Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400043 43 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3.1 As horas referentes à GECC do servidor público do Poder Executivo Federal que atuar como certificador da RNC 2024 serão registradas em sistema digital, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024. 4.3.2 A atuação do certificador respeitará a carga horária estabelecida pela Portaria nº 241, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU em 23 de junho de 2022. 4.4 Para os docentes da rede pública de ensino estadual e municipal, não poderá haver excesso de pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), conforme previsto no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007. 4.5 As informações declaradas referentes à GECC, ao AAE e ao exercício da docência deverão corresponder à verdade dos fatos, sob pena de responsabilidade do declarante. 4.6 Para a atuação, não haverá pagamento de diárias, passagens, reembolso ou fornecimento de alimentação por parte do Inep. É de responsabilidade do certificador prover o seu transporte até o local de atuação e sua alimentação. 4.7 Os interessados em ser certificadores serão demandados para atuação nos fins de semana da aplicação do Enem 2024, conforme item 1.2 deste Edital, portanto, as atividades são exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, não havendo necessidade de compensação de carga horária, nos termos da legislação vigente. Ainda assim, o servidor e o professor devem observar se a demanda feita pelo Inep coincide com sua jornada de trabalho e, em caso afirmativo, deverão obter autorização de sua chefia imediata para aceitar a demanda e proceder à devida compensação de horário, conforme estabelece o § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art. 3º da Lei nº 11.507, de 2007. 4.8 A atuação dos certificadores in loco poderá ser submetida à fiscalização em qualquer tempo pelo Inep. 4.9 Serão excluídos da RNC os certificadores que não respeitarem as orientações estabelecidas pelo Inep para atuação nos dias de aplicação ou que descumprirem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade aceito no ato da inscrição. 4.10 É expressamente proibida a execução das atividades do certificador por terceiros, sendo responsabilizado administrativa, civil e penalmente o servidor ou o docente que fornecer seus dados e informações, expondo a segurança e o sigilo da aplicação do Exame. 5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1 A relação de confirmação das inscrições e dos inscritos convocados para realizar o curso de capacitação poderá ser consultada por cada interessado na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital. 5.2 Os interessados com inscrição confirmada estarão aptos a realizarem o curso de capacitação, conforme item 1.2 deste Edital. 5.3 Ao Inep se reserva a prerrogativa de convocar para o curso de capacitação a distância os inscritos confirmados no quantitativo de até 3 (três) vezes a estimativa da demanda para cada município, conforme relação a ser divulgada no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, utilizando o critério de ordem de inscrição confirmada. 6. DO RECURSO 6.1 Caberá recurso administrativo somente à inscrição com status "não confirmada". 6.2 Aquele que desejar apresentar recurso administrativo poderá fazê-lo na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, e alterá-lo conforme item 1.2 deste Edital. 6.2.1 Os documentos para apresentação de recurso e upload no sistema RNC estão listados no Anexo I deste Edital, conforme restrição indicada. 6.3 O resultado do recurso será divulgado pelo Inep na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, conforme item 1.2 deste Edital. 6.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do interessado e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do interessado acompanhar a situação de sua solicitação. 7. DA CAPACITAÇÃO 7.1 A capacitação, promovida pelo Inep, é ministrada para os interessados com inscrição confirmada, sendo condição obrigatória e indispensável para atuação. 7.2 A capacitação será desenvolvida na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual a ser divulgada aos interessados com inscrição confirmada conformada na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/. 7.3 O interessado será considerado apto a atuar como certificador dos processos e procedimentos de aplicação do Enem 2024 somente após a aprovação, com rendimento de no mínimo 70%, na capacitação. 7.4 A data do início da capacitação será divulgada na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. 7.5 É de responsabilidade exclusiva do interessado acompanhar a divulgação dos interessados aptos para a realização da capacitação no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. 8. DA GERAÇÃO DE DEMANDAS 8.1 A atuação dos certificadores da aplicação do Enem 2024 será realizada a partir de demandas geradas pelo Inep na Página de Acompanhamento http://certificadores.inep.gov.br/, a partir dos 10 dias que antecedem a aplicação do Exame. 8.2 As atividades desenvolvidas pelos certificadores serão realizadas nos dias de aplicação do Enem 2024, conforme item 1.2 deste Edital. O certificador poderá atuar em um ou em dois dias de aplicação. 8.3 As demandas para os certificadores serão geradas conforme a necessidade do Inep, considerando os municípios de aplicação do Enem 2024, preferencialmente nos municípios indicados pelo interessado no sistema de inscrição, para possibilitar a presença de um certificador em cada coordenação de prova. 8.3.1 As demandas serão geradas apenas para os certificadores com inscrição confirmada e que obtiveram rendimento mínimo de 70% na capacitação. 8.3.2 A geração das demandas não seguirá, obrigatoriamente, a sequência de indicação de municípios ou sub-regiões realizada pelo interessado no momento da realização da inscrição. 8.3.3 As demandas geradas pelo Inep, obrigatoriamente, devem ser aceitas ou recusadas pelo certificador no prazo estabelecido na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. Em caso de ausência de resposta, haverá a expiração da demanda e esta será gerada para outro certificador. 8.3.4 Caso a quantidade de certificadores aptos exceda o quantitativo necessário por município de aplicação, a seleção do certificador que de fato atuará ocorrerá obedecendo aos seguintes critérios de prioridade: 8.3.4.1 Atuação como certificador no Enem 2023; 8.3.4.2 Ter obtido maior rendimento no curso de capacitação. 8.3.4.3 Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado de forma randômica no sistema da RNC. 8.3.5 A quantidade de certificadores necessária em cada município equivale ao número de locais de provas no referido município selecionado para atuação ou indicado pelo Inep. 8.3.6 A primeira geração de demandas pode expirar após 24 horas da sua criação. A partir da segunda geração, não há um prazo de expiração definido; as demandas serão expiradas conforme a necessidade do Inep. 8.4 As demandas serão geradas obedecendo aos critérios definidos no item 8.3. 8.5 Ao Inep se reserva o direito de desabilitar o certificador que recusar ou tiver sua demanda expirada mais de uma vez. 8.6 Caso o certificador opte por realizar o cancelamento da inscrição, após a geração de demandas, elas deverão ser canceladas para, posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição, mesmo que as demandas já tenham sido aceitas. 8.7 O certificador pode ser demandado para 1 (um) ou 2 (dois) dias de atuação. A ocorrência de demanda para um dia não significa obrigatoriedade de nova demanda para o segundo dia. 8.8 O Inep poderá gerar demandas manualmente para as coordenações que não forem preenchidas pelas demandas geradas automaticamente pelo sistema da RNC. 8.9 O certificador deve comunicar ao Inep, por meio da Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, no dia da atuação in loco, o motivo da não inicialização da demanda. A não comunicação por parte do certificador implicará, a qualquer momento, em cancelamento da demanda que esteja com a situação aceita no sistema. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CERTIFICADOR 9.1 São obrigações e responsabilidades do certificador da RNC: 9.1.1 Firmar e cumprir o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade da RNC, no contexto da aplicação do Enem 2024. Esse termo não se extingue com a finalização das atividades, devendo o colaborador manter sigilo sobre as informações de todo o processo de atuação do certificador, sob pena de responsabilidade. 9.1.2 Comunicar ao Inep, até 48 horas após a aplicação do Exame, via Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/, o motivo do impedimento, desistência ou conflito de interesses que o impediu de participar no dia da aplicação. A não comunicação por parte do certificador poderá implicar impedimento de atuação na RNC 2025. 9.1.3 Cumprir rigorosamente todas as etapas das atividades que lhe serão destinadas, observando todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização das atividades solicitadas pelo Inep. 9.1.4 Manter atualizados seus dados cadastrais na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.5 Apresentar o Relatório de Certificação ao Inep, preenchendo-o em sua totalidade e finalizando-o na Página de Acompanhamento, no endereço http://certificadores.inep.gov.br/. 9.1.6 Atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo, em observância ao disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994). 9.1.7 Não incumbir a terceiros (subcontratação) a execução das atividades. Caso seja identificada tal prática, a inscrição será cancelada, e podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. 9.1.8 Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, sendo-lhe vedada a divulgação destas em qualquer rede social ou em mensageiros instantâneos, sob pena de responsabilidade. 9.1.9 Responsabilizar-se, perante o órgão de sua lotação, pela compatibilidade entre seu cargo/função, regime de trabalho e desempenho das atividades de certificador, uma vez que estas são retribuídas financeiramente, bem como pela quantidade de horas de GECC ou de AAE que vier a receber, conforme o caso. 9.1.10 Reconhecer a propriedade do Inep sobre todo o material que vier a ser produzido na execução dos trabalhos. 9.1.11 Não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nas atividades desenvolvidas pelo Inep. Caso seja identificada tal prática, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei. 9.1.12 Certificar in loco, sob demanda do Inep, a efetiva e correta realização dos procedimentos de aplicação nos dias de realização do Exame. 9.1.13 Informar ao Inep as inconsistências identificadas em decorrência da sua observação. 9.1.14 Comparecer ao local de aplicação no dia de atuação definido para sua demanda e apresentar-se ao coordenador de local da coordenação às 8h para iniciar os procedimentos de certificação e encerrar suas atividades às 20h (horário de Brasília-DF), de acordo com as instruções previstas na capacitação. 9.1.14.1 O certificador será autorizado a entrar na coordenação de local da demanda até as 9h. 9.1.14.2 Não se ausentar do local de aplicação no período informado no item 9.1.14, podendo ter sua entrada impedida e sua demanda cancelada em caso de descumprimento. 9.1.15 Tratar com urbanidade e respeito a equipe de aplicação das provas e informar ao coordenador de local o número presente em seu ofício de apresentação. 9.1.16 Disponibilizar, obrigatoriamente, ao coordenador de local, o ofício emitido pelo Inep, por meio físico ou eletrônico e o seu documento oficial e original de identificação com foto, conforme item 9.1.15 deste Edital. 9.1.16.1 Consideram-se como documentos válidos para identificação do certificador: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.1.16.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.1.16.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, documentos digitais citados no item 9.1.16.1 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.Fechar