DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS VALE DO URUGUAI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.295.825/0001-77, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite
no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
26/01/2024 a 25/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.3880747/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 935,
DE 21 DE JUNHO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.285594/2024-89, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELEVVO SERVICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 27.796.017/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Sistema Rodoviário Rio de
Janeiro (RJ) - Governador Valadares (MG) - Edital de Concessão nº 01/2022, aprovado pela
Portaria nº 1.024, de 09 de agosto de 2022, publicada no DOU de 16 de agosto de 2022,
emitida pelo Ministério da Infraestrutura, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e Minas
Gerais, de titularidade da empresa ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.884.545/0001-90, habilitada como titular do projeto para a
fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS-
EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 142, de 27 de setembro de 2022, publicado no DOU de 3 de
outubro de 2022.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 811, de 3 de
junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de junho de 2024, Seção
1, p. 30:
Onde se lê: "Processo nº 308793.3732435/2023, conforme Edital de Aprovação
publicado no DOU em 27/03/2024, com período de execução de 24/11/2023 a
23/11/2026."
Leia-se: "Processo nº 308793.3894247/2024, conforme Edital de Aprovação
publicado no DOU em 27/03/2024, com período de execução de 01/02/2024 a
31/01/2027."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 21, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade de gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13985.000385/2008-86, DECLARA:
Art. 1° Fica renovado, pelo prazo de três anos a partir da data de publicação
deste Ato Declaratório Executivo (ADE), o Registro Especial de Controle de Papel Imune na
atividade de gráfica n° GP-09203/00048, do estabelecimento Indústria Gráfica Escala Ltda,
CNPJ 09.249.668/0001-41, domiciliado na Rodovia SCT 283, Trecho Artur Deiss, 1100,
bairro Industrial, município de Mondaí-SC.
Art. 2° A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea d, da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.252 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALPHA WAVE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 52.603.204, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.253 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL MOUADEB, CPF nº
***.417.588-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.254 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR AUGUSTO SOUZA BESSA DE ANDRADE, CPF nº
***.902.424-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.255 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR HUGO BARROSO DO NASCIMENTO, CPF nº ***.707.192-
**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.256 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JAIRO CAVALCANTE DE SOUZA, CPF nº ***.512.518-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.257 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANNA LUISA SANTOS DE CARVALHO GODINHO, CPF n°
***.457.077-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.258 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ADVENTO CAPITAL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 48.825.089, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.259 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NICOLAS ZOLYOMI BIONDO, CPF nº ***.357.268-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.260 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GOLDEN WEALTH LTDA, CNPJ nº 55.334.645, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.053, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621521/2024-96 resolve:
Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de ARCA SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 50.428.904/0001-90, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 10 de maio de 2024.
Art. 2º Conceder a ARCA SEGURADORA S.A. autorização para operar na
1ª(primeira), 2ª(segunda), 3ª(terceira), 5ª(quinta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) regiões do
território nacional.
Art. 3º Ratificar que ARCA SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar
seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.054, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.624059/2024-89, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AUSTRAL SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 11.521.976/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de abril
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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