151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 Saúde – FUNDES; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o NUP 24001019926202411, que encaminha o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente exercício de 2023; que compete a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/COGEO sistematizar as ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde do Estado SESA; Considerando a análise da execução orçamentária do 3º Quadrimestre do Ano de 2023 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; Considerando a Receita/Despesa para o exercício de 2023: - Receita Líquida de Impostos e Transferências constitucionais Legais no valor R$ 28.011.016.122,64 (Vinte e oito bilhões, onze milhões, dezesseis mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos); Despesas com ações de Serviços Públicos de Saúde no valor R$ 4.520.949.523,12 (Quatro bilhões, quinhentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e doze centavos),e % de Recursos Próprios Aplicados em Saúde: percentual de 16,13%. Anexo o processo NUP 24001019926202411; Considerando a 508ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, ESP/CE, apreciou a Recomendação nº 04/2024 que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente 2023. Após análise e esclarecimento por parte dos Coordenadores (as), os Assessores Técnicos da Rede SESA e Escola de Saúde Pública – ESP/CE; os conselheiros estaduais e membros da CTOF presentes decidiram encaminhar a Plenária de conselheiros para apreciação e deliberação do referido Relatório Quadrimestral da Prestação de Conta – 3º Quadrimestre de 2023 da Secretaria de Saúde do Estado. RESOLVE: Art. 1º. Aprova o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente ano 2023, bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2023. Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de maio de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº24/2024 - CESAU.CE. ASSUNTO: DISPÕEM SOBRE APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2023 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Constituição Federal de 1988, trata em seu art. 198, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e dentre as seguintes diretrizes, {…} item III – participação da comunidade; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e trata em seu art. 7º das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: {…} VIII – participação da comunidade e em seu art. 33º da fiscalização dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; Considerando a Lei 8.142/1990, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências dentre elas, destaca-se as prerrogativas a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando o decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS 01/2017, através do Art. 99, o Relatório de Gestão – 2023, consolidou os dados referente ao monitoramento e acompanhamento da execução da programação Anual de Saúde PAS – exercício 2023, com intruide publicitar os resultados e ações realizadas para o alcance das metas do Plano Estadual de Saúde; Considerando a Lei Complementar 141/2012, art. 1º Regulamenta o § 3 o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando que a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde, sistematizar as ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; a Receita/Despesa para o exercício de 2023: - Receita Líquida de Impostos e Transferências constitucionais Legais no valor R$ 28.011.016.122,64 (Vinte e oito bilhões, onze milhões, dezesseis mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos); Despesas com ações de Serviços Públicos de Saúde no valor R$ 4.520.949.523,12 (Quatro bilhões, quinhentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e doze centavos),e % de Recursos Próprios Aplicados em Saúde: percentual de 16,13%; Considerando ser o último Relatório do Plano Estadual de Saúde 2020 - 2023, considerou-se anexar a este instrumento o consolidado de desempenho do quadriênio PES no período 2020 – 2023 no aspecto geral de desempenho das metas por diretriz estratégica, além de breve resumo das ações realizadas na pandemia; Considerando a 508ª Reunião do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - CESAU.CE, realizada modo presencial na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará – ESP – CE, Fortaleza - CE, dia 16/05/2024, os conselheiros, apreciaram Recomendativo nº 05/2024 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF que trata do Relatório Anual de Gestão – RAG referente 2023, que consolidou os dados referente ao monitoramento e acompanhamento da execução da programação Anual de Saúde PAS – exercício 2023, com intruide publicitar os resultados e ações realizadas para o alcance das metas do Plano Estadual de Saúde; Considerando o amplo debate e abordagem de vários conteúdos pelos conselheiros estaduais e membros da CTOF, Técnicos e representantes da Secretaria de Saúde do Estado prestarem os devidos esclarecimentos; os mesmos os decidiram recomendar ao Pleno de Conselheiros Estaduais para apreciação e deliberação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. NUP 24.001.020297/2024-29 RESOLVE, 1º Art. Aprova Relatório Anual de Gestão – RAG 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS, como também orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde do Estado do Ceará em referência ao período de 2020 a 2023. Art.2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. PLENÁRIA DE CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE DO CEARÁ Fortaleza, 16 de maio de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** ***Fechar