Fortaleza, 24 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº010/2024 – CEDI CEARÁ. Republicada por incorreção. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL”, DA SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS - SAC (CNPJ: 07.018.138/0001-67,) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que no ano de 2021 o projeto Centro de Reabilitação Visual do Idoso da Sociedade de Assistência aos Cegos - SAC, foi aprovado e certificado através de resolução nº 018/2021, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas através de doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 033.2021, valor global de R$ 963.119,35 (Novecentos Sessenta e três mil Cento e Dezenove Reais e Trinta e Cinco Centavos); CONSIDERANDO que no ano de 2023 foi autorizada a aplicação de recursos do FEICE para o projeto “Centro de Reabilitação Visual do Idoso” no valor de R$ 503.082,98 (Quinhentos e três mil, oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), através da Resolução 013/2023 de 18 de Maio de 2023; CONSIDERANDO que, mesmo com a resolução que autoriza a aplicação de recursos ao projeto já mencionado, a Instituição não executou seu projeto, manifestando sua intenção de executar o projeto somente no ano corrente; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante para desenvolvimento total do Projeto em tela; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/ CE, na 238ª Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO” da Sociedade de Assistência aos Cegos - SAC, que teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 963.119,35 (Novecentos Sessenta e três mil Cento e Dezenove Reais e Trinta e Cinco Centavos) em consonância a Resolução nº 005/2019 - CEDI-CE. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CAPTADO PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC Sociedade de Assistência aos Cegos - SAC CENTRO DE REABILITAÇÃO VISUAL DO IDOSO R$ 963.119,35 R$ 48.155,97 914.963,38 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º - Fica revogada a Resolução 013/2023 de 18 de Maio de 2023, que autorizava a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará ao projeto Centro de Reabilitação Visual do Idoso da Sociedade de Assistência aos Cegos - SAC. Art. 4 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de abril de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO TARCIANO ALBANO LEITE, matrícula 97945292, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 13 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA ARYADNE DA COSTA LIMA , matrícula 30012771, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 07 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) VERA LUCIA PORTELA LIMA, matrícula 05097711, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Julho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar