DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
GLOBAL: R$ 48.620,16 ( quarenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de 
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do 
Processo nº 0890.000030/2024-70-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858166/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 348.940,20; PROCESSO Nº: 0890.000031 / 2024-33- Cagece OBJETO: uso do 
sistema de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1228893 (IBIAPINA) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: 
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos 
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária 
precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de 
uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto 
à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos 
prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando 
que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece 
a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria 
o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homo-
logatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: 
R$ 348.940,20 ( trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de 
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do 
Processo nº 0890.000031/2024-33-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858174/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 146.212,80; PROCESSO Nº: 0890.000032 / 2024-04- Cagece OBJETO: uso do 
sistema de distribuição(CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1534902 (ELEVATÓRIA DA ALDEOTA) da Cagece, pelo período de 12 meses 
JUSTIFICATIVA: Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de 
distribuição nº 01/98 e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é 
regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir 
os procedimentos necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição 
junto à Concessionária precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após 
a adesão ao contrato de uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de 
contratação (ACL) junto à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida 
deve se satisfazer aos prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do 
objeto; Considerando que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais 
cara por parte da Cagece a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as 
unidades citadas, afetaria o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados 
através da Resolução Homologatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos 
mesmos VALOR GLOBAL: R$ 146.212,80 ( cento e quarenta e seis mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ – COELCE DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - 
Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª 
Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa 
de licitação, objeto do Processo nº 0890.000031/2024-33-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858224/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 178.159,80; PROCESSO Nº: 0890.000033 / 2024-69- Cagece OBJETO: uso do 
sistema de distribuição (CUSD) carga livre para a Unidade Consumidora 1613489 (MUCAMBO) da Cagece, pelo período de 12 meses JUSTIFICATIVA: 
Considerando que a ENEL possui a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica conforme contrato de concessão de distribuição nº 01/98 
e lei nº 9.074/95, não existindo, portanto, concorrentes com o mesmo objetivo; Considerando que Este mercado de energia elétrica é regulamentado pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem o papel de orientar o setor, determinar as regras da comercialização e definir os procedimentos 
necessários aos respectivos agentes; considerando que uma vez realizado a adesão ao ACL, o contrato de uso do sistema de distribuição junto à Concessionária 
precisa ser atualizado para o novo formato de contrato, indicando que a unidade possui carga livre Considerando que somente após a adesão ao contrato de 
uso do sistema de distribuição carga livre é que o agente, no caso a CAGECE, poderá efetivar sua migração ao ambiente livre de contratação (ACL) junto 
à CCEE; Considerando que o custo com energia elétrica é o segundo maior da Companhia, bem como a economicidade pretendida deve se satisfazer aos 
prazos de contrato de uso do sistema de distribuição junto a Enel; Considerando a inviabilidade de competição para a contratação do objeto; Considerando 
que a não efetivação da medida pretendida além dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes do pagamento de uma tarifa mais cara por parte da Cagece 
a própria Enel, já que se encontra desamparada contratualmente de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado para as unidades citadas, afetaria 
o andamento de diversas obras da Companhia que estão em execução, comprometendo assim a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário em diversos municípios no Estado do Ceará; e, finalmente, considerando que os preços definidos e fixados através da Resolução Homo-
logatória da Aneel, cuja tabela é de acesso público através do site http://www2.aneel.gov.br demonstrando a regularidade dos mesmos VALOR GLOBAL: 
R$ 178.159,80 ( cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 29, inciso X da Lei n° 13.303/2016 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE 
DISPENSA: autorizada por João Fernando de Abreu Menescal, Diretor de Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 10 de 
junho de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2006ª Reunião da Diretoria, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do 
Processo nº 0890.000033/2024-69-Cagece. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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