DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) - R$ 31,20;
c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) - R$
44,40.
Parágrafo único. As certidões previstas nas alíneas "b" e "c" não serão cobradas do
profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de
Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio
eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LIMA CORDEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA CONFEF Nº 390, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência
dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos
serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade
e da equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas
operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir
agilidade ao processo decisório no âmbito do Conselho Federal de Educação Física; delibera:
Art. 1º - Neste ato, restam delegados ao Sr. WILLIAN P., Gerente Executivo do
CONFEF, brasileiro, portador de identidade nº 12XXXXXX SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
XXX.566.XXX-XX, no âmbito dos processos licitatórios do Conselho Federal de Educação
Física - CONFEF, os poderes abaixo elencados:
I - assinar os documentos relativos à gestão dos recursos humanos do CONFEF,
tais como lançamento na CPTS, contratação de funcionários, rescisão contratual, férias,
alteração salarial, declarações, entre outros que se fizerem necessários ao atendimento da
necessidade de encaminhamento administrativo para atendimento da finalidade de que
trata o presente inciso;
II - proceder e assinar os despachos de mero encaminhamento, sem cunho decisório
III - designar comissões internas que tratem de assuntos administrativos em geral;
IV - determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias e
Processos Disciplinares dos funcionários;
V
- autorizar,
mediante justificativas
a
prorrogação de
Investigações
Preliminares;
VI - instaurar, prorrogar, reinstaurar, anular e autorizar a revisão de processos
sindicantes e disciplinares dos funcionários, incluídos nestes os casos de abandono de
cargo e inassiduidade habitual;
VII - determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do funcionário
que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos
termos da legislação em vigor;
VIII - homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta
Administrativo;
IX - autorizar as despesas com transporte próprio, nos termos do parágrafo 2º
do art. 25 da Resolução CONFEF nº 533/2024 que dispõe sobre diárias e outros.
Art. 2º - O presente ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela
autoridade delegante, seja de forma geral, seja ad hoc.
§ 1º - A revogação da delegação de competência será veiculada por Portaria
prévia, salvo se a urgência o exigir, situação em que poderá ser praticada em qualquer ato
do processo, de forma expressa ou tácita, e posteriormente ratificada em publicação oficial
em prazo razoável.
§ 2º - Na hipótese de revogação de delegação de competência ad hoc,
permanecem válidos os atos semelhantes não especificados.
§ 3º - A presente delegação de competência é sem reserva de iguais poderes
ao delegante.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.380, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Homologa a Portaria CME nº 1/2024, que atualiza a
relação de especialidades e áreas de atuação médicas
aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização
e a fiscalização do exercício da medicina;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de
2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que
tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35
da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria CME nº 1/2016, homologada pela Resolução CFM
nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades
(CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), que
normatiza o reconhecimento e registro das especialidades médicas e respectivas áreas
de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 18 de junho
de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar a Portaria CME nº 1/2024, em anexo, que atualiza a
relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela CME.
Art. 2º Revoga-se a Resolução CFM nº 2.330/2023, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de março de 2023, Seção I, página 112.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
PORTARIA CME Nº 1/2024
Aprovada pela Resolução CFM nº 2.380/2024
A COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES (CME), no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e considerando o disposto na Lei
nº 6.932, de 7 de julho de 1998 e na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar a relação de especialidades e áreas de atuação médicas,
abaixo relacionadas.
A) RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS RECONHECIDAS
1. Acupuntura
2. Alergia e imunologia
3. Anestesiologia
4. Angiologia
5. Cardiologia
6. Cirurgia cardiovascular
7. Cirurgia da mão
8. Cirurgia de cabeça e pescoço
9. Cirurgia do aparelho digestivo
10. Cirurgia geral
11. Cirurgia oncológica
12. Cirurgia pediátrica
13. Cirurgia plástica
14. Cirurgia torácica
15. Cirurgia vascular
16. Clínica médica
17. Coloproctologia
18. Dermatologia
19. Endocrinologia e metabologia
20. Endoscopia
21. Gastroenterologia
22. Genética médica
23. Geriatria
24. Ginecologia e obstetrícia
25. Hematologia e hemoterapia
26. Homeopatia
27. Infectologia
28. Mastologia
29. Medicina de emergência
30. Medicina de família e comunidade
31. Medicina do trabalho
32. Medicina do tráfego
33. Medicina esportiva
34. Medicina física e reabilitação
35. Medicina intensiva
36. Medicina legal e perícia médica
37. Medicina nuclear
38. Medicina preventiva e social
39. Nefrologia
40. Neurocirurgia
41. Neurologia
42. Nutrologia
43. Oftalmologia
44. Oncologia clínica
45. Ortopedia e traumatologia
46. Otorrinolaringologia
47. Patologia
48. Patologia clínica/medicina laboratorial
49. Pediatria
50. Pneumologia
51. Psiquiatria
52. Radiologia e diagnóstico por imagem
53. Radioterapia
54. Reumatologia
55. Urologia
B) RELAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO MÉDICAS RECONHECIDAS
1. Administração em saúde
2. Alergia e imunologia pediátrica
3. Angiorradiologia e cirurgia endovascular
4. Atendimento ao queimado
5. Auditoria Médica
6. Cardiologia pediátrica
7. Cirurgia bariátrica
8. Cirurgia crânio-maxilo-facial
9. Cirurgia do trauma
10. Cirurgia videolaparoscópica
11. Citopatologia
12. Densitometria óssea
13. Dor
14. Ecocardiografia
15. Ecografia vascular com doppler
16. Eletrofisiologia clínica invasiva
17. Emergência pediátrica
18. Endocrinologia pediátrica
19. Endoscopia digestiva
20. Endoscopia ginecológica
21. Endoscopia respiratória
22. Ergometria
23. Estimulação cardíaca eletrônica implantável
24. Foniatria
25. Gastroenterologia pediátrica
26. Hansenologia
27. Hematologia e hemoterapia pediátrica
28. Hemodinâmica e cardiologia intervencionista
29. Hepatologia
30. Infectologia hospitalar
31. Infectologia pediátrica
32. Mamografia
33. Medicina aeroespacial
34. Medicina do adolescente
35. Medicina do sono
36. Medicina fetal
37. Medicina intensiva pediátrica
38. Medicina paliativa
39. Medicina tropical
40. Nefrologia pediátrica
41. Neonatologia
42. Neurofisiologia clínica
43. Neurologia pediátrica
44. Neurorradiologia
45. Nutrição parenteral e enteral
46. Nutrição parenteral e enteral pediátrica
47. Nutrologia pediátrica
48. Oncogenética
49. Oncologia pediátrica
50. Pneumologia pediátrica
51. Psicogeriatria
52. Psicoterapia
53. Psiquiatria da infância e adolescência
54. Psiquiatria forense
55. Radiologia intervencionista e angiorradiologia
56. Reprodução assistida
57. Reumatologia pediátrica
58. Sexologia
59. Toxicologia médica
60. Transplante de medula óssea
61. Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia
62. Ultrassonografia geral
C) TITULAÇÕES DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
Título de especialista em ACUPUNTURA
Formação: 2 anos
CNRM: Programa de Residência Médica em Acupuntura
AMB: Concurso do Convênio AMB/Colégio Médico de Acupuntura

                            

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