DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação n. 011/2024, Processo n.: 02602.000243/2024-70
DOADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
DONATÁRIO(A): Município de Quitandinha/PR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, a, da Lei 14.133/2021; Lei 9.605/1998; e Decreto nº 6.514/2008.
OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo DOADOR, de madeira, conforme informações abaixo:
. Processo
Descrição do Bem
Auto de Infração
Termo de Depósito
Valor Atribuído ao Bem
. 02602.001063/2018-67
25,480 metros cúbicos de madeira serrada
9191979-E
7TL40MYH
R$ 7.644,00
.
em tábuas da espécie Pouteria caimito - Abiu
DATA DE ASSINATURA: 21/06/2024.
SIGNATÁRIOS: RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e JOSÉ RIBEIRO DE MOURA, pelo Município de
Quitandinha/PR.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 34/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada
bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de
correspondência relacionada à intimação ao responsável pelo ativo e passivo de empresa "Baixada" na Receita Federal, segundo Distrato Social obtido junto a JUCERN para integrar
no processo administrativo fiscal [Documento SEI "Ofício nº 288/2024/JUCERN (19518469)"], para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo
a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação
a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. Grande Ponto do Construtor Ltda.
- ME
24.360.380/0001-33
02021.001419/2022-80
4º Trim./2018 ao 1º Trim./2020
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL Nº 35/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada
bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de
correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante
legal detectado em pesquisa no Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de
contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou
interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de
cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
. M S Transportes de Carga Ltda.
21.872.670/0001-78
02021.000510/2024-40
4º Trim./2018; 1º Trim./2019 e do 1º
Trim./2020 ao 4º Trim./2023
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e/ou homologou o auto de
infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão
na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta
e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de
crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. Josiel Francisco de Oliveira
800.***.***-91
02502.101185/2017-08
9134104-E
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso apresentado. Da decisão
proferida em grau recursal não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da
publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além
de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para
vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. Gedeão de Oliveira Nunes
010.***.***-09
02024.001369/2014-09
9079600-E
. Gedeão de Oliveira Nunes
010.***.***-09
02024.001375/2014-58
9079599-E
. Ana Brandão de Almeida
369.***.***-15
02024.001339/2014-94
9046030-E
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 2/2024
PROCESSO: 02070.003311/2022-46. ESPÉCIE: Contrato de Concessão nº 002/2024. Concorrência nº 02/2023. CONCEDENTE: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio. CNPJ: 08.829.974/0001-94. CONCESSIONÁRIA: SPE - Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. CNPJ: 54.710.450/0001-05. OBJETO: prestação dos serviços públicos de apoio à
visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação,
proteção e gestão do PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. VALOR DO CONTRATO: R$ 298.916.069,99. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2024.
ASSINATURAS: Pela Concedente: Mauro Oliveira Pires - Presidente. Pela Concessionária: Victor Serrano Pereira e Luiz Felipe da Silva Giublin.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443033
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 02070.007795/2022-01.
Dispensa. Nº 3/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 33.614.013/0001-00 - SECO AMBIENTAL, SERVICOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Objeto a
prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 13/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de julho de 2024 até 18 de julho de 2025, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 18/07/2024 a 18/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.980,00. Data de
Assinatura: 20/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024).
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