DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001079207202415/PRE-RESERVA : 1324050
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação/ ESCOLA EEFM MATIAS BECK,FORTALEZA/CE,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0447-69, neste ato representada por seu 
(sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) VIRGINIA VILAGRAN PNHEIRO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CDA COMERCIAL 
EIRELLI,inscrita no CNPJ sob n.º 29.882.612/0001-37, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Davi Osório Amaro; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 3º Termo Aditivo de acordo com a carta convite 01/2023 e contrato nº 01/2023, publicado 
no DOE de 06/03/2023 e de acordo com o processo nº ( 22001.079207/2024-15 ) e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do 
contrato nº01/2023, que tem por objetivo contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a carta convite nº 
01/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA , que trata 
da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta ) dias, a partir de 03/07/2024 até 31/08/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 04 de junho de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-VIRGINIA 
VILAGRAN PNHEIRO , CONTRATADA-Davi Osório Amaro. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001058797202442/PRE-RESERVA : 1314085
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO N” 07/2023; II - CONTRATANTE: 
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM PADRE CORIOLANO,Município de Pacajus/CE, inscrita no CNPJ/MF. nº. 07.954.514/0401-
86,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. FLÁVIA REGINA DA SILVA CASTRO; III - ENDEREÇO: Pacajus/CE; IV - CONTRATADA: 
COPAZEL- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZÉ LOURENÇO,inscrita no CNPJ sob n.º 10.254.805.0001-15, representado neste ato pelo 
Sr. MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE SALES; V - ENDEREÇO: Pacajus/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública Nº 0001/2023, publicado no DOE de 18/05/2023 e de acordo com o processo NUP 22001.058797/2024-42 e 
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Pacajus/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEM PADRE CORIOLANO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 180 ( cento e oitenta ) dias, a partir de 17 de maio de 2024 até 12 de novembro de 2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de 
maio de 2024 até 12 de novembro de 2024.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 23 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FLÁVIA REGINA DA SILVA 
CASTRO,CONTRATADA-MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE SALES. TESTEMUNHAS 01-JOSE REVELINO PEREIRA,02-NAÍLA ESTEVAN DE 
FREITAS. Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.075448/2024-95/PRE-RESERVA : 1323522
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,Município de Sobral/CE,inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0094-24,neste ato representada por seu Coordenador, Sr. Daniel Carlos da Costa; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRATADA: CASA 
ASSUNCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob no 01.679.793/0001-80,Representada neste ato pelo Srº Francisco Mauro Gomes; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 16/2023, NUP 22001.047295/2023-13, 
contrato 11/2023 publicado no DOE de 08/03/2024 e de acordo com o processo nº 22001.075448/2024-95, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso 
II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao 
contrato, que tem por objetivo MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, da COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 06 – SOBRAL, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, inde-
pendente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.512,98 
(Quatro mil quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), neste termo aditivo representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 01 (uma) 
parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 24 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Daniel Carlos da Costa,CON-
TRATADA-Francisco Mauro Gomes. TESTEMUNHAS 01-Lucas Rodrigues da Silva , 02-Lidiane Azevedo Adriano Ponte. Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 56/2024 - NUP 22001.050362/2024-50/IG - 13138390
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, aqui por diante doravante denomi-
nada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária em substituição, Sra. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, 
inscrita no CPF sob o nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC/CE, residente e domiciliada no Eusébio-Ceará. CONTRATADA: Empresa DIEGO 
FALCÃO SERVIÇOS LTDA., com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 1.600, loja 11, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE – CEP 60.822-130, inscrita no 
CNPJ sob o nº 39.405.398/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada pelo Sr. DIEGO MORAIS FALCÃO DE 
CARVALHO, portador do RG de n° 97002138622 SSP/CE, e do CPF n°015.211.703-20, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, 
mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: . O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da 
rede pública estadual de ensino do Município de Juazeiro do Norte do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem priori-
tariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência 
do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa n.º 50/2024, os preceitos 
do direito público, no Art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
FORTALEZA/CEARÁ. VIGÊNCIA: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) 
meses, contado da assinatura, ou até que se conclua o processo de contratação de empresa por meio do Pregão Eletrônico, na forma do art. 105 c/c o art. 94 
ambos da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 8.245.250,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais). pagos em 
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 15.1.1. Gestão/Unidade: 22001 
15.1.2. Fonte de Recursos: 550 15.1.3. Programa de Trabalho: 143 15.1.4. Elemento de Despesa: 20968 15.1.5. Nota de Empenho: Funcional Programática 
- 22100022.12.362.143.20968.01.339039.1.5509200000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 29 de Abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Emanuelle Grace 
Kelly Santos Oliveira, Secretaria da Educação, em substituição - (Contratante) -Diego Morais Falcão de Carvalho, - Diego Falcão Serviços Ltda (Contratada). 
e TESTEMUNHAS: 1- Gerusa Valentin de Sena. 2- Ednaldo Souza de Paula. Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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