24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2858229/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 716.856,00; PROCESSO Nº: 0890.000034 / 2024-21- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 9001133 (AÇUDE PACOTI) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 716.856,00 ( setecentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000034/2024-21-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2858235/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 268.821,00; PROCESSO Nº: 0890.000035 / 2024-94- Cagece OBJETO: uso do sistema de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 9001789 (PEDRO RIBEIRO) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: R$ 268.821,00 ( duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0890.000035/2024-94-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 31001.000355/2024-06, e com fundamento nos arts. 68, inciso XVI, 110, inciso I, alínea “f”, e 113 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, e considerando a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora, ELIZABETH SCHULZ, Matrícula nº 102570-1-8, para realizar missão no período de 20 de junho a 09 de outubro de 2024 nas cidades de Dresden – Alemanha, Liège – Bélgica e Leiden – Holanda, objetivando o desenvolvimento de ações da Escola Internacional de Formação de Cientistas de Educação Superior Continuada, programa coordenado pela servidora, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** PORTARIA Nº89/2024 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Art. 40 do Decreto Nº 35.956, de 17 de abril de 2024, ADELINE DE ARAÚJO LOBÃO DA SILVA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, para responder cumulativamente pelo Cargo de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, em substituição à titular, em virtude de viagem internacional, no período de 14.06.2024 a 03.07.2024, e férias no período de 04.07.2024 a 08.07.2024, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem percepção de valores adicionais. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº09/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: CONSTRUTORA TRELIÇA LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos recursos e de vigência do contrato por mais 6 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Sérgio Araújo Chaves da Cunha, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº12/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: ICONTROL TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos recursos e de vigência do contrato por mais 6 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e David Regueira Alves, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar