DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400047
47
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.780, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
do Processo
nº
48500.005411/2020-39, decide
por:
(i)
não conhecer
do
Requerimento Administrativo interposto pelo consumidor Augusto dos Santos Neto e
outros em face do Despacho nº 1.238, de 2024, que negou provimento ao Recurso
Administrativo interposto pelos Requerentes em face do Despacho nº 806, de 2021,
emitido pela
Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria
Setorial e
Participação Pública - SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera
administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.781, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005218/2020-06, decide declarar a perda superveniente do
objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto por TIM S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
02.421.421/0001-11, por restar prejudicada a sua análise, nos termos do art. 52 da Lei nº
9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela
Resolução Normativa nº 273, de 2007 e, consequentemente, determinar a extinção do
processo sem resolução do mérito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.782, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001643/2024-41, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.803.001/0001-81, com vistas à postergação, pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, do início dos Contratos de Uso do Sistema
de Transmissão - CUSTs nº 11/2023, 12/2023, 13/2023 e 14/2023, firmados pelas Centrais
Geradoras Fotovoltaicas RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV,
respectivamente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.783, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001644/2024-96, decide por: (i) conhecer e, no mérito, dar
parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar, interposto pela RPE - Produtora de
Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.555.817/0001-87, no sentido de manter
os Despachos nº 4.014, de 2017 e nº 4.245, de 2023; (ii) remeter o processo para a
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE para que no âmbito do Processo nº 48500.005161/2020-37 (Outorga de
Autorização - PCH Eixo 2 - RPE) seja analisado o mérito das denúncias trazidas pela
Requerente; (iii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE não emita outorgas no âmbito dos
Processos nº 48500.005907/2016-26 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 1); e nº
48500.003509/2021-32 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 2 - Agrícola Sete Campos) até
que ocorra o trânsito em julgado administrativo das denúncias realizadas pela RPE no
Processo nº 48500.005161/2020-37 (Outorga de Autorização - PCH Eixo 2 - RPE).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.784, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001967/2024-80, decide por (i) deferir o Pedido de Medida
Cautelar protocolado pela Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, com
vistas à suspensão, imediata, da cobrança de todo e qualquer encargo rescisório relativo ao
CUST nº 003/2002, inclusive a parcela vencida em 15 de junho de 2024, até ulterior
manifestação desta Diretoria Colegiada; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para
análise de mérito dos argumentos apresentados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.785, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000426/2024-34, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de impugnação com solicitação de efeito suspensivo apresentado
pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA cadastrada sob CNPJ: 05.965.546/0001-09,
em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica -CCEE, na sua 1.372ª reunião, referente à aplicação de penalidades de
medição, apuradas na contabilização de setembro de 2023, devendo ser mantida a
aplicação da penalidade no valor total de R$ 357.538,09 (trezentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e trinta e oito Reais e nove centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.819, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.000590/2023-61, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
recurso administrativo
interposto pela
Goyaz Transmissão
de Energia
S.A. CNPJ
31.095.289/0001-01 em face do Despacho nº 2.348, de 2023, emitido pela Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.216, de 4 de julho de 2023, constante dos
processos nº 48500.006838/2022-16 e nº 48500.000877/2023-91, publicada no DOU nº 128,
de 7 de julho de 2023, Seção 1, p. 94, v. 161, no campo Usuário da ICG Rio Brilhante, da
Tabela 2 do Anexo VII, onde se lê: "Energisa MT (Rio Brilhante)", leia-se "Energisa MS".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 6.857, de 14 de agosto de 2023, constante do Processo nº
48500.005666/2011-19, publicada no DOU nº 157, de 17 de agosto de 2023, Seção 1, p. 72
v. 161. No art. 5º, onde se lê "Fica revogada a Portaria nº 5.666, de 12 de março de 2019,
leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2.867, de 30 de setembro de 2013". A íntegra da
Portaria 
consta 
dos 
autos 
e 
está 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de junho de 2024.
Nº 1.864 Processo nº: 48500.004282/2022-23. Interessados: Ventos de São Zacarias 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 07. Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Simões,
no estado do Piauí.
Nº 1.865 Processo nº: 48500.000237/2022-08. Interessados: EÓLICA SERRA DO ASSURUÁ
19 LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 19. Unidades
Geradoras: UG1 a UG9 de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no
estado da Bahia.
Nº 1.866 Processo nº: 48500.005871/2020-67. Interessados: Ventos de São Vítor 03
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
3. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 1.867 Processo nº: 48500.005864/2020-65. Interessados: Ventos de São Vítor 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
10. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Municípios de Itaguaçu da
Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 1.868 Processo nº: 48500.005861/2020-21. Interessados: VENTOS DE SÃO VÍTOR 14
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Vitor 14. Unidades Geradoras: UG3 de 6.200,00 kW.. Localização: Município de Itaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 1.869 Processo nº: 48500.004365/2020-51. Interessados: Oslo X S/A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 13. Unidades Geradoras: UG3 e
UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 1.870 Processo nº: 48500.000490/2020-91. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar VII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde
Solar VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município
de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.871 Processo nº: 48500.000487/2020-78. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar IV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Monte Verde Solar
IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de
Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.872 Processo nº: 48500.000770/2022-61. Interessados: Ventos de São Vladimir
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 10. Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Novo
Horizonte, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 170, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Agência Nacional
de Mineração
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575,
de 26 de
Dezembro de 2017, considerando
o que consta do
Processo nº
48051.004169/2024-45 e os processos a este relacionado, e o que foi deliberado por
ocasião de sua 303ª Reunião Ordinária, resolve:
Art. 1º Esta resolução tem por objeto consolidar o Regimento Interno da
Agência
Nacional de
Mineração
-
ANM, que
passa
a
vigorar com
a
seguinte
redação:
TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM, autarquia sob regime
especial criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com independência administrativa,
autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus
dirigentes, tem sede e foro no Distrito Federal e Unidades Descentralizadas nas capitais
dos estados da federação, é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e tem por
finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a outorga, a
fiscalização e a regulação das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais
no País.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Diretoria Colegiada:
a) Diretor-Geral;
b) Assessoria do Diretor-Geral;
c) Assessoria do Diretor-Geral;
d) Assessoria Técnica do Diretor-Geral;
e) Diretores;
f) Assessoria da Diretoria Colegiada;
g) Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada.
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:
a) Gabinete do Diretor-Geral.
1. Assessoria Técnica.
b) Secretaria-Geral:
1. Secretário-Geral Adjunto;
2. Assessoria Técnica;
3. Assessoria; e
4. Setor de Publicação Oficial.
c) Ouvidoria.
1. Serviço de Atendimento ao Usuário.
d) Corregedoria.
e) Auditoria Interna Governamental.
f) Procuradoria Federal Especializada:
1. Subprocuradoria Federal Especializada;
2. Assessoria Técnica;
3. Setor de Assessoramento Jurídico;
4. Divisão de Assuntos Administrativos;
4.1. Setor de Assuntos Administrativos.

                            

Fechar