DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM. Os recursos oriundos da arrecadação
do K1 serão mantidos pela OI - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA
- DIM, em conta bancária específica, conforme subitem 6.3.4 deste Termo. A CODEVASF
poderá autorizar a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do K1, pela OI -
DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM, em atividades de sua
competência, em conformidade com critérios por ela estabelecidos, através de planos
de trabalho previamente aprovados pela empresa e considerando ainda critérios de
acesso através de avaliação do Projeto por indicadores de desempenho, de acordo com
o item 5 do presente Termo. No caso de inadimplência de usuários quanto ao
pagamento da tarifa de água K1, deverão ser adotadas pela Ol - DISTRITO DE
IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM, as sanções administrativas cabíveis,
observando o art. 38 da Lei n° 12.787/2013, adotando ainda medidas administrativas
e/ou judiciais para cobrança das faturas em atraso, informando a CODEVASF os
resultados das medidas. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do Contrato, que não colidam
com as deste instrumento. DATA DA
ASSINATURA: 16/05/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
CODEVASF. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor da Área de Gestão dos
Empreendimentos de Irrigação - CODEVASF. JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA - Distrito de
Irrigação do Perímetro de Maniçoba - DIM. VALTER MATIAS DE ALENCAR - Distrito de
Irrigação do Perímetro de Maniçoba - DIM.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59560.000869/2020-11.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso nº 0.108.01/2020, que entre si
fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF e o Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC. DO OBJETO: O
presente termo tem por objeto a delegação da cobrança e da arrecadação da tarifa de
água referente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum, conhecida também
como tarifa de água K1 (uso), à Organização de Agricultores Irrigantes (OI) - Distrito de
Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC, com base na Portaria MDR nº 2.005/2020.
DA TARIFA DE ÁGUA K1: A parcela K1 da tarifa de água, correspondente ao uso das
infraestruturas de irrigação de uso comum do projeto Público Irrigação (PPI), será fixada
anualmente pela CODEVASF para o Projeto. A sua arrecadação junto aos usuários será
efetuada pela OI - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC. Os recursos
oriundos da arrecadação do K1 serão mantidos pela OI - Distrito de Irrigação do Projeto
Irrigado de Curaçá I - DIC em conta bancária específica, conforme subitem 6.3.4 deste
Termo. A CODEVASF poderá autorizar a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do
K1, pela OI - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC, em atividades de
sua competência, em conformidade com critérios por ela estabelecidos, através de planos
de trabalho previamente aprovados pela empresa e considerando, ainda, critérios de
acesso, por meio de avaliação do Projeto por indicadores de desempenho, de acordo com
o item 5 do presente Termo. No caso de inadimplência de usuários quanto ao pagamento
da tarifa de água K1, deverão ser adotadas pela Ol - Distrito de Irrigação do Projeto
Irrigado de Curaçá I - DIC as sanções administrativas cabíveis, observando o art. 38 da Lei
n° 12.787/2013, adotando, ainda, medidas administrativas e/ou judiciais para cobrança das
faturas em atraso, informando a CODEVASF os resultados das medidas. DATA DA
ASSINATURA: 12/05/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
CODEVASF. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor da Área de Gestão dos
Empreendimentos de Irrigação - CODEVASF. FERNANDO ANTÔNIO MOURA DUARTE -
Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59560.000217/2021-50.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso nº 0.272.00/2021, que entre si
fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF e União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - UPROPIC CP2. DO
OBJETO: O
presente Instrumento
tem por
objeto aditar
o Contrato
de Cessão
0.272.00/2021, para delegação da cobrança e arrecadação da tarifa de água denominada
"K1 uso" referente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio a
produção, à Organização de Agricultores Irrigantes, Upropic - União dos produtores do
perímetro de irrigação Curaçá, conforme previsto no artigo 5º da Portaria nº 2.005, de 22
de julho de 2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR. DA TARIFA DE ÁGUA
K1: A parcela K1 da tarifa de água, correspondente ao uso das infraestruturas de irrigação
de uso comum do projeto Público Irrigação (PPI), será fixada anualmente pela CODEVASF
para o Projeto. A sua arrecadação junto aos usuários será efetuada pela OI - União dos
Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - Upropic. Os recursos oriundos da
arrecadação do K1 serão mantidos pela OI - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de
Curaçá - Upropic, em conta bancária específica, conforme subitem 6.3.4 deste Termo. A
CODEVASF poderá autorizar a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do K1, pela
OI - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - Upropic, em atividades de sua
competência, em conformidade com critérios por ela estabelecidos, através de planos de
trabalho previamente aprovados pela empresa e considerando ainda critérios de acesso
através de avaliação do Projeto por indicadores de desempenho, de acordo com o item 5
do presente Termo. No caso de inadimplência de usuários quanto ao pagamento da tarifa
de água K1, deverão ser adotadas pela Ol - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de
Curaçá - Upropic,as sanções administrativas cabíveis, observando o art. 38 da Lei n°
12.787/2013, adotando ainda medidas administrativas e/ou judiciais para cobrança das
faturas em atraso, informando a CODEVASF os resultados das medidas. DA RATIF I C AÇ ÃO :
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as
deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA
PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor
da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação - CODEVASF. CÍCERO GENARIO DE
ALMEIDA - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - UPROPIC CP2.
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, c/c art.
65, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo
59504.000279/2022-17. DETERMINA
I) Aplicar, com base no parecer técnico nº 018/2023 da 9ª/GTR (peça
48), no parecer jurídico nº 47/2023 da 9ª/AJ (peça 54), no parecer jurídico nº
92/2024 da PR/AJ (peça 71) e no despacho s/n/2024 da PR/AJ/UAA (peça 77)
do processo nº 59504.000279/2022-17, as sanções administrativas à empresa
Construservice C Empreendimentos e Construções Ltda., inscrita sob o CNPJ nº
08.643.644/0001-00, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016, dos itens 23 e
24 do Edital nº 62/2021 Licitação Forma Eletrônica (peça 17) e da cláusula 10
do Contrato nº 0.630.00/2021 (peça 01), conforme a seguir:
- Aplicação de multa compensatória no valor de R$ 286.689,62
(duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta
e dois centavos), conforme cláusula 23.2 do Edital nº 62/2021.
- Aplicação de multa moratória no valor de R$ 28.175,99 (vinte e
oito mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme
a cláusula 23.3 do Edital nº 62/2021.
II) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de
apresentar recurso.
III) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao
eventual recurso
da contratada,
registrar no
Sistema de
Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 28 de março de 2024
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
ÁREA DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
AVISO DE PENALIDADE
A Codevasf, neste ato representada por JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA
FILHO, vem NOTIFICAR a MARES SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ
19.061.289/0001-87, já qualificada na Ordem de Fornecimento nº 0.0398/2021, acerca da
aplicação da penalidade de multa de R$ 22.545,10 (vinte e dois mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a 0,2% por dia de atraso sobre
o valor total do item 6 - grade aradora 16 discos, com ocorrência registrada no SICAF
e no CEIS, conforme decisão fundamentada da autoridade superior, juntada em
anexo.
Por oportuno, informo que a decisão não cabe recurso.
Em 3 de junho de 2024
JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Diretor
1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 59510.003732/2023-49-e
ESPÉCIE: Contrato nº 1.1239.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26 e a TF ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 24.013.789/0001-83. OBJETO:
serviços de realocação da tomada d'água parcelar do lote 0295, componente da
infraestrutura de uso comum do Perímetro de Irrigação do Gorutuba, em Nova
Porteirinha/MG. VALOR: R$ 12.887,22. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024. SIGN AT Á R I O S :
Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Marco Antônio Graça Câmara, e pela
contratada o Sr. Thiago Rafael Soares Farias.
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO 59510.002605/2023-22
Revogar o Termo de Doação nº 01.0828.00/2023, celebrado entre a Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CHARNEAUX, CNPJ nº
70.947.536/0001-02, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, edição nº
239 do dia 18/12/2023, seção 03, página 131, em razão da Resolução Regional nº 727,
datada de 20/06/2024 do Comitê de Gestão Executiva da 1ª Superintendência Regional da
CODEVASF, que Revogou a Resolução Regional nº 1660/2023, do Comitê de Gestão
Executiva da 1ª Superintendência Regional da CODEVASF, datada de 16/10/2023.
MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA
Superintendente
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.000724/2024-21-e
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0139.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR DO BAIXO JEQUITINHONHA, CNPJ nº 09.350.566/0001-18. OBJETO:
DOAÇÃO DE BENS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR: R$ 14.495,32. DATA DA
ASSINATURA: 07/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional
Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, CPF nº ***.081.016-**, e pelo(a)
donatário(a), o(a) Sr.(a) RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.767.436-**.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.001544/2024-67-e
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0457.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a) município de URUCUIA/MG, CNPJ nº 25.223.850/0001-80.
OBJETO: DOAÇÃO MOTONIVELADORA. VALOR: R$ 558.404,00. DATA DA ASSINATURA:
20/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO
ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº ***.021.516-**, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a)
RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO, CPF nº ***.133.106-**.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.001637/2024-91-e E
SPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0509.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a) município de MIRAVÂNIA/MG, CNPJ nº 01.612.491/0001-94.
OBJETO: DOAÇÃO CAMINHÃO PIPA. VALOR: R$ 467.650,00. DATA DA ASSINATURA:
20/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO
ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº ***.021.516-**, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ELZIO
MOTA DOURADO, CPF nº ***.141.126-**.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.001341/2024-71-e
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0604.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a) município de UBAÍ/MG, CNPJ nº 18.017.459/0001-63. OBJETO:
DOAÇÃO RETROESCAVADEIRA. VALOR: R$ 306.971,00. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024.
SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO
GRAÇA CÂMARA, CPF nº ***.021.516-**, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) FARLEY VIEIRA
RIBEIRO, CPF nº ***.899.196-**.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.001504/2024-15-e
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0613.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a) município de RIACHO DOS MACHADOS/MG, CNPJ nº
16.925.208/0001-51. 
OBJETO:
DOAÇÃO 
CAMINHÃO
COMPACTADOR. 
VALOR:
R$
472.250,00.
DATA
DA
ASSINATURA: 20/06/2024.
SIGNATÁRIOS:
Pela
CODEVASF,
o
Superintendente Regional
da 1ª SR, MARCO
ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA,
CPF nº
***.021.516-**, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) RICARDO DA SILVA PAZ, CPF nº
***.110.516-**.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Interrupção Temporária do Contrato 1.1354.00/2021, que tem por
objeto a execução dos serviços de pavimentação em blocos sextavados em vias
urbanas e rurais dos municípios de Francisco Sá/MG, Guaraciama/MG, e São
João do Pacuí/MG, conforme Item 01 do Edital nº 39/2021, firmado entre a
CODEVASF e a BRA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 09.100.177/0001-34, por 30
dias, nos termos da Solicitação de Interrupção de Contrato, constante à PEÇA
68, do processo administrativo 59510.000254/2022-34-e. Data da Interrupção:
10/06/2024.

                            

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