DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
junho de 2024 para 06 de outubro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 1.019.983,63 ( UM MILHÃO, DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E 
TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Convênio nº 05/SRH/CE/2016 não modificadas 
pelo presente instrumento são ratificadas, permanecendo em vigor.; V - DATA E ASSINANTES: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, Secretario 
dos Recursos Hídricos – SRH E ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, Prefeitura Municipal de Massapê –CE.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº053/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA - Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve, designar os SERVIDORES Murilo Martins Júnior e Carlo Davis Nogueira Oliveira (engenheiros civis), e 
Antônio Sales Ribeiro (engenheiro agrônomo), para procederem o acompanhamento da execução do objeto do Convênio Nº 001/2023/SOHIDRA, celebrado 
com a Prefeitura Municipal de Camocim, no município de Camocim, no Estado do Ceará, quem tem como objeto a Construção de Sistemas de Abastecimento 
de Água em várias localidades da zona rural do município de Camocim, no Estado do Ceará. Esses serviços serão executados pela empresa RVP Construções 
e Serviços Eireli – ME, de acordo com o Contrato Nº 2023.12.20.01. - aceitar a designação como Fiscal do objeto do convênio; - planejar suas atribuições 
a partir da celebração do convênio, tomando conhecimento da documentação licitatória e contratual e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados; - 
convocar a contratada para, em reunião apropriada, proferirem as orientações necessárias para o bom andamento do objeto contratado, registrando-se todos os 
resultados em ata circunstanciada assinada pelas partes; - conhecer profundamente e fornecer a Contratada todos os documentos necessários: projetos básicos 
e executivos, especificações técnicas, memoriais descritivos, caderno de encargos, contrato, normas e critérios a serem obedecidos, bem como, instruções 
verbais necessárias; - aprovar a indicação do preposto pela condução dos trabalhos pelo contratado; - verificar e exigir do contratado os seguintes documentos 
no canteiro de obras: ▪ cópia do contrato e anexos; ▪ cópia dos projetos e alterações regularmente autorizados, especificações técnicas, memoriais descritivos 
e demais documentos técnicos; ▪ relação dos empregados e respectivos crachás; ▪ cópia do Cadastro Especifico do INSS, que identifica o contratado pela sua 
denominação e pelo seu número do CNPJ; ▪ cronograma físico, cronograma físico-financeiro, cronograma de suprimento de materiais e outros que julgar 
necessários; - acompanhar em campo a execução do objeto; - observar as falhas na execução do objeto, tanto materiais quanto relativo à mão de obra e a 
não observância aos projetos; - determinar a correção de vícios e danos detectados na execução do objeto; - esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e 
omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, especificações outros documentos; - verificar e encaminhar ao gestor, para aprovação, 
eventuais modificações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado; - aprovar materiais similares propostos pelo contratado, avaliando o 
atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas; - exercer rigoroso controle sobre o cronograma de 
execução dos serviços; - analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados; - instruir processo concernente a eventuais prorrogações 
de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes visando posterior encaminhamento á autoridade competente; - instruir processo 
concernente a eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes visando posterior encaminhamento á 
autoridade competente; - instruir processo concernente a faltas cometidas pelo contratado, com indicação da penalidade cabível e da necessidade ou não de 
rescisão contratual visando posterior encaminhamento à autoridade competente; - verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar 
para pagamento as respectivas faturas devidamente atestadas, emitidas pela Conveniada; - Serviços, conforme conceituação a seguir: - verificar se está sendo 
obedecido o preenchimento diário do Livro de Ocorrências pelo contratado, tomar as devidas providências e proceder a rubrica das folhas; - participação no 
recebimento do objeto. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza (CE), 17 de junho de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2020/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2020/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU-
LICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 27.189.662/0001-08, com 
sede na Rua. D, Lote Centro Sul, n° 81, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP: 60740-145 Tel.: (85) 3051.3107; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação ao 
Contrato nº25/2020/SOHIDRA, baseando–se exclusivamente no reajuste das categorias albergadas pela Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre 
o SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO 
DO CEARA, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA URBANA E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA DO 
ESTADO DO CEARA - SEACEC, com vigencia a partir de 1° de janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Ao presente contrato repactuado será acrescido 
o valor de R$ 3.350,17 (três mil, trezentos e cinquenta reais e dezessete centavos) mensal, perfazendo um total anual de R$ 40.202,04 (quarenta mil, duzentos 
e dois reais e quatro centavos), passando o contrato repactuado mensalmente de R$ 70.951,83 (setenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e 
três centavos) para R$ 74.302,00 (setenta e quatro mil, trezentos e dois reais) e o valor anual passará de R$ 851.421,96 (oitocentos e cinquenta e um mil, 
quatrocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 891.624,00 (oitocentos e noventa e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais); X - DA 
VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 25/2020/SOHIDRA que ora se ratificam; XII 
- DATA: Fortaleza, 17 de junho de 2024; XIII- SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e LINDINALVA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
 Adauto Jose Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº048/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada nesta 
Fundação, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº557. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o 
prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 18 de junho de 2024.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
 PRESIDENTE
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PORTARIA Nº049/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada nesta 
Fundação, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº554. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído o 
prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, em Fortaleza-CE., 18 de junho de 2024.
 Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE

                            

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