DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400105
105
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Gilberto Nogueira Barroso
***.085.931-**
Fazenda Pimenta Barroso
02637.000040/2016-76
.
Odair Calve
***.827.212-**
Fazenda Corgão
02637.000062/2016-36
.
Valdecir Pagnoncelli
***.930.479-**
Fazenda Tradição
02121.010866/2016-53
.
Valdo Batista Silva
***.097.351-**
Sítio Fartura
02121.000031/2016-95
.
Volmei Tadiotto
***.896.170-**
Fazenda Santo Antônio de Pádua
02121.010868/2016-42
Para que no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os documentos necessários para instrução do processo administrativo de Regularização Fundiária de imóveis inseridos nos limites
da Floresta Nacional do Jamanxim, unidade de conservação de posse e domínios públicos:
No caso de imóveis de domínio privado:
I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa
jurídica de direito privado;
III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo
Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;
IV - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo INCRA;
V - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART;
VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, observando-se o seu prazo de validade de 30 (trinta)
dias, conforme fixado no Decreto n.º 93240/1985;
VII - Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal do Brasil pela Internet ou por meio de suas unidades;
VIII - Comprovação da inexistência de débitos perante o IBAMA, certidão emitida pela internet, visando conciliação e compensação dos valores devido ao erário; e
IX - Comprovação da inexistência de débitos perante o ICMBio, sendo aceita declaração emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBio, visando
conciliação e compensação dos valores devido ao erário.
No caso de ocupações em áreas públicas:
I- Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do responsável pela ocupação, se pessoa natural;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação de sua representação legal, quando o ocupante for pessoa jurídica de
direito privado; e
III- Cópia do contrato de concessão, alienação, legitimação, título de posse, contrato de transferência de direitos possessórios ou instrumento similar relativo ao imóvel, se
houver;
IV- Planta em escala compatível e memorial descritivo da área ocupada assinados por profissional habilitado, preferencialmente com declaração de confinantes;
V- Cópia do processo administrativo de regularização fundiária, se houver;
VI- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA, quando houver sido efetuado o cadastramento da ocupação;
VII- Comprovante da inexistência de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR, quando o imóvel estiver inscrito na Secretaria da Receita Federal, sendo aceita certidão
emitida por meio eletrônico;
VIII- Comprovação de inexistência de débitos perante o IBAMA, emitido por meio eletrônico; e
IX- Declaração de inexistência de débitos perante ICMBio, emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBIO.
Informamos que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência motivada por parte do proprietário/ocupante, podendo, no interesse da
instituição, ensejar a impetração de medida judicial contra o interessado.
A documentação poderá ser protocolada: por peticionamento eletrônico nos processos correspondentes, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chicomendes-de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio; no ICMBio UNA de Itaituba, localizado na Avenida Marechal Rondon, 996, Bairro
Aeroporto Velho, Itaituba-PA, CEP: 68181-010. A apresentação da documentação fica facultada a ser realizada através do e-mail: ordenamento.una@icmbio.gov.br
Certifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas dos interessados.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Ponto Focal de Ordenamento Territorial
Coordenação Regional ICMBio Oeste do Pará
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Instrução Normativa ICMBio
nº 4/2020, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem NOTIFICAR os interessados abaixo discriminados ou os seus
sucessores:
.
I N T E R ES S A D O S
CPF
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL
P R O C ES S O S
.
Aldo Longo
***.611.260-**
Fazenda Longo
02121.010657/2016-18
.
Assis Dal Pai Junior
***.055.582-**
Fazenda Esperança 2
02121.000503/2018-71
.
Carlos Luiz Malicheski
***.250.989-**
Fazenda Renata
02121.010886/2016-24
.
Mateos Navarro Fernandes
***.893.239-**
Sítio Rio Branco
02121.010760/2016-50
.
Sebastião Braga Bezerra
***.880.282-**
Área sem denominação
02121.010900/2016-90
Para que no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os documentos necessários para instrução do processo administrativo de Regularização Fundiária de imóveis inseridos nos limites
da Parque Nacional do Jamanxim, unidade de conservação de posse e domínios públicos:
No caso de imóveis de domínio privado:
I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa
jurídica de direito privado;
III - Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo
Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;
IV - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo INCRA;
V - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART;
VI - Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, observando-se o seu prazo de validade de 30 (trinta)
dias, conforme fixado no Decreto n.º 93240/1985;
VII - Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal do Brasil pela Internet ou por meio de suas unidades;
VIII - Comprovação da inexistência de débitos perante o IBAMA, certidão emitida pela internet, visando conciliação e compensação dos valores devido ao erário; e
IX - Comprovação da inexistência de débitos perante o ICMBio, sendo aceita declaração emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBio, visando
conciliação e compensação dos valores devido ao erário.
No caso de ocupações em áreas públicas:
I- Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à Secretaria da Receita Federal do responsável pela ocupação, se pessoa natural;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação de sua representação legal, quando o ocupante for pessoa jurídica de
direito privado; e
III- Cópia do contrato de concessão, alienação, legitimação, título de posse, contrato de transferência de direitos possessórios ou instrumento similar relativo ao imóvel, se
houver;
IV- Planta em escala compatível e memorial descritivo da área ocupada assinados por profissional habilitado, preferencialmente com declaração de confinantes;
V- Cópia do processo administrativo de regularização fundiária, se houver;
VI- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo INCRA, quando houver sido efetuado o cadastramento da ocupação;
VII- Comprovante da inexistência de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural - ITR, quando o imóvel estiver inscrito na Secretaria da Receita Federal, sendo aceita certidão
emitida por meio eletrônico;
VIII- Comprovação de inexistência de débitos perante o IBAMA, emitido por meio eletrônico; e
IX- Declaração de inexistência de débitos perante ICMBio, emitida pela Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação - CGFIN/ICMBIO.
Informamos que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência motivada por parte do proprietário/ocupante, podendo, no interesse da
instituição, ensejar a impetração de medida judicial contra o interessado.
A documentação poderá ser protocolada: por peticionamento eletrônico nos processos correspondentes, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chicomendes-de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio; no ICMBio UNA de Itaituba, localizado na Avenida Marechal Rondon, 996, Bairro
Aeroporto Velho, Itaituba-PA, CEP: 68181-010. A apresentação da documentação fica facultada a ser realizada através do e-mail: ordenamento.una@icmbio.gov.br
Certifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponíveis para vistas dos interessados.
EMANUEL DAMASCENO CORRÊA PEREIRA
Ponto Focal de Ordenamento Territorial
Coordenação Regional ICMBio Oeste do Pará
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO TERRA DO MEIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal
nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 21 da Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023, notifica as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de
infração.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
.
José Antônio das Virgens
***.218.166-**
72QL619R
02121.000856/2024-10
.
José Antônio das Virgens
***.218.166-**
J03GZTZ2
02121.000818/2024-67
.
José Antônio das Virgens
***.218.166-**
39EYP7JS
02121.000297/2024-48
.
José Antônio das Virgens
***.218.166-**
FT5G95RV
02121.000303/2024-67
.
José Antônio das Virgens
***.218.166-**
PL J70BR1
02121.000301/2024-78
.
José Antônio das Virgens
***.218.166-**
HFI6K9QM
02121.000300/2024-23
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
Altamira, 19 de junho de 2024
NÁDIA INGRID DO CARMO CARDOSO
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Terra do Meio

                            

Fechar