6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº620/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL ALAN ROBERTO PIRES DA COSTA ST PM II 19.05.2024 a 26.05.2024 FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF /FORTALEZA-CE 7 e ½ 354,84 50% 3.991,95 354,84 4.139,26 8.486,05 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 84/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: CENAPOP - CENTRO POPULAR DE CULTURA E ECOCIDADANIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.025.691/0001-62, com sede na Rua Torres Câmara, nº 600, Casa 47 E 45, Aldeota, CEP: 60.150-060, Fortaleza - CE OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “18º For Rainbow – Festival de Cinema e Cultura da Diversidade Sexual e de Gênero”, que acontecerá no período de 21/06/2024 a 28/06/2024, consistindo em apresentações culturais com temática LGBT, o evento será composto de mostra competitiva internacional, mostra feninio, plural, mostra de filmes cearenses, 03 shows musicais, 04 apresentações artísticas, feira rainbow de artesanato e lançamento de livro e performances artísticas no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.005889/2024-58. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.1 22.431.11724.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Labelle Silva CENAPOP - Centro Popular de Cultura e Ecocidadania Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº DO DOCUMENTO 100/2024 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: GRUPO DE RESISTÊNCIA ASA BRANCA - GRAB, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.302.803/0001-88, com sede na Rua K (Ipê Amarelo), nº 1022, Itaperi, Fortaleza – CE, CEP: 60.714-665 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “XXIII PARADA PELA DIVERSIDADE SEXUAL DO CEARÁ”, que acontecerá nos dias 20 e 30 de junho de 2024, consistindo na realização do evento na avenida Beira Mar em Fortaleza, consistindo em um seminário a ser realizado no dia 20 de junho, no Auditório da Casa Amarela Esélio Oliveira. Já no dia 30 de junho, na avenida Beira Mar de Fortaleza, ocorrerá a parada da Diversidade, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.003682/2024-49. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Dáry Bezerra, GRUPO DE RESISTÊNCIA ASA BRANCA - GRAB. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2024. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE INVESTIMENTO PÚBLICO (GTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023 e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regimento interno do Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público, RESOLVE: GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE INVESTIMENTO PÚBLICO (GTI) REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1° O Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público (GTI), instituído pelo , é organizado na forma de colegiado, e tem como finalidade assessorar o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf), em assuntos relacionados à viabilidade, priorização, seleção, avaliação de resultados alcançados e impacto dos projetos de investimento. O GTI tem ainda como finalidade contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade dos investimentos públicos. Art. 2° Compete ao GTI: I –Contribuir para aplicação do modelo estadual de gestão do investimento público, definido pelo Decreto No. 35.504, de 15 de junho de 2023; II - Assessorar as setoriais na elaboração das propostas de projetos de investimento, nas fases de ideação e concepção, análise prévia de viabilidade e avaliação ex-post simplificada; III - Recomendar ajustes e melhorias nas propostas de projetos submetidos pelas setoriais para avaliação; IV – Realizar, com o apoio do Ipece, as análises dos projetos de investimentos, quanto à sua viabilidade nos aspectos econômicos, financeiros e fiscais, respeitando as orientações da Metodologia de Gestão do Investimento Público (GIP); V - Elaborar pareceres técnicos relativos às análises de viabilidade, que passarão a fazer parte do dossiê do projeto, para subsidiar as decisões superiores; VI - Elaborar a hierarquização dos projetos, qualificando-os pelo nível de prioridade, conforme estabelecido na metodologia GIP; VII - Submeter a carteira dos projetos de investimento avaliados e hierarquizados para análise e validação do Cogerf; VIII – Validar as avaliações ex-post dos projetos de investimento, na forma prevista na Metodologia de Gestão do Investimento Público (GIP); IX – Participar das reuniões do Cogerf sempre que solicitado, para tratar de assuntos relacionados a projetos de investimento; X – Subsidiar o Cogerf com relatórios e informações relacionados ao investimento público estadual; XI – Propor alterações, inclusão ou exclusão nos critérios e sub-critérios de classificação e priorização de projetos, bem como nos seus respectivos pesos; XII – Manter estreita relação com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) para os assuntos relacionados à avaliação da viabilidade de projetos. XIII – Manter devidamente organizados e em arquivo os documentos relacionados às análises dos projetos de investimento, incluindo pareceres, atas, relatórios, estudos etc. para futuras consultas e para atender eventuais solicitações. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ Art. 3° O Grupo é constituído pelos representantes dos seguintes Órgãos Estaduais: I – Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) -dois membros, sendo um Coordenador e um suplente; II – Secretaria da Casa Civil – dois membros, sendo um titular e um suplente; III - Secretaria da Fazenda (Sefaz) -dois membros, sendo um titular e um suplente; III – Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) - dois membros, sendo um titular e um suplente; e IV – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) – dois membros, sendo um um titular e um suplente; §1° Os Membros do Grupo, Titular e Suplente, §2° Para operacionalizar todas as etapas relacionadas ao modelo de GIP e devido às especificidades inerentes aos projetos de investimento, o GTI poderá estabelecer rede articulada com especialistas internos e externos ao Governo do Estado, nos termos a seguir: I - Rede Expandida Interna – rede de especialistas setorias do Estado, conhecedores dos projetos em análise pelo grupo técnico; II - Rede Externa – rede de especialistas externos (profissionais, técnicos e especialistas em projetos), que dominam o estado da arte em sua área de conhecimento e nos projetos em análise pelo grupo técnico. §3° O GTI deverá contar com a participação dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf, de Gestão por Resultados (GTR) e Gestão Fiscal (GTF) e Gestão de Contas (GTC), o Grupo Técnico de Parcerias (GTP) de assessoramento ao Conselho Gestor de Parcerias Público - Privadas do Estado do Ceará (CGPPP), sempre que necessário, no processo de avaliação dos projetos de investimentos. §4° O GTI manterá constante alinhamento com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (CPGER), Coordenadoria de Gestão Orçamentária (COGEO), Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (COFIP) e Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com o PúblicoFechar