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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400047 47 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.780, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005411/2020-39, decide por: (i) não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo consumidor Augusto dos Santos Neto e outros em face do Despacho nº 1.238, de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos Requerentes em face do Despacho nº 806, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.781, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005218/2020-06, decide declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto por TIM S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, por restar prejudicada a sua análise, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007 e, consequentemente, determinar a extinção do processo sem resolução do mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.782, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001643/2024-41, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.803.001/0001-81, com vistas à postergação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, do início dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs nº 11/2023, 12/2023, 13/2023 e 14/2023, firmados pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV, respectivamente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.783, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001644/2024-96, decide por: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar, interposto pela RPE - Produtora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.555.817/0001-87, no sentido de manter os Despachos nº 4.014, de 2017 e nº 4.245, de 2023; (ii) remeter o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE para que no âmbito do Processo nº 48500.005161/2020-37 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 2 - RPE) seja analisado o mérito das denúncias trazidas pela Requerente; (iii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE não emita outorgas no âmbito dos Processos nº 48500.005907/2016-26 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 1); e nº 48500.003509/2021-32 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 2 - Agrícola Sete Campos) até que ocorra o trânsito em julgado administrativo das denúncias realizadas pela RPE no Processo nº 48500.005161/2020-37 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 2 - RPE). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.784, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001967/2024-80, decide por (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, com vistas à suspensão, imediata, da cobrança de todo e qualquer encargo rescisório relativo ao CUST nº 003/2002, inclusive a parcela vencida em 15 de junho de 2024, até ulterior manifestação desta Diretoria Colegiada; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise de mérito dos argumentos apresentados. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.785, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000426/2024-34, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação com solicitação de efeito suspensivo apresentado pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA cadastrada sob CNPJ: 05.965.546/0001-09, em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, na sua 1.372ª reunião, referente à aplicação de penalidades de medição, apuradas na contabilização de setembro de 2023, devendo ser mantida a aplicação da penalidade no valor total de R$ 357.538,09 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito Reais e nove centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.819, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000590/2023-61, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. CNPJ 31.095.289/0001-01 em face do Despacho nº 2.348, de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.216, de 4 de julho de 2023, constante dos processos nº 48500.006838/2022-16 e nº 48500.000877/2023-91, publicada no DOU nº 128, de 7 de julho de 2023, Seção 1, p. 94, v. 161, no campo Usuário da ICG Rio Brilhante, da Tabela 2 do Anexo VII, onde se lê: "Energisa MT (Rio Brilhante)", leia-se "Energisa MS". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 6.857, de 14 de agosto de 2023, constante do Processo nº 48500.005666/2011-19, publicada no DOU nº 157, de 17 de agosto de 2023, Seção 1, p. 72 v. 161. No art. 5º, onde se lê "Fica revogada a Portaria nº 5.666, de 12 de março de 2019, leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2.867, de 30 de setembro de 2013". A íntegra da Portaria consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22 de junho de 2024. Nº 1.864 Processo nº: 48500.004282/2022-23. Interessados: Ventos de São Zacarias 07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 07. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. Nº 1.865 Processo nº: 48500.000237/2022-08. Interessados: EÓLICA SERRA DO ASSURUÁ 19 LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 19. Unidades Geradoras: UG1 a UG9 de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 1.866 Processo nº: 48500.005871/2020-67. Interessados: Ventos de São Vítor 03 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 3. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 1.867 Processo nº: 48500.005864/2020-65. Interessados: Ventos de São Vítor 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 10. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 1.868 Processo nº: 48500.005861/2020-21. Interessados: VENTOS DE SÃO VÍTOR 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 14. Unidades Geradoras: UG3 de 6.200,00 kW.. Localização: Município de Itaguaçu da Bahia, no estado da Bahia. Nº 1.869 Processo nº: 48500.004365/2020-51. Interessados: Oslo X S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 13. Unidades Geradoras: UG3 e UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. Nº 1.870 Processo nº: 48500.000490/2020-91. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.871 Processo nº: 48500.000487/2020-78. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar IV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.872 Processo nº: 48500.000770/2022-61. Interessados: Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 10. Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Novo Horizonte, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RESOLUÇÃO ANM Nº 170, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.004169/2024-45 e os processos a este relacionado, e o que foi deliberado por ocasião de sua 303ª Reunião Ordinária, resolve: Art. 1º Esta resolução tem por objeto consolidar o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, que passa a vigorar com a seguinte redação: TÍTULO I DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM, autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, tem sede e foro no Distrito Federal e Unidades Descentralizadas nas capitais dos estados da federação, é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e tem por finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a outorga, a fiscalização e a regulação das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional: I - Diretoria Colegiada: a) Diretor-Geral; b) Assessoria do Diretor-Geral; c) Assessoria do Diretor-Geral; d) Assessoria Técnica do Diretor-Geral; e) Diretores; f) Assessoria da Diretoria Colegiada; g) Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada. II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada: a) Gabinete do Diretor-Geral. 1. Assessoria Técnica. b) Secretaria-Geral: 1. Secretário-Geral Adjunto; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria; e 4. Setor de Publicação Oficial. c) Ouvidoria. 1. Serviço de Atendimento ao Usuário. d) Corregedoria. e) Auditoria Interna Governamental. f) Procuradoria Federal Especializada: 1. Subprocuradoria Federal Especializada; 2. Assessoria Técnica; 3. Setor de Assessoramento Jurídico; 4. Divisão de Assuntos Administrativos; 4.1. Setor de Assuntos Administrativos.Fechar