DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
e o Privado (COCAP), além da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS) da Secretaria da Fazenda, sobretudo quanto aos processos relativos ao Plano 
Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual, à Programação Operativa Anual e às diretrizes relacionadas à captaço de recursos 
e operações de crédito.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Reuniões
Art. 4° As reuniões ordinárias do Grupo ocorrerão com periodicidade mínima mensal ou extraordinariamente, de forma presencial ou remota, sempre 
que convocado por sua coordenação.
 As reuniões do Grupo serão realizadas nos dias e horários determinados, com a participação do representante titular e/ou suplente, desde que se 
tenha um quórum mínimo de representantes de 04 (quatro) instituições participantes.
Art. 5° Fica facultado aos membros do GTI sugerir representantes de instituições externas ao grupo para participar das reuniões, desde que devi-
damente autorizado pela coordenação.
Art. 6° As pautas das reuniões do Grupo envolverão prioritariamente a apresentação de projetos pelas setoriais, decisão sobre a classificação de 
projetos, discussão e/ou consolidação das análises e priorização de projetos, apresentação de relatórios e pareceres, discussões metodológicas ou outros 
temas afins às suas finalidades.
Cada Instituição participante do GTI, representada por seu titular ou suplente presente, terá direito a um voto ou uma manifestação de pontuação, 
quando se tratar de priorização de projetos.
Parágrafo único. presentes. Em caso de empate, caberá ao coordenador o voto de desempate.
Seção II
Da Coordenação e sua Competência
Art. 8° Compete à Coordenação do Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público:
I – Organizar as reuniões do Grupo, expedindo as convocações, elaborando as pautas e atas, dentre outros documentos pertinentes às reuniões e 
disponibilizando-os aos participantes;
II – Coordenar as reuniões do Grupo;
III – Convidar para as reuniões representantes das setoriais envolvidas nos projetos, técnicos ou especialistas internos e externos visando contribuir 
com as avaliações;
IV – Apresentar ao Cogerf, sempre que necessário, os relatórios de avaliação de projetos e as priorizações realizadas para a formação da carteira de 
projetos do Estado, bem como os relatórios de avaliações ex-post;
V – Encaminhar os projetos para a análise de viabilidade por parte do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), sempre que 
necessário.
Seção III
Dos Membros do Grupo e suas Competências
Art. 9° São atribuições dos Membros do Grupo:
I – Realizar as avaliações técnicas de viabilidade dos projetos submetidos ao GTI, assinando os respectivos pareceres
II – Realizar análise e priorização dos projetos na carteira do Estado, assinando orespectivos parecer
I – Participar das avaliações ex-post;
V - Elaborar e consolidar os relatórios de avaliação a compor o dossiê do projeto;
V – Contribuir com as setoriais, quando solicitado na aplicação da Metodologia de Gestão do Investimento Público;
VI – Participar das reuniões do Grupo e das decisões no âmbito de sua competência.
Seção IV
Do processo de Validação da Classificação do Projeto
Art. 10° O processo de avaliação de projeto inicia-se com o do projeto por meio do sistema GIP pelo gestor máximo do órgão, à Seplag, que fará 
a análise de conformidade das informações.
Parágrafo único. A Seplag elaborará um parecer preliminar sobre o projeto apresentado, sempre que se julgar pertinente, a depender das caracterís-
ticas do projeto, enviando em seguida ao GTI.
Art. 11° Caberá ao GTI analisar e validar a classificação do projeto realizada pela setorial proponente, em estratégico ou complementar bem como 
do seu enquadramento nos casos especiais: domínio de escopo/execução ou emergencial, quando for o caso.
§1º. Mediante consulta prévia aos membros do grupo técnico para a tomada de decisão, caberá ao Coordenador do GTI efetuar, através do sistema 
GIP, a validação ou a não aprovação da classificação, bem como solicitar informações adicionais, caso necessário.
§2º. Na consulta prévia de que trata o parágrao anterior, o Coordenador comunicará o prazo para a manifestação dos membros titulares sobre a 
classificação do projeto. Caso não haja maioria para a validação da classificação o Coordenador poderá convocar reunião para a tomada de decisão. Caso 
persista a falta de maioria caberá ao Coordenador a decisão final.
§3º. A validação se dará pela manifestação formal de, no mínimo 04 (quatro) membros do grupo técnico, sendo um por cada instituição.
Seção V
Do processo de Avaliação de Viabilidade do Projeto
Art. 12° O processo de avaliação da viabilidade do projeto inicia-se com do projeto com seus respectivos estudos de viabilidade, por meio do sistema 
GIP pelo gestor máximo do órgão à Seplag, que fará a análise de conformidade das informações para em seguida enviar para avaliação do GTI.
Art. 13° Conforme disposto no Decreto No. 35.504 de 15 de junho de 2023, a avaliação realizada pelo GTI se concentra nos elementos que compõem 
as análises de viabilidade, com destaque para os componentes econômicos, financeiros e fiscais.
Art. 14° A avaliação da viabilidade econômica, financeira e fiscal do projeto terá como base as informações inseridas no sistema pela setorial e defi-
nidas na metodologia GIP, incluindo os estudos de consistência, pré-viabilidade e viabilidade elaborados conforme a característica do projeto de investimento.
Art. 15° Ao identificar a existência de projeto pendente de análise, o Coordenador do GTI comunica por email aos membros do grupo técnico o 
prazo para manifestação técnica e, concomitantemente, decide pelo envio do projeto para análise e parecer do Ipece.
§1º. A manifestação dos membros do GTI, titulares ou suplentes, quando for o caso, se dará por email à Coordenação, a qual poderá convocar 
reunião para discussão sobre o projeto, sempre que necessário, bem como convidar representante do órgão proponente, para obter informações adicionais.
§2º Os membros do GTI deverão manter o registro das análises individuais para atender a futuros questionamentos por partes das setoriais propo-
nentes ou por outra instância de decisão.
§3º. O parecer técnico do Ipece sobre o projeto ficará formalmente anexado no sistema GIP e comporá o dossiê do projeto.
Art. 16° O GTI poderá propor ajustes e revisões nos projetos submetidos à avaliação pelas setoriais, sempre que julgar necessário, visando a sua 
qualificação e viabilidade
Seção VI
Do processo de Priorização e elaboração da Carteira de Projetos
Art. 17° Caberá ao GTI, em consonância com o disposto na Metodologia, realizar a priorização dos projetos com viabilidade técnica atestada, 
sempre que demandado pela Coordenação ou obedecendo calendário previamente definido, para formação da carteira de projetos do Estado e posterior 
decisão superior sobre sua execução.
Art. 18° A sistemática de priorização obedecerá a critérios disciplinados na metodologia e composta de pontuação individual atribuída por um 
representante de cada Secretaria membro do Comitê, para os critérios e sub-critérios em cada um dos projetos da carteira.
Art. 19° A formação da carteira de projetos hierarquizados alta, média e leve se dará pela pontuação de, no mínimo 04 (quatro) membros do grupo 
técnico, sendo um por cada instituição.
Fica definido que poderá haver ajustes na pontuação por solicitação de qualquer membro do grupo.
Art. 20° Finalizada a pontuação dos projetos da carteira no sistema GIP, devidamente hierarquizados em níveis de prioridade o Coordenador do GTI 
emit parecer para assinatura dos membros do grupo.
Art. 21° Projetos de caráter emergencial não se submetem à etapa de priorização pelo GTI.
Art. 22º Finalizada a etapa de priorização e a carteira de projetos disponibilizada para a validação do Cogerf e Governador, o GTI estará à disposição 
para atender quaisquer esclarecimentos dessas instâncias de decisão.
 Único: No caso de ocorrer a formação de uma nova carteira de projetos pelo GTI enquanto a carteira anterior ainda esteja em processo de decisão 
pelo Governador, os projetos da carteira mais recente se somarão aos da carteira anterior, dentro do mesmo nível hierárquico de priorização.
Seção VII
Do processo de Avaliação Projetos
Art. 23º A participação do GTI no processo de avaliação ex-post de projetos se dará conforme o tipo de avaliação disciplinado na metodologia GIP.
§1º valiação t simplificada, o GTI poderá emitir orientações sobre o processo de avaliação realizada pela setorial, devendo obrigatoriamente validar 
a avaliação.
§2º valiação aprofundada, realizada pelo Ipece, caberá ao GTI monitorar sua execução e os respectivos resultados.
Seção VIII
Dos prazos para apresentação de projetos
Art. 24º Conforme estabelecido no art. 26 do Decreto No. 35.504 de 15 de junho de 2023, o faseamento e a estratégia de implantação da metodo-
logia GIP serão definidos em resolução expedida pelo Cogerf o que poderá incluir os prazos para submissão de projetos de investimentos pelas setoriais, 
caso necessário.

                            

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