Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400046 46 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 27203.834717/1995 - Despacho Decisório nº 5/2024/SNGM - Empresa de Mineração Minasnovas Ltda. 48403.832588/2008 - Despacho Decisório nº 6/2024/SNGM - Ferlig Ferro Liga Lt d a . 48403.832215/2012 - Despacho Decisório nº 7/2024/SNGM - Temay Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. 27203.832104/2004 - Despacho Decisório nº 8/2024/SNGM - Hematita Mineração Comércio e Exportação Ltda. 27203.832406/2004 - Despacho Decisório nº 9/2024/SNGM - Rede Gusa Minerações Ltda. Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.386, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.001030/2015-13, 48500.002709/2001-53, 48500.000083/2006-28, 48500.000080/2006-30 e 48500.000500/2001-19. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) CNPJ 23.274.194/0001-19 e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - (Eletrobras), CNPJ 00.0001.180/0001-26. Objeto: (i) Transferir para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a titularidade das concessões Usinas Hidrelétricas Serra da Mesa, Batalha, Simplício, Corumbá I, Estreito, Funil, Furnas, Marimbondo, Porto Colômbia, Itumbiara e Marechal Mascarenhas de Moraes, bem como das Usinas Termelétricas Campos e Santa Cruz; e (ii) anuir a transferência de controle societário direto das concessionárias Retiro Baixo Energética S.A., Empresa de Energia São Manoel S.A., Enerpeixe S.A., Tijoa Participação e Investimentos S.A. e Serra do Facão Energia S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.387, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 00000.702079/1982-17. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) CNPJ 23.274.194/0001-19 Objeto: Transfere de Furnas Centrais Elétricas S.A para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, a sua quota-parte na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Manso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.388, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005033/2000-41. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ 23.274.194/0001-19 e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ 00.0001.180/0001-26. Objeto: Transferir para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Jaguari. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.389, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001350/2024-64. Interessados: Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ nº 23.274.194/0001-19 e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. CNPJ nº 00.001.180/0002- 07 Objeto: (i) Autorizar a transferência das concessões regidas pelos Contratos de Concessão nº 34/2001, 62/2001, 06/2005, 07/2006, 03/2009, 28/2009, 06/2010, 14/2011 e 16/2012-ANEEL, de Furnas Centrais Elétricas S.A. para Centrais Elétricas Brasileiras S.A., mediante incorporação da primeira pela segunda; (ii) anuir à transferência de controle societário direto das concessionárias listadas no Anexo I; e (iii) Aprovar as minutas dos termos aditivos que formalizam a operação;. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.396, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001509/2023- 60. Interessados: Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.306, de 11 de abril de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura para o trecho rural e de 6 (seis) metros para o trecho urbano necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Tauape 02J7, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.731, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000771/2023-97, decide por: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.650/0001-66, e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.711, de 2023, em sua integralidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.732, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000953/2021-04, decidiu por (i) NÃO CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, CNPJ 00.058.328/0001-69 pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate, CNPJ 03.638.083/0001-37 em face do Despacho nº 894, de 2024, emitido pela Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR; e (ii) CONHECER do Recurso Administrativo interposto por empresas do grupo da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras CNPJ 00.001.180/0002-07 e pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. - Cemig CNPJ 06.981.176/0001-58 em face do Despacho nº 894, de 2024, emitido pela Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 1.296, de 2024, emitido pela STR. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.733, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.001154/2022-28, 48500.001155/2022-72, 48500.001156/2022-17, 48500.001157/2022-61, 48500.001158/2022-14, 48500.001159/2022-51, 48500.001160/2022-85, 48500.001161/2022-20, 48500.001162/2022-74, 48500.001163/2022-19, 48500.001164/2022-63, 48500.001165/2022-16 e 48500.001166/2022-52, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Girasol Geração de Energia Elétrica Ltda., cadastrada no CNPJ sob nº 25.080.050/0001-57, em face do Despacho nº 4.698, de 1º de dezembro de 2023, que indeferiu o pleito de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas Zenith I a XIII. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.736, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000212/2024-68, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997, contra o Despacho nº 1.193, de 12 de abril de 2024, e, no mérito, confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica nos termos do Despacho nº 1.601, de 22 de maio de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.772, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000244/2024-63, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001, contra o Despacho nº 1.317, de 24 de abril de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.774, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006860/2022-66, decide por conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.086.034/0001-71, em face da Resolução Homologatória nº 3.214, de 2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.775, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006877/2022-13, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.065.033/0001-70, em face da Resolução Homologatória nº 3.300, de 12 de dezembro de 2023, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.777, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005976/2023-69, decide por conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50 e pela Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - Neoenergia Dourados, inscrita no CNPJ sob o nº 27.847.973/0001-17, em face da Resolução Homologatória nº 3.316, de 2024 e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao pedido da EMS, a fim de reconhecer, no processo tarifário subsequente, um componente financeiro a favor da concessionária no valor de R$ 4.770.877,33 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), na data-base de abril/2024, a ser atualizado pela Selic, bem como um ajuste econômico de Parcela B de 0,3009% (zero vírgula três mil e nove por cento); (ii) negar provimento ao pedido da Neoenergia Dourado, haja vista o fato de que o ajuste pleiteado já foi direcionado por essa Agência e será tratado no processo de RAP do ciclo 2024-2025; e (ii) retificar, de ofício, a Tabela 2 do Anexo VII da Resolução Homologatória nº 3.216, de 2023, associada à ICG Rio Brilhante (Contrato de Concessão nº 008/2009), a fim de corrigir a informação do usuário de "Energisa MT" para "Energisa MS"; e, por consequência, o reconhecimento da diferença financeira a favor da concessionária de transmissão no valor de R$ 882.317,27 (com data-base em junho de 2023) no próximo processo de reajuste da RAP das transmissoras. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.778, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000735/2024-12, decide por autorizar em caráter excepcional e provisório, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE inscrita no CNPJ sob nº 03.034.433/0001-56 não aplique o limite temporal previsto no §5º do art. 68 da Resolução Normativa 1.016, de 2022, por: (i) até 12 (doze) meses, ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948, de 2021, ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar