DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039027/2024-09
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ILANA ELLEN MESQUITA AVILA, matrícula n° 22200181382735, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.039027/2024-09.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047844/2024-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BEATRIZ LUCIO DE ALENCAR BARROS, matrícula n° 22200181674345, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.047844/2024-22. Fortaleza, 29 de
janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.039026/2024-56
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ILANA ELLEN MESQUITA AVILA, matrícula n° 22200181379513, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.039026/2024-56.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.054280/2024-84
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALMIR PINTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado,
pelo PROFESSOR(A) STÊNIO DE SALES COSTA, matricula n° 22200181399476, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
rário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.054280/2024-84. Ocara, 01
de abril de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 240, SERIE 3, ANO VIII, Fortaleza, 21 de dezembro de 2016, que publicou a Portaria nº 1392/2016-GAB, que PROMOVEU COM
TITULAÇÃO os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), onde se lê: ANNA CECILIA CALVALCANTE FREITAS Leia-se: ANNA
CECILIA CAVALCANTE FREITAS. No Diário Oficial nº 139, SERIE 3, ANO XIII, Fortaleza, 15 de junho de 2021, que publicou a Portaria nº 0179/2021-
GAB, que PROMOVEU SEM TITULAÇÃO os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), onde se lê: ANNA CECILIA CALVALCANTE
FREITAS Leia-se: ANNA CECILIA CAVALCANTE FREITAS. No Diário Oficial nº 281, SERIE 3, ANO XIII, Fortaleza, 17 de dezembro de 2021, que
publicou a Portaria nº 0737/2021-GAB, que PROMOVEU SEM TITULAÇÃO os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), onde se lê: ANNA
CECILIA CALVALCANTE FREITAS Leia-se: ANNA CECILIA CAVALCANTE FREITAS. No Diário Oficial nº 278, SERIE 3, ANO XIII, Fortaleza, 14
de dezembro de 2021, que publicou a Portaria nº 0747/2021-GAB, que PROMOVEU SEM TITULAÇÃO os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério
(MAG), onde se lê: ANNA CECILIA CALVALCANTE FREITAS Leia-se: ANNA CECILIA CAVALCANTE FREITAS. No Diário Oficial nº 278, SERIE
3, ANO XIII, Fortaleza, 14 de dezembro de 2021, que publicou a Portaria nº 0752/2021-GAB, que PROMOVEU SEM TITULAÇÃO os servidores do Grupo
Ocupacional do Magistério (MAG), onde se lê: ANNA CECILIA CALVALCANTE FREITAS Leia-se: ANNA CECILIA CAVALCANTE FREITAS.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 19 de junho de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17,
tendo em vista o que consta no Processo NUP 19001.175216/2024-21 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO o servidor LUCIANO SOUZA DE JESUS, matrícula n° 300003-0-7, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO
DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria da Fazenda,
a partir de 27 de maio de 2024.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°191/2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE prorrogar pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/07/2024, os efeitos da Portaria Nº022/2024, que criou o Grupo Estratégico de Monitoramento e Fisca-
lização, na Secretaria da Fazenda, para atuar no monitoramento e fiscalização de contribuintes da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos – CESEC.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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