DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº620/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
ALAN ROBERTO 
PIRES DA COSTA 
ST PM
II
19.05.2024 a 
26.05.2024
FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF 
/FORTALEZA-CE
7 e ½
354,84
50%
3.991,95
354,84
4.139,26
8.486,05
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 84/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de 
Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: CENAPOP - CENTRO POPULAR DE CULTURA E ECOCIDADANIA, 
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.025.691/0001-62, com sede na Rua Torres Câmara, nº 600, Casa 47 E 45, Aldeota, CEP: 60.150-060, Fortaleza - CE 
OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “18º For Rainbow – Festival 
de Cinema e Cultura da Diversidade Sexual e de Gênero”, que acontecerá no período de 21/06/2024 a 28/06/2024, consistindo em apresentações culturais 
com temática LGBT, o evento será composto de mostra competitiva internacional, mostra feninio, plural, mostra de filmes cearenses, 03 shows musicais, 04 
apresentações artísticas, feira rainbow de artesanato e lançamento de livro e performances artísticas no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, conforme 
Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio 
da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.005889/2024-58. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 
(sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.1
22.431.11724.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Labelle Silva CENAPOP - Centro Popular de Cultura e Ecocidadania
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 100/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de 
Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: GRUPO DE RESISTÊNCIA ASA BRANCA - GRAB, inscrito(a) no CNPJ 
sob o nº 41.302.803/0001-88, com sede na Rua K (Ipê Amarelo), nº 1022, Itaperi, Fortaleza – CE, CEP: 60.714-665 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato 
o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “XXIII PARADA PELA DIVERSIDADE SEXUAL DO CEARÁ”, que 
acontecerá nos dias 20 e 30 de junho de 2024, consistindo na realização do evento na avenida Beira Mar em Fortaleza, consistindo em um seminário a ser 
realizado no dia 20 de junho, no Auditório da Casa Amarela Esélio Oliveira. Já no dia 30 de junho, na avenida Beira Mar de Fortaleza, ocorrerá a parada da 
Diversidade, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre 
a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.003682/2024-49. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura 
Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Dáry Bezerra, GRUPO DE RESISTÊNCIA ASA BRANCA - GRAB.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2024.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE INVESTIMENTO PÚBLICO 
(GTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
Estadual nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023 e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer 
o regimento interno do Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público, RESOLVE:
GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE INVESTIMENTO PÚBLICO (GTI)
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° O Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público (GTI), instituído pelo , é organizado na forma de colegiado, e tem como finalidade 
assessorar o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf), em assuntos relacionados à viabilidade, priorização, seleção, avaliação de resultados 
alcançados e impacto dos projetos de investimento.
 O GTI tem ainda como finalidade contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade dos investimentos públicos.
Art. 2° Compete ao GTI:
I –Contribuir para aplicação do modelo estadual de gestão do investimento público, definido pelo Decreto No. 35.504, de 15 de junho de 2023;
II - Assessorar as setoriais na elaboração das propostas de projetos de investimento, nas fases de ideação e concepção, análise prévia de viabilidade 
e avaliação ex-post simplificada;
III - Recomendar ajustes e melhorias nas propostas de projetos submetidos pelas setoriais para avaliação;
IV – Realizar, com o apoio do Ipece, as análises dos projetos de investimentos, quanto à sua viabilidade nos aspectos econômicos, financeiros e 
fiscais, respeitando as orientações da Metodologia de Gestão do Investimento Público (GIP);
V - Elaborar pareceres técnicos relativos às análises de viabilidade, que passarão a fazer parte do dossiê do projeto, para subsidiar as decisões superiores;
VI - Elaborar a hierarquização dos projetos, qualificando-os pelo nível de prioridade, conforme estabelecido na metodologia GIP;
VII - Submeter a carteira dos projetos de investimento avaliados e hierarquizados para análise e validação do Cogerf;
VIII – Validar as avaliações ex-post dos projetos de investimento, na forma prevista na Metodologia de Gestão do Investimento Público (GIP);
IX – Participar das reuniões do Cogerf sempre que solicitado, para tratar de assuntos relacionados a projetos de investimento;
X – Subsidiar o Cogerf com relatórios e informações relacionados ao investimento público estadual;
XI – Propor alterações, inclusão ou exclusão nos critérios e sub-critérios de classificação e priorização de projetos, bem como nos seus respectivos pesos;
XII – Manter estreita relação com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) para os assuntos relacionados à avaliação da 
viabilidade de projetos.
XIII – Manter devidamente organizados e em arquivo os documentos relacionados às análises dos projetos de investimento, incluindo pareceres, 
atas, relatórios, estudos etc. para futuras consultas e para atender eventuais solicitações.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 3° O Grupo é constituído pelos representantes dos seguintes Órgãos Estaduais:
I – Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) -dois membros, sendo um Coordenador e um suplente;
II – Secretaria da Casa Civil – dois membros, sendo um titular e um suplente;
III - Secretaria da Fazenda (Sefaz) -dois membros, sendo um titular e um suplente;
III – Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) - dois membros, sendo um titular e um suplente; e
IV – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) – dois membros, sendo um um titular e um suplente;
§1° Os Membros do Grupo, Titular e Suplente,
§2° Para operacionalizar todas as etapas relacionadas ao modelo de GIP e devido às especificidades inerentes aos projetos de investimento, o GTI 
poderá estabelecer rede articulada com especialistas internos e externos ao Governo do Estado, nos termos a seguir:
I - Rede Expandida Interna – rede de especialistas setorias do Estado, conhecedores dos projetos em análise pelo grupo técnico;
II - Rede Externa – rede de especialistas externos (profissionais, técnicos e especialistas em projetos), que dominam o estado da arte em sua área de 
conhecimento e nos projetos em análise pelo grupo técnico.
§3° O GTI deverá contar com a participação dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf, de Gestão por Resultados (GTR) e Gestão Fiscal 
(GTF) e Gestão de Contas (GTC), o Grupo Técnico de Parcerias (GTP) de assessoramento ao Conselho Gestor de Parcerias Público - Privadas do Estado do 
Ceará (CGPPP), sempre que necessário, no processo de avaliação dos projetos de investimentos.
§4° O GTI manterá constante alinhamento com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (CPGER), Coordenadoria de Gestão 
Orçamentária (COGEO), Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (COFIP) e Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com o Público 

                            

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