DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ASSARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.587.983/0001-53, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO portador(a) do RG nº 2005029060593 e CPF nº 691.078.153-87, 
residente na Rua Euclides Onofre, 110, Centro. Assaré-Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com 
base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar 
nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que 
tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em 
tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 
1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes 
municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do 
programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. 
Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos 
tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas 
instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1. Constituem 
obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em 
tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a 
ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula 
dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo 
de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa 
ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente 
em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressi-
vamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, 
o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento 
integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. 
Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso. CLÁU-
SULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 316.000,00, (trezentos e dezesseis mil reais) 
previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta 
bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente 
Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2024 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O 
presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do 
objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto 
de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por inadimple-
mento das partes, por acordo entre os partícipes ou, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, 
conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do 
Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO 
DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos 
atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o 
item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de 
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANTÔNIO 
CLÉCIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-1-6 e CPF nº 880.348.953-34, como gestor, e o(a) servidor(a) SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER , matrícula 
nº 121099- 1-1 e CPF nº 400.517.303-91, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e 
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente 
Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 07 DE JUNHO DE 2024 Eliana Nunes 
Estrela - Secretaria da Educação, José Libório Leite Neto - Prefeito(a) Municipal ASSARÉ. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire, 2ª Aécio de Oliveira 
Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO
Nº184 /2024 - NUP: 22001.060264/2024-21 - IG: : 1324517000
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.515/0001-36, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO portador(a) do RG nº 2020094056-7 e CPF nº 503.465.393-
15, residente na Rua Maria De Assis Uchoa, Nº 81 Bairro Tibiquari - Boa Viagem, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente 
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante 
as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo a execução do Programa de Aprendizagem na Idade 
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do 
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, 
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de 
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, 
em 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o 
Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. 
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos 
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino 
Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes 
ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto 
com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. 
Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter 
os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do 
Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de 
controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional 
dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de ades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a 
fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as 
suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerra-
mento do Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 
890.000,00, (oitocentos e noventa mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos 
financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁU-
SULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2024 a contar a partir da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes 

                            

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