Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400033 33 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 714, DE 21 DE JUNHO 2024 Altera o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria RFB nº 90 de 6, de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO ANEXO ÚNICO . serviços HORÁRIO DE ATENDIMENTO . PROTOCOLAR PROCESSO 07:00 às 19:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) 07:00 às 19:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL 07:00 às 13:00 . REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO) 07:00 às 13:00 . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS 07:00 às 13:00 . DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO 08:00 às 12:00 . REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO 08:00 às 12:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB 08:00 às 16:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) 08:00 às 12:00 . OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO 07:00 às 17:00 . CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL 07:00 às 17:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL) 11:00 às 17:00 . REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) 09:00 às 18:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 13:00 às 18:00 . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 13:00 às 18:00 . REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (Sero) 14:00 às 18:00 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.024 - SRRF04/DISIT, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA BRUTA. TRANSPORTE INTERNO DE CARGA DESTINADA A EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURA EXPORTAÇÃO. NÃO EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. O disposto no inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011, aplica- se, unicamente, ao transporte internacional de cargas. O transporte interno de carga destinada à exportação não configura exportação. Portanto, não se aplica a essa atividade o disposto no inciso II, "a", do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, ou seja: nesse caso, não se exclui a receita bruta proveniente de transporte interno de carga destinada à exportação da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias. Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; inciso II, "b", do art. 9º, da Lei nº 12.546, de 2011; e art. 34 da IN RFB nº 2.058, de 2021. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83 - COSIT, DE 24 DE MARÇO DE 2015. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 137, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Renova-se o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.642765/2023-09, DECLARA: Art. 1º Renova-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.748.573/0001-06 Nome Empresarial: UBERPRINT LTDA Endereço: Avenida Segismundo Pereira nº 3.267 - Bairro Santa Mônica CEP: 38.408-267 Registro: GP-06109/00096 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VARGINHA/MG Nº 138, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06106/217. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 13031.244064/2023-08, DECLARA: Art. 1º O estabelecimento da empresa, ALAMBIQUE PAULO AZEVEDO LTDA, CNPJ 44.749.070/0001-12, situado na Fazenda Alegrete, s/nº, Zona Rural, Povoado do Bicudo, Carmopolis de Minas, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/217 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 125, de 6 de setembro de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 C AC H AÇ A PAULO AZEVEDO TRADICIONAL - INOX MG 003269-7.000001 . 2208.40.00 C AC H AÇ A PAULO AZEVEDO - CARVALHO MG 003269-7.000002 . 2208.40.00 CACHAÇA OURO CARMOPOLICANA OURO MG 003269-7.000003 . 2208.40.00 CACHAÇA PRATA CARMOPOLICANA PRATA MG 003269-7.000004 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 7, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Habilita a Empresa que menciona ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca e alfandega os respectivos recintos. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana 76, de 13 de maio de 2022 e na Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008 e ainda o que consta do processo MF nº 10715.720018/2024-12, declara: Art. 1º Habilitada a empresa Joias Brasilis Export-Import Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.512.956/0001-87, a operar, até 30 de setembro de 2027, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos termos do Contrato de Cessão de Uso de Área do Complexo Aeroportuário - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim (RIOgaleão) nº 01/2016-0036 AD-11, firmado com a Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A., para os estabelecimentos ora alfandegados. Art. 2º Ficam alfandegados, até 30 de setembro de 2027, em caráter precário, a unidade de venda e o depósito de loja franca, abaixo discriminados, localizados no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, administrados pela empresa Joias Brasilis Export-Import Ltda:Fechar