Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400042 42 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 certificações, enquanto atualizados os seus Estudos de Avaliação de Riscos e, consequentemente, os seus Planos de Segurança Portuária; d) Instalações portuárias abarcadas pelo item "a" desta deliberação, com processos de auditoria ou de inspeção em andamento que sanearem as não conformidades no prazo regulamentar estabelecido, permanecerão sem qualquer alteração na validade das suas certificações, enquanto atualizados os seus Estudos de Avaliação de Riscos e, consequentemente, os seus Planos de Segurança Portuária; e) Instalações portuárias abarcadas pelo item "a" desta deliberação, com processos de auditoria ou de inspeção em andamento que resultem na constatação da permanência de não conformidades após a segunda visita, terão os processos arquivados e as eventuais notificações tornadas sem efeito, acarretando na imediata revogação das respectivas Declarações de Cumprimento; f) Instalações portuárias abarcadas pelo item "a" desta deliberação, com processos de análise e aprovação de Estudos de Avaliação de Riscos e Planos de Segurança Portuária em andamento, terão seus processos arquivados no âmbito das Cesportos e da Conportos; g) Casos omissos serão deliberados pela Comissão Nacional; h) A Secretaria-Executiva promoverá a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) para conhecimento e providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 193, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 193/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante ANA PAULA DA COSTA MEDEIROS NOGUEIRA, RNM V151828Q, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 28/08/1963, filho(a) de MARIA ANTONIETA AVELLAR DA C M NOGUEIRA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.000567/2024-93. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO Nº 95/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0207770/2022. Interessado: MATTHEW STEVEN WILSON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 97/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364517/2023. Interessado: EDLYNECAR ROMEUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. MARTHA PACHECO BRAZ Coordenadora-Geral de Política Migratória Substituta COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA 3.644, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CHAHRAM CHARLES ZOLFAGHARI - V454089-2, natural da França, nascido(a) em 16 de setembro de 1970, filho(a) de Marc Zolfaghari e de Hachmat Djavadi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0339080/2023); GABRIEL IVAN MEDINA TAPIA - V149898-8, natural da Bolívia, nascido(a) em 30 de dezembro de 1964, filho(a) de Humberto Medina Flores e de Benigna Tapia Funes, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0339413/2023) e MASSARY DIENG - G318650-P, natural do Senegal, nascido(a) em 25 de agosto de 1965, filho(a) de Dame Dieng e de Fatou DIouf, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0223043/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA 3.645, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: MAHIN ISLAM SAFI - F783690-D, natural de Bangladesh, nascido(a) em 17 de outubro de 2018, filho(a) de Shahabudin e de Manira Akter, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0415308/2023). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.646, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: MARIA DA CONCEIÇÃO WEISHAAR, nascida em 30 de julho de 1960, filha de João Batista Cordeiro e de Tereza Maria de Jesus Cordeiro, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08084.003212/2024-53) e; ESTELLA LEE, nascida em 02 de abril de 1985, filha de Chong Yol Lee e de Tae Soon Kim, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08000.015213/2024-23). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.647, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. ALEX RAMOS AMARI que passou assinar ALEX AMARI, nascido em 28 de fevereiro de 1971, filho de Vadir Tadafiko Amari e de Joaninha Vitoria Ramos Amari, adquirindo a nacionalidade japonesa (Processo n° 08018.027561/2024-54); ALEXANDRE FERREIRA NUNES, nascido em 23 de fevereiro de 1985, filho de José Ribamar Nunes e de Hilda Ferreira Nunes, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.026830/2024-65); AMANDA CHRISTINA GOMES DE MOURA, nascida em 01 de julho de 1987, filha de Hamilton Luiz De Moura e de Vera Lucia Gomes de Moura, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.029593/2024-94); BRAULIO JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA, nascido em 28 de fevereiro de 1995, filho de José de Souza Filho e de Eva Maria de Oliveira, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.007636/2024-81); CHRISTOFFER ERICK HALL, nascido em 30 de setembro de 2005, filho de Daniel Joseph Hall e de Zélia Maria Hall, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.031188/2024-36); DAYANE PEREIRA DE MEDEIROS, nascida em 22 de agosto de 1983, filha de José Jeronimo Luiz e de Palmira Pereira de Medeiros, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08084.003156/2024-57); ENZO ALVES PRUGH, nascido em 03 de dezembro de 2005, filho de Samuel Houston Prugh e de Rosilane Alves Prugh, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.031232/2024-16); GABRIEL CUSTODIO BARRETO DOS SANTOS, nascido em 20 de agosto de 1985, filho de Hélio Barreto dos Santos filho e de Jeane Mary Custódio Barreto dos Santos, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.033611/2024-32); HELDER RAMOS REIS, nascido em 24 de março de 1988, filho de Heli Ramos Reis e de Giselda Conceição Santos Reis, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08084.003223/2024-33); JESSE ELION CAMPUZANO, nascido em 05 de agosto de 2001, filho de Victor Gonzalez Campuzano e de Kedma Pereira Nunes de Castro, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.032490/2024-10); MARIA JOAQUINA COLOMBO AGUILERA, nascida em 08 de julho de 1998, filha de Joaquin Antonio da Silva Aguilera e Maria Olivia Colombo, adquirindo a nacionalidade boliviana (Processo n° 08000.013657/2024-24); MARILENE POMPERMAYER que passou assinar MARILYN POMPERMAYER, nascida em 12 de agosto de 1965, filha de Benjamim Severino Pompermaier e de Angelica Guisso Pompermaier, adquirindo a nacionalidade norte americana. (Processo n° 08018.029472/2024-42); SANTE PISANI, nascido em 27 de junho de 2006, filho de Vittorio Pisani e de Elaine Fernanda Paz, adquirindo a nacionalidade italiana (Processo n° 08018.036574/2024-14); YVNE DOS REIS FARIA, nascida em 04 de outubro de 1994, filha de Luiz Carlos de Faria e de Julia Rodrigues de Faria, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.034356/2024-45); MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 38/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Processo nº: 08018.011359/2024-19 Interessado: Carmelina de Jesus Pinto Paiva Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: ARQUIVAR o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome de Carmelina de Jesus Pinto Paiva, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Fechar