DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
P S I COT E R A P I A
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Psiquiatria
AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria
Requisito: TEAMB em Psiquiatria
PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Psiquiatria
AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria
Requisito: TEAMB em Psiquiatria
PSIQUIATRIA FORENSE
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Psiquiatria
AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Psiquiatria
Requisito: TEAMB em Psiquiatria
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA
Formação: 2 anos
CNRM: requisito de Residência Médica em Angiologia, Cirurgia Vascular ou
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
AMB: Concurso
do Convênio AMB/Colégio
Brasileiro de
Radiologia e
Diagnóstico por Imagem/Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular
Requisitos: TEAMB em Angiologia
TEAMB em Cirurgia Vascular
TEAMB em Radiologia e Diagnóstico por Imagem
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
AMB: Concurso do Convênio AMB/Federação Brasileira das Sociedades de
Ginecologia e Obstetrícia
Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia
REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
Formação: 2 anos
CNRM: requisito de Residência Médica em Reumatologia ou Pediatria
AMB: 
Concurso 
do 
Convênio
AMB/Sociedade 
Brasileira 
de
Pediatria/Sociedade Brasileira de Reumatologia
Requisitos: TEAMB em Pediatria
TEAMB em Reumatologia
S E X O LO G I A
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou
Psiquiatria
AMB: Concurso do Convênio AMB/Federação Brasileira das Sociedades de
Ginecologia e Obstetrícia/Associação Brasileira de Psiquiatria
Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia
TEAMB em Psiquiatria
TOXICOLOGIA MÉDICA
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica
em Clínica Médica, Medicina
Intensiva, Medicina do Trabalho, Pediatria ou Pneumologia.
AMB:
Concurso 
do
Convênio
AMB/Sociedade
Brasileira 
de
Clínica
Médica/Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Associação Nacional de Medicina do
Trabalho/Sociedade
Brasileira
de
Pediatria/Sociedade Brasileira
de
Pneumologia e
Tisiologia
Requisitos: TEAMB em Clínica Médica
TEAMB em Medicina Intensiva
TEAMB em Medicina do Trabalho
TEAMB em Pediatria
TEAMB em Pneumologia
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia
AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Hematologia e
Hemoterapia
Requisito: TEAMB em Hematologia e Hemoterapia
ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Formação: 1 ano
CNRM: requisito de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
AMB: Concurso
do Convênio AMB/Colégio
Brasileiro de
Radiologia e
Diagnóstico
por Imagem/Federação
Brasileira
das
Sociedades de
Ginecologia e
Obstetrícia
Requisito: TEAMB em Ginecologia e Obstetrícia
ULTRASSONOGRAFIA GERAL
Formação: 2 anos
CNRM: requisito de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Emergência, Medicina Intensiva,
Angiologia, Cirurgia Vascular, Medicina de Família e Comunidade ou Medicina
Preventiva e Social
AMB: Concurso
do Convênio AMB/Colégio
Brasileiro de
Radiologia e
Diagnóstico por Imagem
Requisitos: TEAMB Clínica Médica
TEAMB Cirurgia Geral
TEAMB Ginecologia e Obstetrícia
TEAMB Pediatria
TEAMB Medicina de Emergência
TEAMB Medicina Intensiva
TEAMB Angiologia
TEAMB Cirurgia Vascular
TEAMB Medicina de Família e Comunidade
TEAMB Medicina Preventiva e Social.
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
DECISÃO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Processo
Administrativo/Ético 
CONTER
nº
49/2024
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER), autarquia
pública federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e
Decreto nº 9.531/2018 apresenta-se em nome da Diretora-Presidente do CONTER, TNR.
Cassiana Crispim de Araújo, para tratar assuntos demandados da comunidade de profissionais
da radiologia, em atendimento à solicitação da Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade
por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 086/2024.
A demanda em questão trata-se de afastamento cautelar em sede de
processo ético disciplinar inicialmente por 60 (sessenta) dias do indiciado TNR.
MARCOS JÚNIOR DE OLIVEIRA SILVA, conforme preceitua o artigo 81, § 3º do
CPA, para o presente processo administrativo, diante da necessidade de evitar
a interferência na apuração dos fatos ilícitos aí incluída, eventualmente na Lei
8.429, de 1.992, artigo 1º.
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Diretora-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NORMATIVA CRA-PR Nº 4, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre os valores dos jetons, diárias, adicional de
deslocamento e indenização de deslocamento, dentro
dos critérios e dos limites dos valores estabelecidos
nos anexos da Resolução Normativa 635/2023 do CFA
e dos limites das respectivas dotações orçamentárias
do Conselho Regional de Administração do Estado do
Paraná e dá outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO PARANÁ, no uso da
competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 09 de setembro de 1965, o Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento
aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08 de março de 2013;
CONSIDERANDO
que
a
Lei
nº
11.000 de
15
de
dezembro
de
2004,
expressamente autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixarem o valor das
diárias e jetons, a serem pagos a conselheiro, empregado ou colaborador;
CONSIDERANDO estudo técnico realizado na sede do CRA-PR, conforme art. 7º
da RN CFA 635/2023 e dentro dos critérios e limites dos valores estabelecidos nos anexos
da resolução normativa 635/2023;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Ofício n° 3941/2023/CFA do
processo SEI nº 476920.002576/2023-74 que autoriza aos Conselhos Regionais a
regulamentação das verbas de diária e adicional de deslocamento (Art. 3º da RN 635/2023)
para aplicação em âmbito regional, na forma do Art. 16 da RN 635/2023;
CONSIDERANDO a decisão de alteração realizada com votação unânime na
plenária de ATA nº 1.600 em 03 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a que esta Resolução Normativa CRA-PR nº 004 revoga a
Resolução Normativa CRA-PR nº 003 de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fixar os valores de referência para pagamento de diárias no âmbito
Regional da seguinte forma:
a) Conselheiros efetivos e suplentes, empregados ou colaboradores eventuais
acompanhando Conselheiro na qualidade de Assessor;
Diária para fora do Estado: R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais);
Diária para dentro do Estado: 70% do valor, conforme Anexo I da RN 635/2023 CFA.
b) Colaboradores, empregados públicos, inclusive os com Cargo de Comissão;
Diária para fora do Estado: R$ 684,25 (seiscentos e oitenta e quatro reais e
vinte e cinco centavos);
Diária para dentro do Estado: 70% do valor, conforme Anexo I da RN 635/2023 CFA.
Art. 2º Aplicar, aos conselheiros efetivos e suplentes convocados, o pagamento
de Jetons, pela efetiva participação nas reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias, ou
ainda nas reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados
para o desempenho de suas funções junto ao CRA-PR e reparar perdas provenientes do
afastamento do profissional da sua rotina produtiva para que possa funcionar nas sessões
do Conselho, conforme novo entendimento do Tribunal de Contas da União a teor do
Acórdão nº 1237/2022 - TCU - Plenário, Processo nº TC-036.608/2016-5;
Parágrafo Único - Consiste o Jeton em verba de natureza indenizatória,
transitória, circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo
exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pelo comparecimento às sessões
plenárias e reuniões de diretoria do Conselho Regional de Administração do Paraná.
Art. 3º Manter, a título de Jeton, o valor fixado pelo CFA na RN 635/2023, no
importe de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) para o Presidente, e R$ 500,00
(quinhentos reais) para os Conselheiros, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias
ou de diretoria.
Art. 4º Fica fixado, como referência, o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais) a título de adicional de deslocamento e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título
de indenização de deslocamento e alimentação.
Art. 5º Ficam mantidas todas as demais regras aplicáveis ao tema e dispostas
na RN CFA 635/2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELLO CRISPINIANO PADULA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO CRMV-ES Nº 95/SEPEP/ES, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Processo 0410010.00000011/2024-74
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESPÍRITO SANTO -
CRMV-ES, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº
64.704/69, neste ato representado pelo médico-veterinário Gilberto Marcos Junior - CRMV-
ES nº 00527/VP, Conselheiro Instrutor, informa que em atendimento ao que determina o
Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV nº 1330/2020, foi
determinada a citação do médico-veterinário Thiago Oliveira do Nascimento, denunciado
do Processo 0410010.00000011/2024-74, por meio de publicação no Diário Oficial da
União, dos seguintes trechos:
"Processo 0410010.00000011/2024-74
Médico-Veterinário Thiago Oliveira do Nascimento - CRMV-ES nº 1745
Convocação para o profissional, em até 15 (quinze) dias, comparecer à sede do
CRMV a fim de tomar ciência de processo do respectivo interesse".
GILBERTO MARCOS JUNIOR
Conselheiro Efetivo
Instrutor de Processo Ético
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.993, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Recomposição da Diretoria da Seccional
Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social de
Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6.ª Região, no
uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e:
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05,
nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação
das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos
CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de
maio de 2023;
CONSIDERANDO o pedido de retorno da licença da diretora Lucila de Souza Zanelli
CRESS 27.161 3ª suplente;
CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno Ordinário realizado
nos dias 06 e 07 de junho de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos, resolve:
Art. 1º. A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço Social
de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles Rodrigues Almeida
CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira CRESS/MG 25.720; Secretaria:
Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Ingrid de Souza Vieira CRESS 24.980; 2ª Suplente:
Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST

                            

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