DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858229/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 716.856,00; PROCESSO Nº: 0890.000034 / 2024-21- Cagece OBJETO: uso do sistema 
de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 9001133 (AÇUDE PACOTI) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: 
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos 
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária 
precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de 
uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto 
à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos 
prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando 
que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece 
a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria 
o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água 
e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução 
Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR 
GLOBAL: R$ 716.856,00 ( setecentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de 
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do 
Processo nº 0890.000034/2024-21-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858235/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 268.821,00; PROCESSO Nº: 0890.000035 / 2024-94- Cagece OBJETO: uso do sistema 
de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 9001789 (PEDRO RIBEIRO) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: 
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos 
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária 
precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de 
uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto 
à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos 
prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando 
que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece 
a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria 
o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água 
e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução 
Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR 
GLOBAL: R$ 268.821,00 ( duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de 
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do 
Processo nº 0890.000035/2024-94-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 31001.000355/2024-06, 
e com fundamento nos arts. 68, inciso XVI, 110, inciso I, alínea “f”, e 113 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, e considerando a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora, ELIZABETH SCHULZ, Matrícula nº 102570-1-8, para 
realizar missão no período de 20 de junho a 09 de outubro de 2024 nas cidades de Dresden – Alemanha, Liège – Bélgica e Leiden – Holanda, objetivando o 
desenvolvimento de ações da Escola Internacional de Formação de Cientistas de Educação Superior Continuada, programa coordenado pela servidora, sem 
ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
 Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA Nº89/2024 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, nos termos do Art. 40 do Decreto Nº 35.956, de 17 de abril de 2024, ADELINE DE ARAÚJO LOBÃO DA SILVA, Secretária Executiva 
de Planejamento e Gestão Interna, para responder cumulativamente pelo Cargo de Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, em substituição 
à titular, em virtude de viagem internacional, no período de 14.06.2024 a 03.07.2024, e férias no período de 04.07.2024 a 08.07.2024, sem prejuízo das suas 
atuais atribuições e sem percepção de valores adicionais. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 12 de 
junho de 2024.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº09/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: CONSTRUTORA TRELIÇA LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos 
recursos e de vigência do contrato por mais 6 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Sérgio Araújo Chaves 
da Cunha, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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2º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº12/2021
I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: ICONTROL TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo 
de utilização dos recursos e de vigência do contrato por mais 6 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e David 
Regueira Alves, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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