DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 693, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo
nº 21000.035405/2024-14, resolve:
Art. 1º Permutar, entre a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA e a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
. PERMUTAR DE:
POR:
. Unidade imediatamente superior
Denominação da unidade
e sigla
Código 
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Unidade 
imediatamente
superior
Denominação 
da
unidade e sigla
Código 
do
cargo/função
Denominação
do cargo
. Coordenação-Geral de Análise e
Revisão de Atos Normativos -
CG A N
Divisão de Promoção da
Participação 
Social-
DIPAS
FCE 1.07
Chefe
Coordenação 
de
Administração, Orçamento e
Finanças - CAOF
Divisão 
de
Controle
Orçamentário - DICOR
CCE 1.07
Chefe
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do
Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA MAPA Nº 694, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Realoca e Altera a Denominação de Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
nº 21000.035405/2024-14, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a denominação, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA e Gabinete do Ministro GAB-GM, do seguinte Cargo Comissionado Executivo
- CCE:
. ORIGEM:
D ES T I N O :
. Unidade imediatamente superior
Denominação da unidade e
sigla
Código 
do
cargo/função
Denominação
do cargo
Unidade 
imediatamente
superior
Denominação 
da
unidade e sigla
Código 
do
cargo/função
Denominação
do cargo
. Coordenação-Geral de
Análise e
Revisão
de Atos
Normativos
-
CG A N
Divisão de Promoção da
Participação Social- DIPAS
CCE 1.07
Chefe
Coordenação 
de
Gestão
Administrativa - COGAD
Divisão de Suporte a
Serviços - DISUP
CCE 1.07
Chefe
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do
Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 dias úteis após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Publicação da PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 367, publicado no
DOU de 21/06/2024, Edição: 118, Seção 1, Página 8, onde se lê: DE 19 DE JUNHO DE 2024,
leia-se: DE 20 DE JUNHO DE 2024.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 133, DE 25 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL/DDA/SFA-RR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo
267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e
pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de
maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
e o que consta no Processo 21048.000064/2024-10 resolve:
Art. 1º - Credenciar, sob número RR-52102-7 , a empresa HELP - CONTROLE DE
PRAGAS E SAUDE AMBIENTAL, CNPJ nº 45.055.236/0001-63, localizada na Ajuricaba, 860/1,
Centro, Boa Vista - RR, na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos
quarentenarios e fitossanitarios no trânsito internacional de vegetais e suas partes, em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura e Pecuária, na seguinte modalidade: Fumigação com fosfina - Câmara em lona
Art. 2º - O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05
(cinco) anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o número do
credenciamento inicial, devendo a Empresa requerer a renovação até 120 (cento e vinte)
dias antes do vencimento do mesmo, conforme o Art. 51, da Portaria Nº 385, de 25 de
agosto de 2021.
Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA MARIA OLIVEIRA DE SABOYA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 507, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela
Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010,
combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de
25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas
para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.002409/2020-05, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Jacilda Bonin - CRMV/SC Nº 1832, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 406, DE 02 DE JUNHO DE 2023, publicada em 07/06/2023,
Seção 1, Nº 108, Página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 508, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.035490/2024-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Ana Paula Pereira Cataruci.
CRMV/SC: 13309.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Caibi, São Carlos.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 509, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.035518/2024-10, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Andressa Correa.
CRMV/SC: 13370.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos,
Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto
Veloso, Três Barras.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Fricasa Alimentos S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 510, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.035505/2024-41, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.

                            

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