DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº19/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE: CAMILLA ISABELLE 
CAVALCANTE, NAARA NASCIMENTO COSTA, GLAUBIANA ALVES E FRANCISCO OBERLANDO 
NASCIMENTO MENDONÇA PARA O PERÍODO DE 18/4/2024 A 5/1/2024. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 
de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, 
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância 
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera 
do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos 
serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de 
mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a 
cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 
que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos 
segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da 
saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 
17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais 
de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, 
a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Sra. Camilla Isabelle Cavalcante como Conselheira Estadual de Saúde, Suplente no segmento governo, representante dos Conselhos 
Municipais de Saúde da Região de Fortaleza, para o biênio 2024/2026;
Art. 2º Empossar as Sras. Naara Nascimento Costa e Glaubiana Alves como Conselheiras Estadual de Saúde, Titular e Suplente respectivamente, 
no segmento de Usuárias, representantes de Entidades Representativas dos Indígenas com atuação e representação Estadual;
Art. 3º Empossar o Sr. Francisco Oberlando Nascimento Mendonça como Conselheiro Estadual de Saúde, Titular no segmento de Usuário, representante 
dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe para o biênio 2024/2026;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL 
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº20/2024.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA COM PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS NO SUS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada 
ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na 
área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para 
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, 
que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; 
Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter 
permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território 
do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; Considerando a Portaria Nº 2/2020 que divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade 
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de 
trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando o processo NUP 
24001.026181/2024-38 tramitado pela Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde - SEPOS/COPAF; Considerando o 
Edital SECTICS/MS n° 3, de 28 de fevereiro de 2024; Considerando a Resolução RDC nº 18, de 3 de abril de 2013; Considerando a RECOMENDAÇÃO 
Nº 03/2024 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, na 1ª Reunião Extraordinária 
Virtual realizada no dia 15 de abril de 2024, de forma virtual, com a presença de representantes da Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica 
e Tecnologias em Saúde – COPAF/SEAPS/SESA; membros do Distrito Sanitário Especial Indígena- DSEI- CE; membros do Conselho Distrital de Saúde 
Indígena- CONDISI-CE; dos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, e demais convidados; Considerando a 33ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do 
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada no dia 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Plano de Trabalho do Projeto de Estruturação da Assistência Farmacêutica com Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS, 
que será submetido ao edital SECTICS/MS nº 03 de 28/02/2024;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
Fortaleza,18 de abril de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL 
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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