19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimunda Janaina Torres, DIRETORA EXECUTIVA DO SAAE DE BOA VIAGEM. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.001755/2024-18 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº071/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 071/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.515.216,69 ( três milhões, quinhentos e quinze mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 14 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Edilberto de Sousa, PREFEITO DE MARTINÓPOLE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0304/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 14.133/2021, Leis Fede- rais de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da neces- sidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, matrícula nº 01401211, presente portaria retroage seus efeitos a partir de 29 de maio de 2024 até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instru- mentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de rodovias e edificações, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de desig- nação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVI- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE Republicado por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº0320/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no art. 31, pará- grafos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho de 1990, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 33.810/2023, bem como no Decreto Estadual nº 35.359/2023; CONSIDERANDO as normas previstas nas Leis Federais de n° 10.520/2002 e nº 14.133/2021, Leis Federais de n° 13.019/2014 e nas Leis Complementares no âmbito do Estado do Ceará de n°s 119/2012, 122/2013 e 178/2018; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais de n° 28.088/2006, n° 32.824/2018 e nº 33.486/2020; CONSIDERANDO o contido no Decreto Federal n° 10.024/2019 combinado com os Decretos Estaduais de n° 28.089/2006, nº 33.326/2019, nº 35.067/2022 e nº 35.357/2023; CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 35.323/2023; CONSIDERANDO ainda o previsto nos Decretos Estaduais n° 32.810/2018, n° 32.811/2018, n° 32.872/2018 e n° 32.873/2018, além da necessidade de assegurar a eficiência e eficácia às decisões de forma a agilizar o fluxo das atribuições conferidas à gestão superior, no âmbito da SOP, RESOLVE: DELEGAR COMPETÊNCIAS, ressalvando o disposto previsto no regulamento do Órgão, nos casos de competência privativa, ao SERVIDOR GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, designado para do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, matrícula nº 30001583, até ulterior deliberação, a fim de executar a prática dos atos administrativos abaixo relacionados: I- Autorizar, ordenar e assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas correntes e de capital, realizadas pela SOP; II- Movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo; III- Instaurar, adjudicar e homologar processos de licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico; IV- Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; V- Autorizar adesão às atas do Sistema de Registro de Preço; VI- Assinar convênios de cooperação técnica e financeira de contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos e outros atos que criem ou extingam direitos e obrigações para a SOP; VII- Assinar Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação; VIII- Autorizar e promover aditivos e apostilamentos; IX- Assinar convênios e instrumentos congêneres, assim como os respectivos aditivos e apostilamentos; X- Analisar Prestação de Contas de Termo de Fomento, convênios e instrumento congêneres; XI- Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII- Aprovar projetos de edificações e rodovias, assim como a sua execução e fiscalização; XIII- Assinar documentos em nome da autarquia; XIV- Assinar portarias de designação de gestores para os contratos firmados pela SOP; XV- Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Superintendência; XVI- Autorizar a concessão de diárias e ajuda de custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 17 de junho de 2024. José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0324/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. CONTRATO Nº002/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA PRESIDENTE ENG.º JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR 300.007-4-9 39155-D FISCAL ENG.º GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ 700.127-1-5 6245-D SUPLENTE ENG.ª CRISTINA PALÁCIO MIGUEL 700.179-1-1 38766-DFechar