Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400028 28 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6 - SIMONE DA SILVA GENAIO CRUZ, CPF: ***.408.377-**, Código Beneficiário(a): RJ000424700004. PE FAZENDA SANTA ROSA 1 - LEONARDO JOSÉ PRUCOLI, CPF: ***.584.497-**, Código Beneficiário(a): RJ000425000006. RTRQ TQ PRETO FORRO 1 - DAYNE MOREIRA DOS SANTOS, CPF: ***.850.587-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100018. TQ PRETO FORRO 1 - DALVA MOREIRA, CPF: ***.815.337-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100002; 2 - DENIVALDO MOREIRA DOS SANTOS, CPF: ***.517.577-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100005; 3 - ELIANE DOS SANTOS, CPF: ***.359.337-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100012; 4 - JAILSA DOS SANTOS PEREIRA, CPF: ***.031.667-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100004; 5 - JANAINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: ***.852.367-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100017; 6 - LUANA DOS SANTOS, CPF: ***.851.207-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100007; 7 - LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA, CPF: ***.527.397-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100015; 8 - MANOEL DOS SANTOS, CPF: ***.295.795-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100001; 9 - NILSON DOS SANTOS, CPF: ***.942.817-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100013; 10 - PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO, CPF: ***.851.147-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100014; 11 - PENHA DOS SANTOS PEREIRA, CPF: ***.198.137-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100006; 12 - REGINA DOS SANTOS, CPF: ***.061.927-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100010; 13 - ROSILENE DOS SANTOS, CPF: ***.850.987-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100003; 14 - ROSIMERE DOS SANTOS, CPF: ***.113.847-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100008; 15 - TEREZA DOS SANTOS PEREIRA, CPF: ***.882.727-**, Código Beneficiário(a): RJ000426100016. Art. 2º Determinar a gestão necessária das Diretorias de Gestão Operacional - DO e de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, no tocante ao trato operacional junto ao Sistema Nacional de Concessão do Crédito Instalação - SNCCI, no sentido de disponibilizar a emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU quanto à fixação de nova data de vencimento. Art. 3º Determinar que a Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(RJ) realize a gestão necessária quanto à finalização do Crédito Habitacional concedido, bem como que providencie a emissão dos novos boletos de cobrança e respectiva remessa aos assentados/tomadores do crédito em referência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 996, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Municípios que recebem migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 27, caput, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e com fundamento na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 e art. 12, caput, inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos Municípios que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para: I - Una - Bahia; II - Lucas do Rio Verde - Mato Grosso; III - Belém - Pará; IV - Benevides - Pará; V - Santarém - Pará; VI - Nova Iguaçu - Rio de Janeiro; VII - Porto Velho - Rondônia; e VIII - São Luís - Maranhão. Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2024, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos Municípios elencados nos incisos do art.1º. § 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no §2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro e 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e o quantitativo de indivíduos a serem atendidos. § 2º A eventual prorrogação do cofinanciamento federal deverá ser solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho. Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.219F - Ações de Proteção Social Especial, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco. Art. 4º Os Municípios elencados nos incisos do artigo 1º deverão enviar, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, plano de ação, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS. Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e do artigo 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará assessoramento técnico aos Municípios nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO . UF E N T ES F E D E R AT I V O S P R O C ES S O Q U A N T I DA D E V A LO R . BA Una 71000.088123/2023-15 70 R$ 168.000,00 . MT Lucas do Rio Verde 71000.012373/2024-57 250 R$ 600.000,00 . PA Belém 71000.028513/2024-17 600 R$1.440.000,00 . PA Benevides 71000.094158/2023-85 65 R$ 156.000,00 . PA Santarém 71000.082215/2022-01 200 R$ 480.000,00 . RJ Nova Iguaçú 71000.094565/2023-92 100 R$ 240.000,00 . RO Porto Velho 71000.019869/2024-51 580 R$ 1.392.000,00 . MA São Luís 71000.016437/2024-99 200 R$ 480.000,00 . T OT A L 2.065 R$ 4.956.000,00 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 105, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, resolve: Art. 1º Cancelar decisão exarada na Portaria nº 75, artigo 2º, item 25 de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, que indeferiu o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, Processo: 71000.000141/2021-11, CNPJ: 02.106.664/0001-65, em razão de publicação indevida, com fundamento no Despacho nº 9 4 / 2 0 2 4 / S N A S / D R S P / CG C E B . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.487, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa AMAZON RIO LTDA. - EPP O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 79/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 89/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.000625/2024-44, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa AMAZON RIO LTDA., CNPJ: 41.228.250/0002-41, Inscrição SUFRAMA: 22.0111.75-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 79/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 89 /2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGOS CONFECCIONADOS COM FIBRAS, FIOS, RAMOS E/OU CASCAS DE MATÉRIAS VEGETAIS REGIONAIS, código SUFRAMA 2309, recebendo o incentivo previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, com alteração dada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.210 - DF (2013/0169967-7), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01950/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 79/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10463, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.413, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.467, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 45, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 719, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 10, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou OSWALDO NONATO DOS SANTOS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar