DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de
contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que
o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia
elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição
junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos
prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contra-
tualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que
estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no
Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público
através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 140.928,00 ( cento e quarenta mil, novecentos e
vinte e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de
Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento
de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000027/2024-66-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858143/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 289.905,00; PROCESSO Nº: 0890.000028 / 2024-29- Cagece OBJETO: uso do
sistema de distribuição(CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 671943 (TIMBAÚBA) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA:
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Conces-
sionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao
contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação
(ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se
satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto;
Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por
parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades
citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abaste-
cimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através
da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos
VALOR GLOBAL: R$ 289.905,00 ( duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria,
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do
Processo nº 0890.000028/2024-29-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858149/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 177.105,60; PROCESSO Nº: 0890.000029 / 2024-91- Cagece OBJETO: uso do sistema
de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1053122 (RIO JAGUARIBE) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA:
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária
precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de
uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto
à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos
prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando
que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece
a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria
o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução
Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR
GLOBAL: R$ 177.105,60 ( cento e setenta e sete mil, cento e cinco reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria,
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do
Processo nº 0890.000029/2024-91-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858151/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 48.620,16; PROCESSO Nº: 0890.000030 / 2024-70- Cagece OBJETO: uso do sistema
de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1213838 (AÇUDE MUNDAÚ) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA:
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária
precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de
uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto
à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos
prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando
que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece
a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria
o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução
Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR
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