DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
CAMPUS DIANÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023
ESPECIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.
3/2024, de 07 de junho de 2024, com base na Lei n. 8.745/93, que acordam o Campus
Dianópolis, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e
THEYLOR SOUSA SANTOS.
SELEÇÃO: Edital n. 20/2022, de 9/5/2022, DOU de 10/5/2022, com resultado
homologado pelo Edital n. 21/2022, de 20/6/2022, DOU de 21/6/2022.
OBJETO: Prestação de serviços didático-pedagógicos como Professor Substituto na are-
a de Filosofia.
VALOR: O professor fara jus a remuneração correspondente a classe/nível D101 do cargo de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de 40 (quarenta), sendo
vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressa-o.
VIGÊNCIA: 7/6/2024 a 7/12/2024.
PROCESSO: 23481.008988/2022-17
SIGNATÁRIOS: Pietro Lopes Rego, Diretor-Geral, como Contratante, e THEYLOR SOUSA
SANTOS, como Contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo N. 7, Ao Extrato de Contrato N. 4/2022
ESPECIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n. 4/2022,
de 1 de julho de 2022, com base na Lei n. 8.745/93, que acordam o Campus Dianópolis,
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e PATRYNE DA COSTA
DIAS. OBJETO: Alteração do período de vigência do Termo de Contrato de prestação de
serviços de Professor Substituto.
VALOR: O Contratante pagara mensalmente ao Contratado a importância equivalente a
remuneração de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível I, em
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 30/06/2024.
PROCESSO: 23481.008988/2022-17
SIGNATÁRIOS: Pietro Lopes Rego, Diretor-Geral, como Contratante, e PATRYNE DA COSTA
DIAS, como Contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 3 A Contrato N. 2/2023. ESPECIE: Termo de Contrato de Prestação de
Serviços por Tempo Determinado n. 2/2023, de 26 de dezembro de 2023, com base na Lei
n. 8.745/93, que acordam o Campus Dianópolis, do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Tocantins e FERNANDA MARA FONSECA DA SILVA. OBJETO: Alteração do
período de vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços de Professor
Substituto. VALOR: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado a importância
equivalente a remuneração de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D,
Nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 01/01/2024 a
30/9/2024. PROCESSO: 23481.024299/2022-41
SIGNATÁRIOS: Pietro Lopes Rego, Diretor-Geral, como Contratante, e FERNANDA MARA
FONSECA DA SILVA, como Contratada.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 101, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204,
de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de
2022, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e pela Portaria nº 241, de 22 de junho de 2022, publicada no Dário
Oficial da União (DOU) de 23 de junho de 2022, resolve tornar pública a abertura das inscrições para os interessados em compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), para
execução de atividades de certificação dos procedimentos de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2024.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 A composição da RNC visa à habilitação de servidores públicos do Poder Executivo Federal, em efetivo exercício, e docentes das redes públicas de ensino estaduais
e municipais, efetivos e em exercício da docência em 2024, para atuação no âmbito da aplicação do Enem no ano de 2024, executando atividades de certificação de
procedimentos.
1.2 Os interessados em compor a RNC no ano de 2024 deverão seguir as etapas e o cronograma dispostos abaixo:
.
Et a p a s
Datas
. Inscrição
3 a 24/7/2024
. Data provável de divulgação da relação de interessados confirmados/não confirmados e dos convocados para o curso de capacitação
14/8/2024
. Data provável para recurso das inscrições não confirmadas
15 a 21/8/2024
. Data provável de resultado do recurso
9/9/2024
. Aplicação do Enem 2024
3 e 10/11/2024
2. ATRIBUIÇÕES DO CERTIFICADOR
2.1 O certificador deve estar atento, principalmente, às situações consideradas de risco. É missão dele verificar e certificar in loco os procedimentos de aplicação do Enem,
tais como: a entrega, a integridade, a guarda e a abertura dos malotes com os cadernos de questões; a chegada, a capacitação e a atuação dos integrantes da equipe de aplicação
nos dias do Exame; abertura/fechamento dos portões do local de provas e início/encerramento das provas nos horários estabelecidos; a devolução aos correios dos cartões
resposta/folha de redação e material administrativo dentro dos malotes; utilização de sala extra; identificação dos participantes; substituição de provas e cartão resposta; número
de participantes ausentes; preenchimento e envio das informações do relatório de certificação via sistema RNC no(s) dia(s) de atuação; cumprimento das orientações/obrigações
estabelecidas no Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, no curso de capacitação e neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O interessado em compor a RNC poderá se inscrever a partir do dia 3 de julho de 2024 às 23h59 do dia 24 de julho de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço
http://certificadores.inep.gov.br/.
3.2 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.
3.3 Na inscrição, o interessado deverá informar:
3.3.1 O seu número de CPF e sua data de nascimento, conforme dados cadastrados na base da Receita Federal:
3.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Cabe ao
interessado verificar a correspondência de informações e, se for o caso, atualizá-las;
3.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo interessado, devem ser solicitadas ao Inep, via caixa postal rnc@inep.gov.br.
A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados;
3.3.1.3 As alterações dos dados cadastrais na inscrição do interessado serão permitidas durante o período de inscrição. Após esse período, somente e-mail, contatos
telefônicos e dados bancários poderão ser alterados.
3.3.2 O seu endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido:
3.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao interessado informações relativas à composição da RNC;
3.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo interessado.
3.3.3 Até 3 (três) municípios ou sub-regiões onde deseja atuar como certificador, conforme relação disponível no endereço: http://certificadores.inep.gov.br/;
3.3.4 Se tem ensino médio completo;
3.3.5 Se está inscrito como participante no Enem 2024;
3.3.6 Que não possui cônjuge/companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem 2024. Entende-se como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, sogros, genros, noras, enteados, filhos dos enteados, cunhados,
sobrinhos do cônjuge ou companheiro;
3.3.7 Que não tem vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação do Enem 2024, nem com o processo de correção
da redação;
3.3.8 Que é servidor público do Poder Executivo Federal, regido pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício, ou docente das redes públicas de ensino estadual ou
municipal em exercício da docência em 2024.
3.3.8.1 O docente da rede pública de ensino estadual ou municipal deve ser concursado, efetivo e estável, ou seja, servidor com cargo público efetivo permanente no
quadro da secretaria de educação, por meio de ato formal. Não estão incluídos os contratos temporários, terceirizados ou celetistas;
3.3.9 O servidor público do Poder Executivo Federal e o docente da rede pública de ensino estadual e municipal deverão informar/declarar que não possuem débitos
relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.4 O interessado não cadastrado no sistema RNC em anos anteriores deverá realizar o cadastro e a senha de acesso no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser
memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais, de unidade da federação e município de atuação, durante o período de inscrição;
b) acompanhar a inscrição e o processo de seleção para atuação; e
c) consultar o local de atuação.
3.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do interessado.
3.4.2 O interessado que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
3.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão dos dados.
3.6 Ao Inep se reserva o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento, do interessado que não atender às exigências do item 2 e todos os atos dela
decorrentes.
3.7 O interessado que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos terá a inscrição cancelada, bem como anulados os atos dela decorrentes, e poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
3.8 É de responsabilidade do interessado em atuar como certificador acompanhar a situação de sua inscrição na Página de Acompanhamento, no endereço
http://certificadores.inep.gov.br/.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO
4.1 São condições para a atuação:
4.1.1 Possuir smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel, com uma ou mais das seguintes configurações abaixo:
4.1.1.1 Compatível com sistema operacional Google Android, minimamente na versão Android 5.1 (Lolipop) ou em versões superiores;
4.1.1.2 Compatível com sistema operacional Apple iOS, minimamente na versão iOS 10 ou em versões superiores.
4.1.2 Ter acesso à internet para a realização da capacitação. A data da capacitação será informada aos interessados que cumprirem os requisitos exigidos neste
Ed i t a l .
4.1.2.1 A participação na capacitação com rendimento mínimo de 70% é condição indispensável para atuação.
4.1.3 Declarar a veracidade das informações prestadas, por aceite de Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade no momento da inscrição:
4.1.3.1 Os dados do interessado serão verificados pela Polícia Federal, sendo sua inscrição cancelada caso as informações fornecidas ao Inep por aquela instituição não
coadunem com as atividades a serem executadas.
4.2 O interessado poderá cancelar sua inscrição, a qualquer momento, no sistema da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento. Se o cancelamento ocorrer após
o período de inscrição, este será irreversível, ainda que haja demandas aceitas. Nesse caso, as demandas devem ser canceladas, primeiramente, para, posteriormente, ser realizado
o cancelamento da inscrição.
4.3 Para os servidores públicos do Poder Executivo Federal, não poderá haver excesso de pagamento das 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Curso
ou Concurso (GECC) anuais, conforme previsto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.

                            

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