DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 17. A concessão de auxílios e bolsas, bem como quaisquer benefícios
adicionais descritos na chamada pública ou instrumento similar são condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
Art. 18. Os comitês julgadores para avaliação das propostas submetidas
serão compostos por ocasião do lançamento das chamadas públicas.
Art. 19. No caso de ajustes realizados pelo Comitê Julgador que impactem
no período de vigência das bolsas, novo plano de trabalho relativo à bolsa deverá ser
apresentado no momento da indicação junto à plataforma eletrônica do CNPq.
Art. 20. Casos omissos serão decididos pela Diretoria responsável pelo PICTI no CNPq.
Art. 21. O regramento disposto nesta Portaria se aplica a todas as bolsas
vinculadas ao PICTI.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
PORTARIA CNPQ Nº 1.814, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da
Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação
de pesquisadora estrangeira, no âmbito do projeto "Criatividade e protagonismo Jupaú:
estratégias contemporâneas de luta e resistência num mundo não-indígena", coordenado
pelo Dr. Ederson Lauri Leandro da Universidade Federal de Rondônia, em cooperação com
o
Dr.
Robert Crépeau
da
Université
de
Montréal,
conforme Processo
CNPq
nº
01300.004797/2024-88.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para
pesquisadora estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO
. Micha Jam
Canadense
Université de Montréal, Canadá
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização da
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Carta de aprovação do projeto pela Jupaú
Associação do Povo Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, para a localidade da Terra Indígena Uru-Eu-
Wau-Wau (aldeia Alto Jaru, 623, 621, Jamari e Alto Jamari), nos municípios Jaru e
Governador Jorge Teixeira, em Rondônia.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de agosto até 31 de
outubro de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 13.392, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009429/2024-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 16 (dezesseis) para o canal digital
22 (vinte e dois) da RADIODIFUSÃO A VOZ D' OESTE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ nº 19.272.349/0001-00, para continuar executando o serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de VÁRZEA GRANDE/MT,
cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 6084, de 27 de dezembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2017.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 149, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53500.003898/2023-06
Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº
06.102.961/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 49/2024/AC (SEI nº 12152682), integrante deste acórdão, deferir o
pedido do SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL
CELULAR E PESSOAL - CONEXIS, para prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 24, de 7 de
maio de 2024, pelo prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, passando o encerramento
da mencionada Consulta Pública para o dia 8 de agosto de 2024, às 23h59.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
GERÊNCIA OPERACIONAL DE OUTORGA
ATO Nº 9.571, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à CRAIG HARTMAN & CIA
LTDA, CNPJ nº 13.570.049/0001-21, associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES
GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE QUALIDADE
PORTARIA ANATEL Nº 2.835, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Portaria que delega ao Gerente de Controle de
Obrigações 
de
Direitos 
dos
Consumidores 
as
competências
para
instruir, propor
sanções
e
realizar atividades acessórias
em Procedimentos
para Apuração de Descumprimento de Obrigações
instaurados em face de matérias de competência
da 
Gerência 
de 
Controle
de 
Obrigações 
de
Qualidade.
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE QUALIDADE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 202 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de
competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 202, inciso VII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às competências da
Gerência 
de
Controle 
de
Obrigações 
de
Qualidade, 
dentre
as 
atribuídas
à
Superintendência de Controle de Obrigações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à subordinação funcional e
administrativa da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade e da Gerência de
Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores à Superintendência de Controle de
Obrigações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VIII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à competência da
Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores para realizar outras
atividades que lhe forem atribuídas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor alocação de recursos,
aprimorar o controle e imprimir maior eficiência na instrução e na tomada de decisão
nos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pados, nos
termos do Informe nº 6/2022/SCO (8752451);
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00438/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU,
de 12 de agosto de 2022 (8956768), da Procuradoria Federal Especializada junto à
Anatel, elaborado em resposta à Consulta Jurídica efetuada por meio do Informe nº
6/2022/SCO (8752451), sobre a possibilidade de delegação de competências internas na
Superintendência de Controle de Obrigações;
CONSIDERANDO o teor do Informe nº 185/2024/CODI/SCO (12079186);
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.290642/2022-30, resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos
Consumidores as competências para instruir, propor sanções e realizar atividades
acessórias em Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados)
em face de matérias de competência da Gerência de Controle de Obrigações de
Qualidade.
§1º Estão incluídos neste ato de delegação, os seguintes procedimentos:
instauração de Pados; elaboração de respostas a cotas e perícias encaminhadas pela
Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel); realização de cadastros e
atualização de registros nos sistemas de controle de processos da Anatel; fornecimento
de informações em atendimento a demandas externas; tratamento de pedidos de vistas;
e arquivamento de processos.
§ 2º As competências delegadas poderão ser subdelegadas.
§ 3º Não estão incluídas na delegação os procedimentos relacionados à instrução
e acompanhamento de sanções de obrigações de fazer; e à reconstituição de processos.
Art. 2º A Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade encaminhará à
Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores a documentação para
a instauração de Pados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data
de prescrição, mantendo-se a primeira Gerência como a responsável pela instauração
daqueles processos cujo prazo para o envio da referida documentação não tiver sido
respeitado.
Art. 3º A orientação e a supervisão das atividades delegadas nesta Portaria
serão de competência da Superintendência de Controle de Obrigações.
Parágrafo Único. A orientação e a supervisão, objetos desta Portaria, incluem
todas as atividades e ações relacionadas ao adequado tratamento dos procedimentos
delegados, inclusive a elaboração de documentos.
Art. 4º A execução das atividades e procedimentos delegados nesta Portaria
serão de
competência da
Gerência de
Controle de
Obrigações de
Direitos dos
Consumidores, que poderá contar com a colaboração de servidores lotados nas
Gerências Regionais designados para este fim, nos termos do § 3º, do artigo 130, do
Regimento Interno da Anatel.
Art.
5º
Os documentos
assinados
sob
a
égide desta
Portaria
devem
mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo
delegado.
Art. 6º O prazo da presente delegação é indeterminado, a qual poderá ser
revogada a qualquer tempo.
Parágrafo Único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer
tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MARCELO AZEVEDO MARQUES MELLO DA SILVA
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 21 DE JUNHO DE 2024
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 9.574 - Processo nº 53516.001963/2024-62: AURELIO TOMMASI, CPF nº ***.816.389-**.
Nº 9.575 - Processo nº 53516.001965/2024-51: RENATO DOS SANTOS, CPF nº ***.649.839-**.
Nº 9.576 - Processo nº 53516.001976/2024-31: ANDERSON KUHN, CPF nº ***.883.459-**.
Nº 9.577 - Processo nº 53516.001979/2024-75: GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº ***.041.879-**.
Nº 9.578 - Processo nº 53516.001985/2024-22: DANIEL LIMA BRAGA MICHALSKI, CPF nº ***.412.419-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.580, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53516.001632/2024-22: Outorga à ANDRITZ BRASIL LTDA, CNPJ nº
62.420.534/0001-24, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente

                            

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