DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1617
Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver,
a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergê
200.000
At i v i d a d e s
1617 20UF
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios
Indígenas
14 125
200.000
1617 20UF 6500
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas
- Nacional (Crédito Extraordinário)
14 125
200.000
F
3-
ODC
2
90
0
3000
200.000
TOTAL - FISCAL
200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
200.000
PORTARIA GM/MPO Nº 192, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 570.965.568,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I e IV; § 2º, incisos I, III e IV; § 3º, inciso V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de
2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal
e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 570.965.568,00 (quinhentos e setenta milhões, novecentos e sessenta e cinco mil,
quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante total de R$ 2.675.482,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:
a) R$ 2.040.738,00 (dois milhões, quarenta mil, setecentos e trinta e oito reais) relativos à Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus
Dependentes; e
b) R$ 634.744,00 (seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais), aos Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição
do Segurado;
II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor global de R$ 99.279.048,00 (noventa e nove milhões, duzentos e setenta e nove mil e quarenta e oito reais), assim
distribuídos:
a) R$ 62.372.447,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) relativos a Pensões Militares e Remuneração dos
Inativos Militares do FCDF; e
b) R$ 36.906.601,00 (trinta e seis milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e um reais), aos Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição
do Segurado; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 469.011.038,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, onze mil e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
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D
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V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.897.399
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
19 122
20.897.399
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
19 122
20.897.399
F
3-
ODC
2
50
0
1000
356.765
F
3-
ODC
2
90
0
1000
17.027.640
F
4-INV
2
90
0
1000
3.512.994
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
338.200
Operações Especiais
0910 00F8
Contribuição à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
- SBPC
28 846
300.000
0910 00F8 0001
Contribuição à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência -
SBPC - Nacional
28 846
300.000
F
3-
ODC
2
50
0
1000
300.000
0910 00UU
Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito
Privado sem Exigência de Programação Específica
28 846
38.200
0910 00UU 0002
Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito
Privado sem Exigência de Programação Específica - Exterior
28 846
38.200
F
3-
ODC
2
80
0
1000
38.200
2308
Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação - SNCTI
16.600.850
At i v i d a d e s
2308 20UI
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais - INPE
19 571
1.000.000
2308 20UI 0001
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais - INPE - Nacional
19 571
1.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.000.000
2308 20UL
Ciência, Tecnologia e Inovação no Centro de Tecnologia da
Informação Renato Archer - CTI
19 572
465.000
2308 20UL 0001
Ciência, Tecnologia e Inovação no
Centro de Tecnologia da
Informação Renato Archer - CTI - Nacional
19 572
465.000
F
4-INV
2
90
0
1000
465.000
2308 20UM
Ciência, Tecnologia e Inovação no Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas - CBPF
19 571
950.000
2308 20UM 0001
Ciência, Tecnologia e Inovação no Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas - CBPF - Nacional
19 571
950.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
700.000
F
4-INV
2
90
0
1000
250.000
2308 20UO
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Museu de
Astronomia e Ciências Afins - MAST
19 573
4.669.625
2308 20UO 0001
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Museu de
Astronomia e Ciências Afins - MAST - Nacional
19 573
4.669.625
F
3-
ODC
2
90
0
1000
4.669.625
2308 20UR
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia - INPA
19 571
1.000.000
2308 20UR 0010
Ciência, Tecnologia e Inovação no Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia - INPA - Na Região Norte
19 571
1.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
700.000

                            

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