio: https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso.
6.4 Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
6.4.1 Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados no sítio
indicado no subitem 3.3;
6.4.2 Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no referido sítio;
6.4.3 Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para participar do
Processo Seletivo Simplificado;
6.5 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência
para uma única vaga dentre as disponíveis.
6.6 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
6.7 Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a
será considerada apenas aquela mais recente.
6.8
As informações
prestadas
na ficha
de
inscrição
são de
inteira
responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído do processo seletivo aquele que
prestar informações inverídicas.
6.9 Não serão aceitas inscrições condicional e/ou extemporânea.
6.10 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não
atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
6.11 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo
a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático.
6.12
São considerados
documentos oficiais
de identificação:
carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto,
carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas
por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.
6.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.14 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.
6.15 O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado
na sua forma original.
6.16 O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no
sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito)
horas contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV
deste Edital, apresentando o documento de identificação utilizado para efetuar a
inscrição.
6.17 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente
para o endereço eletrônico profsubstituto.paf@ifba.edu.br no prazo estabelecido no
subitem anterior.
6.18 A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual
indeferimento do pedido de inscrição dar-se-á a partir da data indicada no Anexo IV
deste Edital no sítio: https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso.
6.19 O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos
eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem

                            

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