Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400033 33 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas constantes no anexo I deste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame. 7.2 Da estrutura: 7.2.1 O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de: 7.2.1.1 Primeira etapa Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória); 7.2.1.2 Segunda etapa Prova de Títulos (classificatória) 7.2.2 Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma PRESENCIAL. Todas as comunicações relacionadas serão divulgadas no sítio eletrônico do Processo Seletivo conforme disposto nos itens 1.2 e 1.3. 7.2.3 As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga em disputa. 7.2.4 À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a. 7.2.5 À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação. 7.2.6 Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas. 7.3 Da Avaliação de Títulos: 7.3.1 Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente no dia do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático; 7.3.2 Da entrega dos títulos: 7.3.2.1 Os títulos serão entregues à Banca Examinadora logo após a realização do sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático. 7.3.2.2 Não serão recebidos títulos após o encerramento da etapa sorteio da ordem de apresentação. 7.3.3 O/a candidato/a deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias devidamente autenticadas. 7.3.4 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital. 7.3.5 Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-graduação) com o respectivo histórico escolar. 7.3.6 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei. 7.3.7 Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas(exemplo: 01/10, 02/10, 03/10..., 10/10), e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho. 7.3.8 Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 7.3.1 a 7.3.7. 7.3.9 Os títulos dos(as) candidatos(as) classificados(as) na prova de desempenho didático serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez). 7.3.10 Caso o/a candidato/a não tenha entregue os documentos comprobatórios, conforme subitens 7.3.1 a 7.3.7,a Banca Examinadora atribuirá a nota 0,00 (zero). 7.3.11 A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema. 7.3.12 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez. 7.3.13 Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos na etapa de Recursos ao Resultado Preliminar da Seleção, conforme o disposto no Anexo IV. 7.4 Da Prova de Desempenho Didático: 7.4.1 A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula pública, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula. 7.4.2 Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo III deste edital. 7.4.3 A prova didática será realizada no formato PRESENCIAL. 7.4.4 De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o candidato. 7.4.4.1 Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes. 7.4.5 Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto (tema) que cada candidato deverá abordar na aula pública. 7.4.5.1 O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública serão divulgados no sítio: https://portal.ifba.edu.br/paulo- afonso, conforme cronograma disposto no ANEXO IV. 7.4.5.2 O sorteio da ordem de apresentação da aula pública, para todos os candidatos, ocorrerá conforme cronograma disposto no ANEXO IV: I. O candidato, que teve a sua inscrição homologada, deverá comparecer ao IFBA, Campus Paulo Afonso no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição e dos respectivos títulos para avaliação. II. Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula pública não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários, que serão considerados como ausentes e, portanto, desligados do certame. III. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)horas da realização da Prova de Desempenho Didático. IV. O/a candidato deverá comparecer ao IFBA, Campus Paulo Afonso, no dia da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do mesmo em dia, horário e local informados pela banca quando do sorteio da ordem de apresentação. V. Iniciado o sorteio dos pontos não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação de candidatos retardatários. 7.4.5.3 Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição. I. O instrumento de procuração deverá ficar de posse da Banca Examinadora. 7.4.5.4 O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios implicará na sua eliminação do certame. 7.4.6 O candidato deverá comparecer ao IFBA, Campus Paulo Afonso, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição. 7.4.7 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula. 7.4.7.1 O IFBA, Campus Paulo Afonso, disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato. 7.4.7.2 O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos de propriedade do candidato que possam prejudicar a apresentação da aula pública. 7.4.8 A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos. 7.4.8.1 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto. 7.4.9 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio para fins de arquivamento e análise de recursos. Ao participar do processo seletivo, o/a candidato/a autoriza tal gravação. 7.5 A avaliação da prova de desempenho didático consistirá na análise dos itens descritos abaixo: . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO V A LO R . 1. PLANO DE AULA Objetivo 0,4 . Conteúdo 0,3 . Metodologia de Ensino 0,4 . Recursos didáticos 0,3 . Avaliação da Aprendizagem 0,3 . Referências 0,3 . 2. DESENVOLVIMENTO DA AU L A Domínio do conteúdo (3,0) . a) Clareza 1,0 . b) Objetividade 1,0 . c) Fundamentação 1,0 . Estrutura da apresentação (3,0) . a) Contextualização 0,7 . b) Sequência lógica das ideias 0,8 . c) Coerência em relação ao plano de aula 0,8 . d) Distribuição e controle do tempo 0,7 . Utilização dos recursos didáticos 0,5 . Avaliação da aprendizagem 0,5 . Argumentação 1,0 . TOTAL DE PONTOS 10,0 8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 Todo o processo de seleção será realizado no IFBA, Paulo Afonso, situado na Av. Marcondes Ferraz, nº 200, General Dutra, Paulo Afonso - Bahia. 8.2 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial, desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentos deverá solicitá-la no ato de inscrição previsto no subitem 6.3, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento. 9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final. 9.2 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos: 9.2.1 Avaliação de Títulos - Peso 3 (três); 9.2.2 Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete); 9.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula: Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10 9.4 A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final. 9.5 Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade: 9.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático; 9.5.2 Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos; 9.5.3 Possuir mais tempo de experiência de ensino; 9.5.4 Possuir maior titulação acadêmica; 9.5.5 Possuir maior idade. 9.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 9.5. 9.7 A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 9.8 Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo. 9.9 Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida. 9.10 A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 9.11 Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária. 9.12 A divulgação do o resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital. 9.13 A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a. 11.2 O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência. 11.3 O/A candidato/a classificado/a será convocado para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição. 11.4 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA. 11.4.1 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais. 11.5 O/A candidato/a será contratado/a temporariamente para exercer a função pública de professor/a substituto/a, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. 11.5.1 Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. 11.5.2 O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga em disputa, acrescido do valor do auxílio- alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 11.6 O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 11.7 O horário de trabalho do contratado será de segunda a sábado nos períodos diurno e\ou noturno, conforme o Horário de Aulas confeccionado pela Direção de Ensino do Campus.Fechar