DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Nome da infraestrutura principal
Cadastral
.
Km (ponto específico)
Cadastral
.
Latitude
Cadastral
.
Longitude
Cadastral
.
Sentido
Cadastral
.
Unidade da Federação (UF)
Cadastral
.
Tipo de sinalização
Cadastral
.
Código da sinalização
Cadastral
ANEXO III-G: Informações de Cruzamento Ferroviários
.
Informação a ser fornecida pelo DNIT
Tipo do dado
.
Latitude
Cadastral
.
Longitude
Cadastral
.
Unidade da Federação (UF)
Cadastral
.
Tipo da infraestrutura rodoviária
Cadastral
.
Tipo de pavimento rodoviário
Cadastral
.
Código da sinalização
Mensal
.
Há sinalização acústica?
Mensal
.
Tipo de dispositivo auxiliar
Mensal
.
Há sinalização semafórica?
Mensal
ANEXO III-H: Ocorrências
.
Informação a ser fornecida pelo DNIT
Tipo do dado
.
Data da ocorrência
Instantâneo
.
Hora da ocorrência
Instantâneo
.
Status
Instantâneo
.
Tipo de ocorrência
Instantâneo
.
Causador
Instantâneo
.
Unidade da Federação (UF)
Instantâneo
.
Nome da infraestrutura principal
Instantâneo
.
Município
Instantâneo
.
Amplitude da ocorrência
Instantâneo
.
Latitude
Instantâneo
.
Longitude
Instantâneo
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 593, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº
998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 968, de 25 de julho de 2022 e com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.014121/2024-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, renovação do credenciamento da
pessoa jurídica COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO -
PRODESP, CNPJ: 62.577.929/0001-35, situada na Rua Agueda Gonçalves, nº 240, CEP: 06760-
900, Taboão da Serra/SP, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da
fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em
processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação (RENACH).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 597, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de
julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº
50000.000503/2024-39, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do art. 7º da Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022, renovação do
credenciamento da pessoa jurídica THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ:
03.514.896/0001-15, situada na Rua General Bertoldo Klinger, n. 69/89/111/131 e fundos,
Bairro Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo, São Paulo, CEP 09688-000, para produzir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 592, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de
11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032676/2023-35, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Sergipe para o exercício de 2024 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos
à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme
discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XXVI da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, edição nº 237, seção 1,
página 166.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
Unidade da Federação: SERGIPE
Processo nº 50000.032676/2023-35
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação de Empreendimentos
Programa de Conservação e Manutenção da Rede Estadual de Rodovias
.
Item
Rodovias
Trecho
Valor (R$)
.
1
Diversas
Serviço de manutenção (conservação/recuperação) preventiva e corretiva nas Rodovias
Estaduais pavimentadas (2.319,83 km) e não pavimentada (2.882,46 km)
5.404.802,89
.
Total do Programa
5.404.802,89
Cronograma Financeiro
.
Discriminação
Trimestre
Total (R$)
.
1º
2º
3º
4º
.
Serviço de manutenção (conservação/
recuperação) preventiva e corretiva nas Rodovias
Estaduais pavimentadas (2.319,83 km) e não
pavimentada (2.882,46 km)
-
1.801.600,96
1.801.600,96
1.801.600,96
5.404.802,89
.
Total da Unidade da Federação
-
1.801.600,96
1.801.600,96
1.801.600,96
5.404.802,89
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 51, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta
no processo 50500.150552/2024-81, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Central S/A,
no percentual de 3,93% (três inteiros e noventa e três centésimos por cento), com fulcro
na cláusula 23 do Contrato de Subconcessão.
Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo
Malha Central S/A a partir de 31 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
.
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
.
Valor
Unid.
Valor
Unid.
. Adubos e Fertilizantes
64,44
R$/t
0,1590
R$/t.km
. Cimento, 
Cal
e
Clínquer
40,18
R$/t
0,1566
R$/t.km
.
Açúcar
32,06
R$/t
0,2387
R$/t.km
.
Óleo Vegetal
58,90
R$/t
0,1331
R$/t.km
.
Grãos e Farelos
34,30
R$/t
0,1076
R$/t.km
.
Combustíveis
52,00
R$/m3
0,5066
R$/m3.km
.
Algodão
48,43
R$/t
0,1892
R$/t.km
. Contêiner Vazio de 20
Pés
287,10
R$/TEU
2,1269
R$/TEU.km
. Contêiner Vazio de 40
Pés
516,78
R$/TEU
3,8283
R$/TEU.km
. Contêiner Cheio de 20
Pés
401,02
R$/TEU
2,9699
R$/TEU.km
. Contêiner Cheio de 40
Pés
721,84
R$/TEU
5,3460
R$/TEU.km
.
Demais Produtos
31,83
R$/t
0,1524
R$/t.km
2. Tabela de Referência para o Direito de Passagem
.
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
.
Valor
Unid.
Valor
Unid.
.
Todas
-
-
0,0392
R$/t.km
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem à
estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser
calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
DECISÃO SUFER Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que
consta no processo 50500.150635/2024-70, decide:

                            

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