8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 25° Este regimento poderá ser alterado por maioria dos membros do Grupo, submetendo à aprovação do Cogerf. Art. 26° Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão solucionados pelo Grupo, em qualquer de suas reuniões, por maioria simples dos presentes. Art. 27° Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação. SALA DE REUNIÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Naiana Corrêa Lima Peixoto MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBRO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°031/2024 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei n.° 13.006, de 24/03/2000, que constitui esta Empresa Pública, e o Decreto n.° 32.792, de 21/08/2018, que aprova o regulamento desta empresa, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°017/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/04/2020, JORGE LUIZ LACERDA DA CRUZ, matrícula 335.1.0, nomeado através da Portaria de n.° 017/2020, publicada no Diário Oficial datado 15/04/2020, como membro da Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços em Nuvem, bem como INCLUIR, na Portaria n°017/2020, David Aguiar Gois, matrícula 30000552, como membro da referida Comissão, a partir da data da publicação desta Portaria até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, nº 378 e 390 – Centro, CEP: 60.160-280, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 10/2019; Nos termos que constam o Processo nº 30032.000058/2024-22; Nas normas do art. 81, Inciso VI da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 385 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, passa de R$ 45.552,17(quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), para R$ 47.571,39(quarenta e sete mil quinhentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos) e, por conseguinte, o valor contratual anual sofrerá um acréscimo de R$ 24.230,72(vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais e setenta e dois centavos), passando o valor global de R$ 546.626,01 (quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e um centavo) para R$570.856,73 (quinhentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), retroativos a 01 de janeiro de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$570.856,73 (quinhentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; Adriana Ramos Grespan - Gestor do Contrato; Rinalda Maria Freitas Ferreira - Representante Legal da CONTRATADA. Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00- RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 68.904,00; PROCESSO Nº: 30012.000209/2024-81 / 2024 FUNDAÇÃO DE TELEDU- CAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte. JUSTIFICATIVA: Vale Transporte concedido aos servidores públicos desta Fundação, no exercício de suas funções, que através de cartões eletrônicos inteligentes “vale transporte”, serão utilizados nas linhas do sistema de Transporte coletivo Urbano de Fortaleza, para pagamento das despesas com o deslocamento da residência para o trabalho e vice versa, em virtude do encer- ramento do contrato no. 003/2019 originário da inexigibilidade no. 003/2019 VALOR GLOBAL: R$ 68.904,00 ( Sessenta e oito mil, novecentos e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200001.04.122.421.20179.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ao art.74,inciso I da Lei nº 14.133/2021, DE 01de Abril de 2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIONIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA - DIRETOR ADMINISTATIVO/ FINANCEIRA-FUNTELC RATIFICAÇÃO: MOEMA CIRINO SOARES - PRESIDENTE DA FUNTELC. Jose Gledson Oliveira da Páscoa COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00- RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.676,00; PROCESSO Nº: 30012.000210/2024-13 / FUNDAÇÃO DE TELEDU- CAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte JUSTIFICATIVA: Vale transporte concedido aos servi- dores públicos desta Fundação, no exercício de suas funções, que através de cartões eletrônicos inteligentes “vale transporte” serão utilizados nas linhas do sistema de Transporte coletivo Metropolitano de Fortaleza, para pagamento das despesas com o deslocamento da residência para o trabalho e vice versa, em virtude do encerramento do contrato no. 004/2019 originário da inexigibilidade no. 004/2019 VALOR GLOBAL: R$ 5.676,00 ( Cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200001.04.122.421.20179.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ao art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIONIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSE GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA RATIFICAÇÃO: MOEMA CIRINO SOARES - PRESIDENTE DA FUNTELC. Jose Gledson Oliveira da Páscoa COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista os arts. 29, inciso I, § 1º do inciso II e 32 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 e Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014, RESOLVE NOMEAR LÍCIO JUSTINO VINHAS DA SILVA, Procurador do Estado, classe A, matrícula nº 163104-1-7, lotado na PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, para compor, como Membro, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 03 de junho de 2024, a 2ª Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do seu cargo. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar