DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.17 Tratar com a equipe de aplicação somente assuntos imprescindíveis à sua atuação.
9.1.17.1 Não receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.1.18 Utilizar o celular in loco somente para comunicação com o Inep e preenchimento do Relatório de Certificação, não sendo permitido o uso do smartphone e de
outros aplicativos para outras finalidades, como fotografar, filmar ou fazer postagens de qualquer tipo, com punição em caso de descumprimento dessa condição, ressalvados os casos
de emergência e/ou autorizados pelo Inep.
9.1.19 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na RNC.
9.1.20 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página de Acompanhamento:
http://certificadores.inep.gov.br/.
9.1.21 Guardar a senha de acesso à Página de Acompanhamento em local seguro.
9.1.22 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço http://certificadores.inep.gov.br/, da confirmação de sua inscrição e do local para cumprimento da demanda.
9.1.23 Não portar, ao ingressar no local de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, livros, protetor auricular e
dispositivos eletrônicos, como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, Ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, fones de ouvido
e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à atuação como certificador.
9.1.24 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, desde que apresente autorização
de porte de armas ao coordenador de local.
9.1.25 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Leis nº
11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
9.1.26 Trajar-se adequadamente com camisa de cor azul, calça preta ou jeans e sapato confortável que não faça barulho, evitando uso de decotes, bermudas e roupas
curtas.
9.1.27 Cumprir as determinações deste Edital e do Inep, responsável pela aplicação do Exame.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A conta informada para fins de pagamento deverá ser conta corrente ou poupança de mesma titularidade do certificador. Se for informada conta conjunta, o
certificador deverá ser um dos titulares. O sistema não processa pagamento em conta salário.
10.2 Em decorrência do aceite da demanda e de sua atuação nela, nos dias e horários estabelecidos pelo Inep, o certificador que for servidor público federal fará jus
ao recebimento da GECC, nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e o docente das redes públicas de ensino municipais
e estaduais, do AAE, nos termos da Lei nº 11.507, de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 2007, respectivamente.
10.2.1 A GECC e o AAE não serão incorporados à remuneração, aos proventos ou às pensões, nem servirão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive
para fins de aposentadoria e pensão.
10.2.2 O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança, informada no ato da inscrição, conforme item 10.1, sendo respeitado o limite de 120 horas anuais
para servidores públicos federais, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, considerando-se a excepcionalidade prevista no item 10.2.3 e o limite de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) de recebimento anual de AAE para docentes, conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
10.2.3 O limite para pagamento por GECC é de 120 (cento e vinte) horas anuais por servidor, ressalvada situação de excepcionalidade devidamente justificada e
previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade de exercício do servidor, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais,
nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.3.1 A declaração de GECC para os casos em que o certificador ultrapassar 120 horas e houver autorização de sua chefia imediata para extrapolar as 120 horas deve
ser enviada pelo certificador para a caixa rnc@inep.gov.br.
10.2.3.2 As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC 2024, de acordo com o item 4.3.1 deste edital, serão
registradas em sistema digital para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de atividades passíveis de GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024. Todos os aspectos
relacionados ao controle, registro, cálculo e execução das atividades de GECC estão condicionados a essa Instrução Normativa estabelecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
10.2.3.3 Em face de mecanismos estabelecidos pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, os pagamentos de GECC passam a ser controlados por
um sistema central mantido por esse órgão, havendo, portanto, uma checagem sistematizada do total de horas de gratificação recebida. Caso o certificador tenha prestado declaração
imprecisa sobre o limite de horas, de modo que não disponha de limite suficiente para o recebimento das horas trabalhadas durante a certificação dos procedimentos do Enem 2024,
poderá incorrer no não recebimento da importância referente à demanda executada, sujeitando-se, ainda, às penalidades de responsabilidade administrativa, civil e penal.
10.2.4 O valor da hora de trabalho do servidor público do Poder Executivo Federal como certificador da RNC será de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos),
conforme Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
10.2.5 A atividade desenvolvida pelo docente enquadra-se na quarta atividade prevista no anexo do Decreto nº 6.092, de 2007 (elaboração de estudos, análises estatísticas
ou relatórios científicos de avaliação), e terá o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia, equiparando-o, dessa forma, ao valor da hora do servidor público do Poder
Executivo Federal de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos), que totaliza R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por dia.
10.2.6 O pagamento ocorrerá após a aplicação do Enem 2024 e está condicionado à apresentação do Relatório de Certificação e à finalização da demanda na Página de
Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. O trâmite do processo de pagamento inclui o aceite pelo Inep dos serviços prestados.
10.2.6.1 Nos casos comprovados
em que o sistema estiver indisponível, o
relatório de certificação poderá ser encaminhado
para o endereço eletrônico
rnc@inep.gov.br
10.2.7 O certificador será remunerado se comprovar a execução das atividades e se tiver cumprido cuidadosamente os procedimentos instruídos na capacitação, atentando,
sobretudo, ao preenchimento do código para o certificador no Relatório de Certificação.
10.2.8 O certificador é responsável por manter seus dados bancários atualizados no sistema da RNC.
10.2.8.1 Caso haja incoerência nas informações bancárias, o pagamento poderá sofrer atraso ou impedimento, sendo necessária a atualização dos dados para finalização
do pagamento.
10.2.9 Para fins de pagamento, o certificador receberá até o limite da carga horária estabelecida na Portaria nº 241, de 22 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União em 23 de junho de 2022.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Para os fins deste Edital, as terminologias a seguir indicadas assim se definem:
11.1.1 Smartphone: celular com tecnologias avançadas, que combina recursos de computadores pessoais com funcionalidades avançadas que podem ser estendidas mediante
programas executados por seu sistema operacional (OS), chamados de aplicativos ou apps (abreviatura de Applications).
11.1.2 Tablet: dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser usado para acesso à internet, organização pessoal, entre outros recursos, com uso semelhante
ao de um computador portátil convencional.
11.1.3 Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade: declaração de compromisso, sob pena de responsabilização, de manter em absoluto sigilo todas as informações
recebidas que se refiram aos procedimentos de atuação do certificador e do Exame que será certificado.
11.1.4 Mensageiros instantâneos: aplicação que permite o envio e o recebimento de mensagens de texto em tempo real (Whatsapp, Messenger, Hangouts, Telegram e
outros).
11.1.5 Rede social: aplicações da web cuja finalidade é relacionar as pessoas, tais como Facebook, Instagram, Twitter, Pinterest e outros, as quais também estão incluídas
na proibição de divulgação de informações.
11.2 Os esclarecimentos e as informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos no sistema da RNC e pelo telefone 0800 616161.
11.3 Ao Inep se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.4 O Inep não fornece comprovantes, atestados, certificados, certidões, declarações ou comprovantes de pagamento referentes à remuneração dos certificadores em
exercício no ano de 2024. O Edital estabelece a atividade como eventual e que o servidor não possui vínculos empregatícios com o Inep.
11.5 Todos os horários declarados terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
11.6 O presente Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, revogado ou alterado a critério do Inep, sem que isso implique direito a indenização ou
a reclamações de qualquer natureza.
11.7 O certificador que participou em anos anteriores e tenha interesse em compor a RNC no ano de 2024 deverá inscrever-se novamente e realizar todos os
procedimentos descritos neste Edital.
11.8 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I - RESTRIÇÕES RNC 2024/DOCUMENTO PARA RECURSO
.
Restrição Critérios de Seleção
Mensagem
Documento para Recurso
. Não possui celular
Não possui smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel, conforme item
4.1.1 deste Edital.
Cada caso será verificado com o(a) interessado(a) que marcou a
opção no sistema RNC no ato da inscrição.
. Inscrito no Enem
Inscrito no Enem 2024, conforme item 3.3.5 deste Edital.
Verificação na base de inscritos do Enem 2024.
. Possui parentes inscritos no ENEM
Possui parentes de até 3º grau, bem como cônjuge ou companheiro, inscritos no Enem
2024, conforme item 3.3.6 deste Edital.
. Atingiu a GECC
Trabalhou, no ano de 2024, até a presente data, por mais de 120 horas remuneradas por
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), conforme item 4.3 deste
Ed i t a l .
Autorização nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10
de maio de 2022.
. Atingiu a AAE
Recebeu, no ano de 2024, até a presente data, mais de R$40.000,00 de remuneração por
Auxílio Avaliação Educacional (AAE), conforme item 4.4 deste Edital.
Cada caso será verificado com o(a) interessado(a) que marcou a
opção no sistema RNC no ato da inscrição.
. Não docente em 2024
Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8 deste Edital.
Declaração de docência, disponível em
http://certificadores.inep.gov.br/certificadores/.
. Não docente em 2023
Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8 deste Edital.
. Docente sem exercício
Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8 deste Edital (funções consideradas
de suporte pedagógico à docência, conforme § 2º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008).
. Docente temporário
Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8.1 deste Edital.
1.Declaração 
de 
docência,
disponível 
em
http://certificadores.inep.gov.br/certificadores/;
2.Ato de nomeação no cargo publicado.
. Docente aposentado
Não está no exercício da docência, conforme item 3.3.8.1 deste Edital.
Recurso não é possível.
. Pendências na União
Possui débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, conforme
item 3.3.9 deste Edital.
Nada consta da RFB, disponível em
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/
S e r v i c o s / C e r t i d a o I n t e r n e t / P F/ C o n s u l t a r /.
. Siape inválido
Número da matrícula Siape informada não validada, conforme item 3.3.8 deste Edital.
Documento comprobatório da matrícula Siape.
. Ensino fundamental
Formação acadêmica informada inferior ao ensino médio completo, conforme item 3.3.4
deste Edital.
Documento comprobatório do grau de formação.

                            

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