Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400032 32 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a candidato/a. 4. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP 4.1 Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº12.990/2014. 4.1.1 Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 4.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igualou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014. 4.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 4.1.1. 4.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). 4.3 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 4.2, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência. 4.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.5 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.5.1 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus Paulo Afonso a ser indicada no ato da convocação para o procedimento. 4.5.2 Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal. 4.5.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº04/2018-MPDG. 4.5.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas anteriores. 4.5.5 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 4.5.6 O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as. 4.5.7 Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 4.5.8 A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada da página oficial de acompanhamento do certame. 4.5.9 Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e à sala de espera, bem como os documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação. 4.5.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.11 O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 4.5.12 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame. 4.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as. 4.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto no item 1.4.1 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma. 4.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). 4.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 4.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma. 4.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 4.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas). 4.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se houver. 4.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de classificação geral por cargo. 5. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal; da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018;da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14; e as contempladas pela Lei nº14.126, de 22 de março de 2021. 5.2. É previsto aos(às) candidatos(as) com deficiência o mínimo de 5% das vagas oferecidas no presente processo seletivo simplificado, na forma da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dos Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se, na aplicação do percentual, o disposto no §1ºdo art. 1º deste último decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 5.4. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá declarar que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência e indicar a área de conhecimento (vaga) pretendida, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada (exercício da docência com atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas). 5.4.1. A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas com deficiência só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que possuam vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando o motivo disposto no subitem 5.2.1. 5.5. Após ter a sua inscrição homologada, o/a candidato/a que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar no mesmo formulário destinado à entrega da documentação probatória para a Prova de Títulos, em formato PDF, o laudo médico que ateste a sua condição. 5.5.1. O laudo médico deverá ser digitalizado diretamente do original (se físico) ou, se digital, conter a assinatura eletrônica do médico responsável com a devida autenticação e mecanismo de conferência da autenticidade, bem como ser legível em todos os casos, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10). 5.5.2. O laudo médico deve conter o nome e CPF do/a candidato/a, bem como o nome, a assinatura, o carimbo(se físico) e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do/a médico/a que forneceu o laudo médico. 5.6. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), se atender a essa condição, e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.7. O/A candidato/a que desejar concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não cumprir os procedimentos estabelecidos nos subitens 5.4 e 5.5 deste edital, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 5.8 O/A candidato/a que se inscrever como pessoa com deficiência, caso convocado/a, deverá se submeter a exame por junta médica oficial para emissão de laudo conclusivo para a comprovação da deficiência e aptidão ou não para o exercício do cargo. 5.8.1. O/A candidato/a que for julgado/a pela junta médica oficial como inapto/a para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado/a deste processo seletivo simplificado. 5.9. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 5.10. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, conforme prevê o parágrafo 1º do Artigo 8º do Decreto nº 9.508/2018. 5.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada à pessoa com deficiência implicará na sua substituição pelo/a candidato/a com deficiência classificado/a na sequência,desde que haja candidato/a classificado/a nessa condição. 5.12. Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência classificados/as para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos/as demais candidatos/as aprovados/as para a mesma área de conhecimento, observada a ordem de classificação. 5.13. Após a posse no cargo, o/a candidato/a nomeado/a em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para recusar o exercício das atribuições inerentes à função pública. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento. 6.2 As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA. 6.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio: https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso. 6.4 Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá: 6.4.1 Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3; 6.4.2 Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no referido sítio; 6.4.3 Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado; 6.5 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis. 6.6 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção. 6.7 Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a será considerada apenas aquela mais recente. 6.8 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas. 6.9 Não serão aceitas inscrições condicional e/ou extemporânea. 6.10 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada. 6.11 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático. 6.12 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei. 6.13 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.14 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura. 6.15 O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original. 6.16 O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando o documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição. 6.17 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico profsubstituto.paf@ifba.edu.br no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 A divulgação do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição dar-se-á a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital no sítio: https://portal.ifba.edu.br/paulo-afonso. 6.19 O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordemFechar