DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 30
. Agentes microbiológicos de controle: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66* + Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425*
. Classificações Taxonômicas
Beauveria bassiana: Fungi (Reino); Ascomycota (Filo); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Cordycipitaceae (Família); Beauveria (Gênero); Beauveria bassiana (Espécie).
Metarhizium anisopliae: Fungi (Reino); Ascomycota (Filo); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Clavicipitaceae (Família); Metarhizium (Gênero); Metarhizium anisopliae (Espécie).
. Composição
. Ingredientes ativos**
. Beauveria bassiana, isolado IBCB 66
Variação do limite mínimo de 4 x 103 a 2 x 105 UFC*** por mililitro ou grama de produto formulado
. Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425
Variação do limite mínimo de 4 x 103 a 2 x 105 UFC*** por mililitro ou grama de produto formulado
. Outros ingredientes
. Nome
CAS****
Função
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
. Ácido fosfórico
7664-38-2
Regulador de acidez/ acidulante
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no
produto formulado.
. Ácido sulfúrico
7664-93-9
Conservante/ estabilizante/ regulador de pH
Somente nas
formulações de produtos microbiológico
se na
concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento).
. Açúcar
57-50-1
Nutriente (substrato nutritivo)
Desde 
que
isento 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica. Autorizado nas formulações na
concentração quantum satis.
. Água
------
Veículo/ diluente
Desde 
que
isenta 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Álcool polivinílico
9002-89-5
Estabilizante
Concentração máxima
de 5%
(cinco por
cento) no
produto
formulado.
.
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Amido de milho
9005-25-8
-----
Desde 
que
isento 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Bentonita
1302-78-9
Veículo/ agente de suspensão
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.
. Calcário
1317-65-3
Veículo
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o
conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no
produto formulado.
. Carboximetilcelulose
9000-11-7
-----
-----
. Carboximetilcelulose sódica
9004-32-4
Espessante/ emulsificante/ estabilizante
-----
. Carvão vegetal
7440-44-0
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Caulim
1332-58-7
Diluente sólido/ veículo
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja
menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Caulinita
1318-74-7
Diluente sólido/ veículo
-----
. Cloreto de potássio
7447-40-7
-----
-----
. Dióxido de silício
7631-86-9
Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante
Concentração
máxima
de
10% (dez
por
cento)
no
produto
formulado, desde que livre de sílica cristalina.
. Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano)
1338-41-6
Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo)
Concentração
máxima
de
3% (três
por
cento)
no
produto
formulado.
.
Diluente de cor/ solvente/ veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Extrato de levedura
8013-01-2
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde
que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Extrato de malte
8002-48-0
Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de textura
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde
que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Extrato de urucum
(Bixa orellana)
-----
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar)
Concentração
máxima
de
10% (dez
por
cento)
no
produto
formulado.
. Farinha de arroz
-----
-----
Desde 
que
isenta 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de milho
-----
-----
Desde 
que
isenta 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de soja
68513-95-1
-----
Desde 
que
isenta 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de trigo
-----
-----
Desde 
que
isenta 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Gipsita
13397-24-5
Diluente sólido/ veículo
-----
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo
------
. Goma arábica
9000-01-5
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de
dispersão
------
. Goma xantana
11138-66-2
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão
-----
. Grafite
7782-42-5
Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Grãos de arroz, milho, soja, trigo, milheto e sorgo
---
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de
componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Hidróxido de sódio
1310-73-2
Regulador de acidez
-----
. Lactose
63-42-3
Veículo/ diluente
-----
. Lecitina
8002-43-5
Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante
Desde 
que
isento 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Leite em pó
-----
-----
Desde 
que
isento 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Lignosulfonato de sódio
8061-51-6
Dispersante/ surfactante / emulsificante / agente quelante
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto
formulado.
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto
formulado.
. Melaço
8052-35-5
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde
que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Metil parabeno
99-76-3
Conservante
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no
produto formulado.
. Óleo de canola (Brassica napus var. oleifera)
120962-03-0
Veículo (carreador)/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde
que tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento de
componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Óleo de girassol
8001-21-6
Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Óleo de milho
8001-30-7
Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde
que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Óleo de soja e óleo de soja degomado
8001-22-7
Veículo/ solvente
Desde 
que
isento 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de soja hidrogenado
8016-70-4
Veículo
Desde 
que
isento 
de 
componentes 
não
autorizados 
nos
regulamentos da produção orgânica.
. Peptona
73049-73-7
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Peptona de carne
91079-38-8
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Polissorbato 20
9005-64-5
Emulsificante/
estabilizante/ dispersante/
solubilizante/ umectante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/
estabilizante/ dispersante/
solubilizante/ umectante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.*****
. Polissorbato 60
9005- 67-8
Emulsificante/
estabilizante/ dispersante/
solubilizante/ umectante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.*****
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/
estabilizante/ dispersante/
solubilizante/ umectante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.*****
. Polissorbato 80
9005-65-6
Emulsificante/
estabilizante/ dispersante/
solubilizante/ umectante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.*****
. Polissorbato 85
9005-70-3
Emulsificante/
estabilizante/ dispersante/
solubilizante/ umectante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto
formulado.*****

                            

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