DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; 
V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeito(a) 
Municipal Icó DATA DA ASSINATURA: 06 de Junho de 2024 TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA 2. GEMA GALGANE FRANÇA 
BUENO AIRES Fortaleza, 13 de junho de 2024..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº012/2024 - NUP 22001.035202/2023-08
ORDEM DE PARALISAÇÃO N.º 012/2024 CONTRATO N.º: 00802023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO 
LOTE IV - EEMTI TIRADENTES, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE EMPRESA: DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. 
Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/08/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP 
n.º 04372023SEDUC10, contrato n.°00802023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo 
objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEMTI TIRADENTES, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO 
DO NORTE - CE.Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.035202/2023-08, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita 
a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, devido a obra se encontra concluída/finalizada mas sofreu o replanilhamento e está 
aguardando a publicação no Diário Oficial do Estado “. A fiscalização em doc. de fl.17.” A fiscalização é favorável a partir do dia 21/08/2023 “. O Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 32. “ Concorda com a paralisação”. Fortaleza, 09 de Janeiro de 2024 Conforme : Diretor de 
Fiscalização de Obras e Gestão Regional ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº013/2024 - NUP 22001.035202/2023-08
CONTRATO N.º: 00802023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA, NO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE EMPRESA: DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e 
Gestão Regional, fica determinado a partir 21/09/2023 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 04372023SEDUC11, contrato n.°00802023, firmado 
entre a(o) SEDUC e a referida empresaDINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA 
CORRESPONDENTE AO LOTE IV - EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o 
processo SUITE de N. 22001.035202/2023-08, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, 
devido a obra se encontra concluída/finalizada mas sofreu o replanilhamento e está aguardando a publicação no Diário Oficial do Estado “. A fiscalização em 
doc. de fl.18.” A fiscalização é favorável a partir do dia 21/08/2023 “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 32. “ Concorda 
com a paralisação”. Fortaleza, 09 de Janeiro de 2024. Conforme : Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - ANTÔNIO CAIO DE ABREU 
TIMBÓ, DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº124/2024 -NUP 22001.038463/2024-52
CONTRATO N.º: 00782023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTE AO LOTE II - COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR 
IVAN PEREIRA DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM - CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. Por decisão do Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2023 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 04362023SEDUC01, 
contrato n.°00782023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE 
SALAS DE AULA CORRESPONDENTEAO LOTE II - COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE 
CAMOCIM - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N. 22001.038463/2024-52, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALI-
SAÇÃO da referida obra. “ Solicito a paralisação da obra, considerando que a empresa aguardava a publicação do aditivo de replanilamento para finalização 
do contrato. “. A fiscalização em doc. de fl.10.” A fiscalização não se opõe a paralisação solicitada “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 
em doc. de fls.16 e 17. “ Esta DIFOR é de acordo com a paralisação a partir de 21/11/2023 “.Fortaleza, 26 de Março de 2024 Conforme : ANTÔNIO CAIO 
DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº101/2023 NUP 22001.073548/2024-87 IG:1323565; SACC: 1281264
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 07.598.600/0001-42, representado por seu/sua Prefeito(a), RONALDO PEDROSA LIMA, portador(a) do RG nº 98029017018 e CPF nº 007.104.413-20, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 101/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 
2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº101/2023. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 20 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação 
RONALDO PEDROSA LIMA Prefeito(a) Municipal de Lavras da Mangabeira TESTEMUNHAS: 1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA 2.FRANCISCO BRUNO 
FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº026/2023 - NUP 22001.066799/2024-13 - IG; 1322871
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária em substituição, Sra. 
EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC/CE, residente e domiciliada 
no Eusébio-Ceará e o MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.478.597/0001-80, 
representado por seu/sua Prefeito(a), JAIME VERAS SILVA FILHO, portador(a) do RG nº 96002598269 - SSP-CE e CPF nº 362.647.763-00, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 026/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº026/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 

                            

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