Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400035 35 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS VALE DO URUGUAI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.295.825/0001-77, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 26/01/2024 a 25/01/2027 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3880747/2024. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 935, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.285594/2024-89, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica ELEVVO SERVICOS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 27.796.017/0001-53, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) - Governador Valadares (MG) - Edital de Concessão nº 01/2022, aprovado pela Portaria nº 1.024, de 09 de agosto de 2022, publicada no DOU de 16 de agosto de 2022, emitida pelo Ministério da Infraestrutura, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, de titularidade da empresa ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.884.545/0001-90, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 142, de 27 de setembro de 2022, publicado no DOU de 3 de outubro de 2022. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 811, de 3 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de junho de 2024, Seção 1, p. 30: Onde se lê: "Processo nº 308793.3732435/2023, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 27/03/2024, com período de execução de 24/11/2023 a 23/11/2026." Leia-se: "Processo nº 308793.3894247/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 27/03/2024, com período de execução de 01/02/2024 a 31/01/2027." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 21, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13985.000385/2008-86, DECLARA: Art. 1° Fica renovado, pelo prazo de três anos a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de gráfica n° GP-09203/00048, do estabelecimento Indústria Gráfica Escala Ltda, CNPJ 09.249.668/0001-41, domiciliado na Rodovia SCT 283, Trecho Artur Deiss, 1100, bairro Industrial, município de Mondaí-SC. Art. 2° A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE JUNHO DE 2024 Nº 22.252 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALPHA WAVE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 52.603.204, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.253 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL MOUADEB, CPF nº ***.417.588-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.254 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR AUGUSTO SOUZA BESSA DE ANDRADE, CPF nº ***.902.424-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.255 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR HUGO BARROSO DO NASCIMENTO, CPF nº ***.707.192- **, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.256 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JAIRO CAVALCANTE DE SOUZA, CPF nº ***.512.518-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.257 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANNA LUISA SANTOS DE CARVALHO GODINHO, CPF n° ***.457.077-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.258 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ADVENTO CAPITAL CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 48.825.089, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.259 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NICOLAS ZOLYOMI BIONDO, CPF nº ***.357.268-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.260 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GOLDEN WEALTH LTDA, CNPJ nº 55.334.645, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.053, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621521/2024-96 resolve: Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de ARCA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.428.904/0001-90, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de maio de 2024. Art. 2º Conceder a ARCA SEGURADORA S.A. autorização para operar na 1ª(primeira), 2ª(segunda), 3ª(terceira), 5ª(quinta), 7ª(sétima) e 8ª(oitava) regiões do território nacional. Art. 3º Ratificar que ARCA SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.054, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624059/2024-89, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AUSTRAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.521.976/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar