DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6 - SIMONE DA SILVA
GENAIO CRUZ, CPF: ***.408.377-**, Código
Beneficiário(a): RJ000424700004.
PE FAZENDA SANTA ROSA
1 - LEONARDO JOSÉ PRUCOLI, CPF: ***.584.497-**, Código Beneficiário(a):
RJ000425000006.
RTRQ TQ PRETO FORRO
1 
- 
DAYNE 
MOREIRA 
DOS 
SANTOS, 
CPF: 
***.850.587-**, 
Código
Beneficiário(a): RJ000426100018.
TQ PRETO FORRO
1 
-
DALVA 
MOREIRA, 
CPF: 
***.815.337-**,
Código 
Beneficiário(a):
RJ000426100002;
2
- DENIVALDO
MOREIRA DOS
SANTOS,
CPF: ***.517.577-**,
Código
Beneficiário(a): RJ000426100005;
3
-
ELIANE
DOS SANTOS,
CPF:
***.359.337-**,
Código
Beneficiário(a):
RJ000426100012;
4
-
JAILSA
DOS 
SANTOS
PEREIRA,
CPF:
***.031.667-**,
Código
Beneficiário(a): RJ000426100004;
5 
- 
JANAINA 
PEREIRA 
DOS 
SANTOS, 
CPF: 
***.852.367-**, 
Código
Beneficiário(a): RJ000426100017;
6 -
LUANA DOS SANTOS,
CPF: ***.851.207-**,
Código Beneficiário(a):
RJ000426100007;
7
- 
LUCIANA
DOS
SANTOS
PEREIRA, 
CPF:
***.527.397-**,
Código
Beneficiário(a): RJ000426100015;
8 - MANOEL DOS SANTOS, CPF: ***.295.795-**, Código Beneficiário(a):
RJ000426100001;
9 - NILSON DOS SANTOS, CPF: ***.942.817-**, Código Beneficiário(a):
RJ000426100013;
10
-
PAULO
HENRIQUE DA
CONCEIÇÃO,
CPF:
***.851.147-**,
Código
Beneficiário(a): RJ000426100014;
11 
- 
PENHA 
DOS 
SANTOS 
PEREIRA, 
CPF: 
***.198.137-**, 
Código
Beneficiário(a): RJ000426100006;
12 - REGINA DOS SANTOS, CPF: ***.061.927-**, Código Beneficiário(a):
RJ000426100010;
13 - ROSILENE DOS SANTOS, CPF: ***.850.987-**, Código Beneficiário(a):
RJ000426100003;
14 - ROSIMERE DOS SANTOS, CPF: ***.113.847-**, Código Beneficiário(a):
RJ000426100008;
15 
-
TEREZA 
DOS 
SANTOS
PEREIRA, 
CPF:
***.882.727-**, 
Código
Beneficiário(a): RJ000426100016.
Art. 2º Determinar a gestão necessária das Diretorias de Gestão Operacional
- DO e de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, no
tocante ao trato operacional junto ao Sistema Nacional de Concessão do Crédito
Instalação - SNCCI, no sentido de disponibilizar a emissão de Guia de Recolhimento da
União - GRU quanto à fixação de nova data de vencimento.
Art. 3º Determinar que a Superintendência Regional do Rio de Janeiro -
SR(RJ) realize a gestão necessária quanto à finalização do Crédito Habitacional
concedido, bem como que providencie a emissão dos novos boletos de cobrança e
respectiva remessa aos assentados/tomadores do crédito em referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 996, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos
federais para a oferta de ações socioassistenciais
nos 
Municípios 
que 
recebem 
migrantes 
e
refugiados oriundos de fluxo migratório provocado
por crise humanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 27, caput, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e com
fundamento na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 e art. 12, caput, inciso II, da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o repasse emergencial de recursos federais para a
oferta de ações socioassistenciais nos Municípios que receberam e receberão migrantes
e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária,
interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, para:
I - Una - Bahia;
II - Lucas do Rio Verde - Mato Grosso;
III - Belém - Pará;
IV - Benevides - Pará;
V - Santarém - Pará;
VI - Nova Iguaçu - Rio de Janeiro;
VII - Porto Velho - Rondônia; e
VIII - São Luís - Maranhão.
Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2024, em parcela
única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores
estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS aos fundos de assistência social dos Municípios elencados nos incisos do
art.1º.
§ 1º O cálculo dos valores definidos no Anexo observará o valor de
referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme previsto no
§2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro e 2013, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e o quantitativo de indivíduos a
serem atendidos.
§ 2º A eventual prorrogação
do cofinanciamento federal deverá ser
solicitada mediante comprovação da necessidade por meio de plano de trabalho.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa
de Trabalho 08.244.2037.219F - Ações de Proteção Social Especial, na categoria
econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias
e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco.
Art. 4º Os Municípios elencados nos incisos do artigo 1º deverão enviar, em
até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso, por meio de Ofício, plano de
ação, conforme modelo definido pela Secretaria Nacional de Assistência Social -
SNAS.
Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral
do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ao Fundo
Nacional de Assistência Social.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do
artigo 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e do artigo 8º do Decreto nº
7.788, de 15 de agosto de 2012 e da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará
assessoramento 
técnico 
aos 
Municípios 
nas 
atividades 
de 
planejamento 
e
implementação das ações.
Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar,
acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de
contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
.
UF
E N T ES
F E D E R AT I V O S
P R O C ES S O
Q U A N T I DA D E
V A LO R
. BA
Una
71000.088123/2023-15
70
R$ 168.000,00
. MT
Lucas 
do 
Rio
Verde
71000.012373/2024-57
250
R$ 600.000,00
. PA
Belém
71000.028513/2024-17
600
R$1.440.000,00
. PA
Benevides
71000.094158/2023-85
65
R$ 156.000,00
. PA
Santarém
71000.082215/2022-01
200
R$ 480.000,00
. RJ
Nova Iguaçú
71000.094565/2023-92
100
R$ 240.000,00
. RO
Porto Velho
71000.019869/2024-51
580
R$ 1.392.000,00
. MA
São Luís
71000.016437/2024-99
200
R$ 480.000,00
. T OT A L
2.065
R$ 4.956.000,00
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 105, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Cancelar decisão exarada na Portaria nº 75, artigo 2º, item 25 de 11 de
abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, que indeferiu
o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, Processo: 71000.000141/2021-11, CNPJ:
02.106.664/0001-65, em razão de publicação indevida, com fundamento no Despacho nº
9 4 / 2 0 2 4 / S N A S / D R S P / CG C E B .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.487, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Aprova 
o 
Projeto 
Industrial 
Simplificado 
de
Implantação da empresa AMAZON RIO LTDA. - EPP
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, 
no 
Art.
11, 
§ 
3º; 
os
termos 
do 
Parecer 
de
Engenharia 
nº
79/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 89/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.000625/2024-44, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial Simplificado de Implantação da empresa
AMAZON RIO LTDA., CNPJ: 41.228.250/0002-41, Inscrição SUFRAMA: 22.0111.75-8, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 79/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 89 /2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGOS
CONFECCIONADOS COM FIBRAS, FIOS, RAMOS E/OU CASCAS DE MATÉRIAS VEGETAIS
REGIONAIS, código SUFRAMA 2309, recebendo o incentivo previsto no artigo 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, com alteração
dada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.210
- DF (2013/0169967-7), do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força
Executória
nº
01950/2022/PGU/AGU,
além 
da
Nota
Técnica
nº
79/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no 
Requerimento 
de 
Anistia 
nº
2002.01.10463, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.413, de 1º de julho de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de
2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.467, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 45, de 8 de abril de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 719, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 10, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou
OSWALDO NONATO DOS SANTOS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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