DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.217, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Lima Duarte-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Lima Duarte-MG, no
valor de R$ 275.088,46 (duzentos e setenta e cinco mil oitenta e oito reais e quarenta e
seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.009935/2023-83.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000906, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.219, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Campos Borges-RS, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Campos Borges-RS, no
valor de R$ 1.939.723,83 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e
três reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas
no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015511/2024-39.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000844, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 11, inciso I
e §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; no art. 10, parágrafo único, do
anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e no art. 6º, inciso I, e parágrafo único
do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa/Dicol nº 9, de
25 de setembro de 2023, e alterado pela Resolução Normativa/Dicol nº 13, de 18 de março de
2024,
Considerando os fatos
e fundamentos constantes no
Processo SEI nº
59004.001600/2023-01, nomeadamente o Parecer Técnico nº 25/2024-CGFIN/DGFAI (SEI
0601822), bem como as considerações feitas no Despacho Simples CGFIN (SEI ) e Despacho nº
46 DGFAI (SEI 0604684); e
Considerando que o projeto apresentado integra-se aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável, e que está alinhado aos princípios, objetivos e
estratégias estabelecidas pela PNDR, às políticas espaciais, setoriais e macroeconômicas do
Governo Federal, bem como ao PRDA 2020-2023 e às Diretrizes e Prioridades do FDA para o
exercício de 2023, tendo cumprido os requisitos estabelecidos dos normativos que
regulamentam o FDA, quais sejam: o Decreto nº 10.053, de 20/10/2019, a Resolução do
Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21/10/2021, a Resolução Condel/Sudam nº
82/2019, de 16/12/2019 e demais normativos complementares;
Considerando que, nesta data, o FDA possui capacidade financeira e orçamentária
de aportar os recursos de acordo com cronograma físico-financeiro do empreendimento,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF (anexo I) e Atestado de Disponibilidade
Orçamentária - ADO (anexo II) emitidos para o presente projeto;
Considerando que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil
S.A. (0600514), agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira; e
Considerando que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as
informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo
estabelecido pelo Regulamento do FDA, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigo 10 da Resolução Condel/Sudam nº 82/2019, a
participação de recursos do FDA no projeto de interesse da empresa Companhia Energética
Amazonense S.A. - CNPJ 48.448.938/0001-03, que objetiva gerar energia elétrica, através da
implantação de uma UTE em Ciclo Combinado movida a Gás Natural que gerará,
aproximadamente, 162,9 MW, e fornecê-la ao sistema interligado no Submercado Norte. A
UTE, movida a gás natural e projetada para operar em ciclo combinado, está localizada no
município de Manaus - AM, com o início da operação comercial previsto para 31 de dezembro
de 2026, no valor de R$ 499.811.397,00 (Quatrocentos e noventa e nove milhões, oitocentos e
onze mil e trezentos e noventa e sete reais).
Art. 2º Autorizar a emissão de empenho de recursos no valor de R$ 509.807.624,94
(Quinhentos e nove milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa
e quatro centavos), sendo R$ 499.811.397,00 (Quatrocentos e noventa e nove milhões,
oitocentos e onze mil e trezentos e noventa e sete reais) referente ao financiamento do projeto
de interesse da Empresa Companhia Energética Amazonense S.A. - CNPJ 48.448.938/0001-03 e
R$ 9.996.227,94 (nove milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e sete reais
e noventa e quatro centavos) referente a 2% de remuneração da Sudam por sua gestão e
demais atribuições previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 10.053/2019.
Art. 3º Autorizar a celebração de contrato entre a empresa Companhia Energética
Amazonense S.A. - CNPJ 48.448.938/0001-03, e seus acionistas controladores, e o Banco do
Brasil S.A., na qualidade de agente operador, nos termos do Regulamento do FDA aprovado
pelo Decreto nº 10.053/2019, e do § 6º do art. 10º da Resolução Condel/Sudam n° 82/2019.
Art. 4º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, no
prazo de cinco dias úteis, conforme disposto no § 6º do art. 10 da Resolução Condel/Sudam n°
82/2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO CONPORTOS Nº 1.103, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 22
(vinte
e dois)
de
abril
de 2024,
após
apreciação
do Processo
SEI/MJSP
Nº
08020.006869/2023-36, 
conforme 
despacho 
17/2023/CESPORTOS-RS/CONPORTOS
(24831495), por meio do qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) encaminhou
consulta da agência marítima AMART SHIPPING (24831443), de forma a repercutir
nacionalmente, deliberaram:
I - NÃO HAVER ÓBICE para que empresas privadas executem serviços de
videomonitoramento e utilizem cães farejadores a bordo de embarcações de longo curso
utilizadas no comércio exterior, desde que:
a) sejam observadas as respectivas competências e atividades fiscalizadoras dos
órgãos públicos anuentes, os quais deverão ser informados previamente a respeito das
atividades mencionadas;
b) sejam obedecidos aos parâmetros estabelecidos nos planos de segurança
portuária dos Portos Organizados e instalações portuárias, bem como aos preceitos do
Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS).
II - DETERMINAR à Secretaria-Executiva que promova a publicação deste ato em
Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Cesportos) para conhecimento e providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO CONPORTOS Nº 1.104, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 3ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 24
(vinte e quatro) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.007768/2022-00,
Considerando o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, em seus arts.
1º, § 1º e §2º, 2º, III, 5º-B e 8º;
Considerando o disposto no Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para
Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 1974/1988) em seus itens 8 e 9, da
Regra 1;
Considerando o disposto no parágrafo 5º do Preâmbulo do Código Internacional
para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS);
Considerando o disposto na Resolução 53/2020 da Conportos;
Considerando as sugestões propostas pelo Grupo de Trabalho, criado pela
Portaria Conportos nº 30, de 26 de outubro de 2022, deliberaram que:
a) Instalações portuárias que não possuam acesso aquaviário, áreas para
acostagem de embarcações ou qualquer espécie de interface entre ela e o navio
proveniente de navegação de longo curso não estão sujeitas à incidência do Código ISPS e
não terão Declarações de Cumprimento emitidas ou renovadas;
b) A dispensa de cumprimento do Código ISPS dependerá de a Cesportos local
apresentar um parecer técnico, o qual será avaliado e homologado pela Conportos;
c) Instalações portuárias abarcadas pelo item "a" desta deliberação, que
possuam Declarações de Cumprimento vigentes e que não estejam em processo de
auditoria ou de inspeção, permanecerão sem qualquer alteração na validade das suas

                            

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