Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400018 18 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 17. A concessão de auxílios e bolsas, bem como quaisquer benefícios adicionais descritos na chamada pública ou instrumento similar são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Art. 18. Os comitês julgadores para avaliação das propostas submetidas serão compostos por ocasião do lançamento das chamadas públicas. Art. 19. No caso de ajustes realizados pelo Comitê Julgador que impactem no período de vigência das bolsas, novo plano de trabalho relativo à bolsa deverá ser apresentado no momento da indicação junto à plataforma eletrônica do CNPq. Art. 20. Casos omissos serão decididos pela Diretoria responsável pelo PICTI no CNPq. Art. 21. O regramento disposto nesta Portaria se aplica a todas as bolsas vinculadas ao PICTI. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data da sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR PORTARIA CNPQ Nº 1.814, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadora estrangeira, no âmbito do projeto "Criatividade e protagonismo Jupaú: estratégias contemporâneas de luta e resistência num mundo não-indígena", coordenado pelo Dr. Ederson Lauri Leandro da Universidade Federal de Rondônia, em cooperação com o Dr. Robert Crépeau da Université de Montréal, conforme Processo CNPq nº 01300.004797/2024-88. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para pesquisadora estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Micha Jam Canadense Université de Montréal, Canadá Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Carta de aprovação do projeto pela Jupaú Associação do Povo Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, para a localidade da Terra Indígena Uru-Eu- Wau-Wau (aldeia Alto Jaru, 623, 621, Jamari e Alto Jamari), nos municípios Jaru e Governador Jorge Teixeira, em Rondônia. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de agosto até 31 de outubro de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 13.392, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009429/2024-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 16 (dezesseis) para o canal digital 22 (vinte e dois) da RADIODIFUSÃO A VOZ D' OESTE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 19.272.349/0001-00, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de VÁRZEA GRANDE/MT, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 6084, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2017. Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 149, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53500.003898/2023-06 Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 49/2024/AC (SEI nº 12152682), integrante deste acórdão, deferir o pedido do SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL - CONEXIS, para prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 24, de 7 de maio de 2024, pelo prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, passando o encerramento da mencionada Consulta Pública para o dia 8 de agosto de 2024, às 23h59. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA GERÊNCIA OPERACIONAL DE OUTORGA ATO Nº 9.571, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à CRAIG HARTMAN & CIA LTDA, CNPJ nº 13.570.049/0001-21, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE QUALIDADE PORTARIA ANATEL Nº 2.835, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Portaria que delega ao Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores as competências para instruir, propor sanções e realizar atividades acessórias em Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações instaurados em face de matérias de competência da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade. O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 202 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel; CONSIDERANDO o disposto no art. 202, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às competências da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade, dentre as atribuídas à Superintendência de Controle de Obrigações; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à subordinação funcional e administrativa da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade e da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores à Superintendência de Controle de Obrigações; CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à competência da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores para realizar outras atividades que lhe forem atribuídas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar melhor alocação de recursos, aprimorar o controle e imprimir maior eficiência na instrução e na tomada de decisão nos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pados, nos termos do Informe nº 6/2022/SCO (8752451); CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 00438/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 12 de agosto de 2022 (8956768), da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, elaborado em resposta à Consulta Jurídica efetuada por meio do Informe nº 6/2022/SCO (8752451), sobre a possibilidade de delegação de competências internas na Superintendência de Controle de Obrigações; CONSIDERANDO o teor do Informe nº 185/2024/CODI/SCO (12079186); CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.290642/2022-30, resolve: Art. 1º Delegar ao Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores as competências para instruir, propor sanções e realizar atividades acessórias em Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) em face de matérias de competência da Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade. §1º Estão incluídos neste ato de delegação, os seguintes procedimentos: instauração de Pados; elaboração de respostas a cotas e perícias encaminhadas pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel); realização de cadastros e atualização de registros nos sistemas de controle de processos da Anatel; fornecimento de informações em atendimento a demandas externas; tratamento de pedidos de vistas; e arquivamento de processos. § 2º As competências delegadas poderão ser subdelegadas. § 3º Não estão incluídas na delegação os procedimentos relacionados à instrução e acompanhamento de sanções de obrigações de fazer; e à reconstituição de processos. Art. 2º A Gerência de Controle de Obrigações de Qualidade encaminhará à Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores a documentação para a instauração de Pados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de prescrição, mantendo-se a primeira Gerência como a responsável pela instauração daqueles processos cujo prazo para o envio da referida documentação não tiver sido respeitado. Art. 3º A orientação e a supervisão das atividades delegadas nesta Portaria serão de competência da Superintendência de Controle de Obrigações. Parágrafo Único. A orientação e a supervisão, objetos desta Portaria, incluem todas as atividades e ações relacionadas ao adequado tratamento dos procedimentos delegados, inclusive a elaboração de documentos. Art. 4º A execução das atividades e procedimentos delegados nesta Portaria serão de competência da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores, que poderá contar com a colaboração de servidores lotados nas Gerências Regionais designados para este fim, nos termos do § 3º, do artigo 130, do Regimento Interno da Anatel. Art. 5º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado. Art. 6º O prazo da presente delegação é indeterminado, a qual poderá ser revogada a qualquer tempo. Parágrafo Único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO AZEVEDO MARQUES MELLO DA SILVA GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 21 DE JUNHO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 9.574 - Processo nº 53516.001963/2024-62: AURELIO TOMMASI, CPF nº ***.816.389-**. Nº 9.575 - Processo nº 53516.001965/2024-51: RENATO DOS SANTOS, CPF nº ***.649.839-**. Nº 9.576 - Processo nº 53516.001976/2024-31: ANDERSON KUHN, CPF nº ***.883.459-**. Nº 9.577 - Processo nº 53516.001979/2024-75: GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº ***.041.879-**. Nº 9.578 - Processo nº 53516.001985/2024-22: DANIEL LIMA BRAGA MICHALSKI, CPF nº ***.412.419-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.580, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53516.001632/2024-22: Outorga à ANDRITZ BRASIL LTDA, CNPJ nº 62.420.534/0001-24, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar