DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.055, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.624066/2024-81, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AUSTRAL RESSEGURADORA
S.A., CNPJ nº 11.536.561/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.056, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de
março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.607407/2024-53, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de fevereiro de
2024 e 20 de maio de 2024, às 10h:
I - aumento do capital social em R$ 4.100.000,00, elevando-o para R$
8.100.000,00, dividido em 8.625.054 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA CONJUNTA SGD-SEST/MGI Nº 39, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação
Digital EstataisGov.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI,
e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e na Portaria SGD/ME nº
2.496, de 2 de março de 2021, resolvem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital
EstataisGov, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de
Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 10113.000284/2024-04.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Coordenação e
Governança da Empresas Estatais:
I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados;
II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final,
reformular metas;
III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as
ações do projeto;
IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles interno
e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua
execução;
V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações;
VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no plano de
trabalho; e
VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o
cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital:
I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação
digital;
II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria de
Coordenação e Governança da Empresas Estatais;
III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das
ações do projeto;
IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o
acompanhamento e monitoramento do projeto; e
V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e
monitoramento da execução das ações do projeto.
Art. 4º Compete à Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas
Estatais:
I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que
estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos
profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e
II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da
execução das ações do projeto.
CAPÍTULO III
DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria de Coordenação e Governança
da Empresas Estatais deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em
decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de
atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30
(trinta) dias após o encerramento.
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO
Art. 6º O projeto será extinto:
I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;
II - por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Coordenação
e Governança da Empresas Estatais antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente
formalizado; ou
III - por manifestação justificada de qualquer das Secretarias, se não houver mais
interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica
responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta
das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo Digital e da
Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de
comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e a Secretária de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário de Governo Digital
ELISA VIEIRA LEONEL
Secretária de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.180, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Imigrante - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Imigrante
- RS, no valor de R$ 232.921,60 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e um reais
e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.026971/2024-01.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.182, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Anta Gorda - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Anta
Gorda - RS, no valor de R$ 126.757,24 (cento e vinte e seis mil setecentos e cinquenta e
sete reais e vinte e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.026664/2024-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.185, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Augusto - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santo
Augusto-RS, no valor de R$ 167.270,00 (cento e sesenta e sete mil e duzentos e setenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027184/2024-78.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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