DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 714, DE 21 DE JUNHO 2024
Altera o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da
Portaria RFB nº 90 de 6, de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ANEXO ÚNICO
. serviços
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
. PROTOCOLAR PROCESSO
07:00 às 19:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
07:00 às 19:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
07:00 às 13:00
. REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO)
07:00 às 13:00
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS
07:00 às 13:00
. DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO
08:00 às 12:00
. REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
08:00 às 12:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB
08:00 às 16:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
08:00 às 12:00
. OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO
07:00 às 17:00
. CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL
07:00 às 17:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL)
11:00 às 17:00
. REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
09:00 às 18:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
13:00 às 18:00
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
13:00 às 18:00
. REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (Sero)
14:00 às 18:00
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.024 - SRRF04/DISIT, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA
BRUTA.
TRANSPORTE
INTERNO DE CARGA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURA EXPORTAÇÃO. NÃO
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
O disposto no inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011, aplica-
se, unicamente, ao transporte internacional de cargas.
O transporte interno de carga
destinada à exportação não configura
exportação. Portanto, não se aplica a essa atividade o disposto no inciso II, "a", do art.
9º da Lei nº 12.546, de 2011, ou seja: nesse caso, não se exclui a receita bruta
proveniente de transporte interno de carga destinada à exportação da base de cálculo
das Contribuições Sociais Previdenciárias.
Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; inciso
II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011; e art. 34 da IN RFB nº 2.058, de
2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83 -
COSIT, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 137, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Renova-se o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13031.642765/2023-09, DECLARA:
Art. 1º Renova-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.748.573/0001-06
Nome Empresarial: UBERPRINT LTDA
Endereço: Avenida Segismundo Pereira nº 3.267 - Bairro Santa Mônica
CEP: 38.408-267
Registro: GP-06109/00096
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 138, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/217.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 13031.244064/2023-08, DECLARA:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, ALAMBIQUE PAULO AZEVEDO LTDA, CNPJ 44.749.070/0001-12, situado na Fazenda Alegrete, s/nº, Zona Rural, Povoado do Bicudo,
Carmopolis de Minas, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/217 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 125, de 6 de setembro de 2023, da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
C AC H AÇ A
PAULO AZEVEDO TRADICIONAL - INOX
MG 003269-7.000001
. 2208.40.00
C AC H AÇ A
PAULO AZEVEDO - CARVALHO
MG 003269-7.000002
. 2208.40.00
CACHAÇA OURO
CARMOPOLICANA OURO
MG 003269-7.000003
. 2208.40.00
CACHAÇA PRATA
CARMOPOLICANA PRATA
MG 003269-7.000004
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 7, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Habilita a Empresa que
menciona ao Regime
Aduaneiro Especial de Loja Franca e alfandega os
respectivos recintos.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana
76, de 13 de maio de 2022 e na Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008 e ainda
o que consta do processo MF nº 10715.720018/2024-12, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa Joias Brasilis Export-Import Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.512.956/0001-87, a operar, até 30 de setembro de 2027, o Regime
Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos termos do Contrato de Cessão de Uso de Área
do Complexo Aeroportuário - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão -
Antonio 
Carlos 
Jobim 
(RIOgaleão) 
nº 
01/2016-0036 
AD-11, 
firmado 
com 
a
Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A., para os estabelecimentos ora
alfandegados.
Art. 2º Ficam alfandegados, até 30 de setembro de 2027, em caráter
precário, a unidade de venda e o depósito de loja franca, abaixo discriminados,
localizados no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim,
administrados pela empresa Joias Brasilis Export-Import Ltda:

                            

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