18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de junho de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2024 PROCESSO Nº: 43001.001104 / 2024-10 - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: A contratação de serviços de computação em nuvem nas moda- lidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS), ofertados sob demanda, por um período de 12 (doze) meses para o Programa Entrada Moradia, em conformidade com as especificações contidas no Documento de Especificação Técnica de TIC. JUSTIFICATIVA: A SCIDADES vem trabalhando em ações para migração dos serviços da SCIDADES para nuvem, com o objetivo de cumprir a lei nº16.727 (lei do HUB) e consequentemente oferecer mais segurança e disponibilidade dos serviços ofertados por esse órgão aos cidadãos. As ações de contratação de serviços em nuvem, estão alinhadas com a Política de TIC do Governo do Estado do Ceará, que vem trabalhando para otimizar, de forma contínua, os recursos de custeio e investimentos em Tecnologia de Informação e Comunicação, e diante disso, determina que as aquisições para montagem, manutenção, expansões ou atualizações de data centers, deverão ser substituídas pela contratação de serviços de nuvem computacional, através da ETICE. Já estava no planejamento da SCIDADES desde 2023 migrar os sistemas e banco de dados que hoje estão hospedados em nosso Data Center para nuvem. Em fevereiro de 2024 a Casa Civil demandou à Secretaria das Cidades e definiu como prioridade de governo, o desenvolvimento de um sistema que beneficiará uma grande parcela da população Cearense: o Programa Entrada Moradia. VALOR GLOBAL: R$ 179.158,92 ( cento e setenta nove mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.122.421.10209.03.339040.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 37, XXI, da CRFB/88, art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Estadual nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018 e Instrução Normativa nº 01/2017, publicada no dia 13 de fevereiro de 2017 no DOE CE. CONTRATADA: : EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ Nº: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Sr. Secretário, Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, aprovação e ratificação da DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, inscrita no CNPJ N° 03.773.788/0001-67, empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, da Administração Indireta, no valor de R$ 179.158,92 (cento e setenta nove mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza-CE, datado e assinado digitalmente. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre- se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.00101312024-84 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº049/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE IBICUITINGA. OBJETO: PAVIMEN- TAÇÃO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e Processo NUP nº: 43001.001355/2023-13 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.184.827,86 VALOR: R$ 1.184.827,86 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 184.827,86 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.02.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.02.44 4042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco José Magalhães Carneiro, PREFEITO DE IBICUITINGA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.00342112024-71 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº099/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 099/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DO SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PINDORETAMA/CE; II - OBJETO: O prazo de vigência do convênio supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 62.774,80 ( sessenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Áquila José Fonseca Araújo Gondim, DIRETOR GERAL DO SAAE DE PINDORETAMA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003438/2024-28 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº143/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 143/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DO SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM/CE; II - OBJETO: O prazo de vigência do convênio supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 437.996,90 ( quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Ronilson Rodrigues de Paula, PRESIDENTE DO SAAE DE QUIXERAMOBIM . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003355/2024-39 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº144/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 144/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DO SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM/CE; II - OBJETO: O prazo de vigência do convênio supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 694.802,90 ( seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dois reais e noventa centavos );Fechar