DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
27203.834717/1995 - Despacho Decisório nº 5/2024/SNGM - Empresa de
Mineração Minasnovas Ltda.
48403.832588/2008 - Despacho Decisório nº 6/2024/SNGM - Ferlig Ferro Liga Lt d a .
48403.832215/2012 - Despacho Decisório nº 7/2024/SNGM - Temay Comercial,
Importadora e Exportadora Ltda.
27203.832104/2004
-
Despacho
Decisório nº
8/2024/SNGM
-
Hematita
Mineração Comércio e Exportação Ltda.
27203.832406/2004 - Despacho Decisório nº 9/2024/SNGM - Rede Gusa
Minerações Ltda.
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para
vista e cópias.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.386, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos 
nº
48500.001030/2015-13, 
48500.002709/2001-53,
48500.000083/2006-28, 48500.000080/2006-30
e 48500.000500/2001-19.
Interessado:
Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) CNPJ 23.274.194/0001-19 e Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - (Eletrobras), CNPJ 00.0001.180/0001-26. Objeto: (i) Transferir para as
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a titularidade das concessões Usinas
Hidrelétricas Serra da Mesa, Batalha, Simplício, Corumbá I, Estreito, Funil, Furnas,
Marimbondo, Porto Colômbia, Itumbiara e Marechal Mascarenhas de Moraes, bem como
das Usinas Termelétricas Campos e Santa Cruz; e (ii) anuir a transferência de controle
societário direto das concessionárias Retiro Baixo Energética S.A., Empresa de Energia São
Manoel S.A., Enerpeixe S.A., Tijoa Participação e Investimentos S.A. e Serra do Facão
Energia S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.387, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 00000.702079/1982-17. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas) CNPJ
23.274.194/0001-19 Objeto: Transfere de Furnas Centrais Elétricas S.A para as Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, a sua quota-parte na titularidade da concessão da
Usina Hidrelétrica Manso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.388, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005033/2000-41. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A.
CNPJ 23.274.194/0001-19 e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ
00.0001.180/0001-26. Objeto: Transferir para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Jaguari. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.389, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001350/2024-64. Interessados: Furnas Centrais Elétricas S.A.
CNPJ nº 23.274.194/0001-19 e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. CNPJ nº 00.001.180/0002-
07 Objeto: (i) Autorizar a transferência das concessões regidas pelos Contratos de
Concessão nº 34/2001, 62/2001, 06/2005, 07/2006, 03/2009, 28/2009, 06/2010, 14/2011 e
16/2012-ANEEL, de Furnas Centrais Elétricas S.A. para Centrais Elétricas Brasileiras S.A.,
mediante incorporação da primeira pela segunda; (ii) anuir à transferência de controle
societário direto das concessionárias listadas no Anexo I; e (iii) Aprovar as minutas dos
termos aditivos que formalizam a operação;. A íntegra desta Resolução (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.396, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001509/2023- 60. Interessados: Enel Distribuição Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.306, de 11 de abril de 2023, que declarou de utilidade pública, para servidão
administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra de 15 (quinze)
metros de largura para o trecho rural e de 6 (seis) metros para o trecho urbano
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Tauape 02J7,
localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta
dos
autos 
e
encontra-se 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.731, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.000771/2023-97, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.650/0001-66, e, no mérito, negar provimento, no
sentido de manter o Despacho nº 4.711, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.732, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.000953/2021-04, decidiu por (i) NÃO CONHECER do Recurso Administrativo
interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, CNPJ
00.058.328/0001-69 pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia
Elétrica - Abrate, CNPJ 03.638.083/0001-37 em face do Despacho nº 894, de 2024, emitido
pela Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR; e (ii) CONHECER do
Recurso Administrativo interposto por empresas do grupo da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
- Eletrobras CNPJ 00.001.180/0002-07 e pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. -
Cemig CNPJ 06.981.176/0001-58 em face do Despacho nº 894, de 2024, emitido pela
Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, para, no mérito, negar-lhes
provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 1.296, de 2024, emitido pela STR.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.733, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nos 48500.001154/2022-28, 48500.001155/2022-72, 48500.001156/2022-17,
48500.001157/2022-61, 
48500.001158/2022-14, 
48500.001159/2022-51,
48500.001160/2022-85, 
48500.001161/2022-20, 
48500.001162/2022-74,
48500.001163/2022-19,
48500.001164/2022-63, 
48500.001165/2022-16
e
48500.001166/2022-52, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto por Girasol Geração de Energia Elétrica Ltda., cadastrada no CNPJ
sob nº 25.080.050/0001-57, em face do Despacho nº 4.698, de 1º de dezembro de 2023, que
indeferiu o pleito de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas Zenith I a XIII.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.736, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000212/2024-68, decide
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. -
Cemig GT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, Contrato de Concessão do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997, contra o Despacho nº 1.193, de 12 de
abril de 2024, e, no mérito, confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
nos termos do Despacho nº 1.601, de 22 de maio de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.772, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000244/2024-63, decide
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, Contrato de
Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001, contra o
Despacho nº 1.317, de 24 de abril de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no
sentido de confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.774, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006860/2022-66, decide por conhecer para, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora
de Energia S.A. - Energisa TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.086.034/0001-71, em face
da Resolução Homologatória nº 3.214, de 2023, que homologou o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição - TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.775, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006877/2022-13, decide por conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.065.033/0001-70, em face da Resolução Homologatória nº 3.300, de 12 de
dezembro de 2023, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.777, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005976/2023-69, decide por conhecer os Pedidos de Reconsideração
interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50 e pela Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. -
Neoenergia Dourados, inscrita no CNPJ sob o nº 27.847.973/0001-17, em face da Resolução
Homologatória nº 3.316, de 2024 e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao pedido da EMS, a
fim de reconhecer, no processo tarifário subsequente, um componente financeiro a favor da
concessionária no valor de R$ 4.770.877,33 (quatro milhões, setecentos e setenta mil,
oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), na data-base de abril/2024, a ser
atualizado pela Selic, bem como um ajuste econômico de Parcela B de 0,3009% (zero vírgula
três mil e nove por cento); (ii) negar provimento ao pedido da Neoenergia Dourado, haja vista
o fato de que o ajuste pleiteado já foi direcionado por essa Agência e será tratado no processo
de RAP do ciclo 2024-2025; e (ii) retificar, de ofício, a Tabela 2 do Anexo VII da Resolução
Homologatória nº 3.216, de 2023, associada à ICG Rio Brilhante (Contrato de Concessão nº
008/2009), a fim de corrigir a informação do usuário de "Energisa MT" para "Energisa MS"; e,
por consequência, o reconhecimento da diferença financeira a favor da concessionária de
transmissão no valor de R$ 882.317,27 (com data-base em junho de 2023) no próximo
processo de reajuste da RAP das transmissoras.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.778, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.000735/2024-12, decide por autorizar em caráter excepcional
e provisório, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE inscrita no CNPJ
sob nº 03.034.433/0001-56 não aplique o limite temporal previsto no §5º do art. 68 da
Resolução Normativa 1.016, de 2022, por: (i) até 12 (doze) meses, ou (ii) até a melhoria da
situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução
Normativa nº 948, de 2021, ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o
que ocorrer primeiro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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