22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contra- tualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 140.928,00 ( cento e quarenta mil, novecentos e vinte e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000027/2024-66-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2858143/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 289.905,00; PROCESSO Nº: 0890.000028 / 2024-29- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição(CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 671943 (TIMBAÚBA) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Conces- sionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abaste- cimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 289.905,00 ( duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000028/2024-29-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2858149/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 177.105,60; PROCESSO Nº: 0890.000029 / 2024-91- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1053122 (RIO JAGUARIBE) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 177.105,60 ( cento e setenta e sete mil, cento e cinco reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000029/2024-91-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2858151/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 48.620,16; PROCESSO Nº: 0890.000030 / 2024-70- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1213838 (AÇUDE MUNDAÚ) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALORFechar