DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
NUP 24001.002580/2024-11 
O SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR e o Superintendente de Saúde da Região do Sertão Central – SRCEN, no 
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001- 04, com sede no município de Fortaleza/CE, na Av. Almirante 
Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da 
empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, 
referente aos serviços prestados durante o período de 01/12/2023 a 31/12/2023 no Hospital Regional de Itapipoca e no Hospital São Francisco de Canindé, 
RESOLVE, de acordo com o art. 37 e art. 63 §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a 
dívida de R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza-CE, 17 de junho de 2024. 
Ícaro Tavares Borges 
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA 
Antônio Weliton Xavier Queiroz 
SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.009856/2024-84
O SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 
c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001- 04, com sede no município de Fortaleza/CE, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO 
as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E 
ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados durante o período de 01/01/2024 
a 02/01/2024 no Hospital Regional de Itapipoca, RESOLVE, de acordo com art. 63 §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 9.500,00 
(nove mil e quinhentos reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024.
Ícaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.009856/2024-84
O SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 
9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede no município de Fortaleza/CE, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, 
CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE 
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados durante 
o período de 01/01/2024 a 31/01/2024 no Hospital São Francisco de Canindé, RESOLVE, de acordo com art. 63 §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer 
a dívida de R$ 85.250,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza-CE, 17 de junho de 2024.
Ícaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.030348/2024-65
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor Técnico, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 
9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado 
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração 
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos 
existentes no processo NUP 24001.030348/2024-65, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, 
que devido à ISM GOMES DE MATTOS EIREL, CNPJ: 04.228.626/0001-00, com sede na Rua Major Ladislau Lourenço, nº 11, Bairro Jangurussu, CEP 
60.870-760, Fortaleza – CE , doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ R$ 155.278,66 (Cento e cinquenta cinco mil, duzentos e setenta e oito reais 
e sessenta e seis centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período 
de 01/04/2024 a 11/04/2024 referente a produção e Fornecimento de Alimentação Hospitalar Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – 
São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: 
I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as 
normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve 
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos 
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material 
ou da prestação efetiva do serviço).
Adriano Veras Oliveira 
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP : 24001.040654/2024-18
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em 
conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no 
processo NUP: 24001.040654/2024-18 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
COOSAUDE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA, CNPJ: 04499283/0001-
26, com sede na Rua São Paulo Nº 32, Edifício General Tibúrcio– Centro, CEP: 60030- 100, Fortaleza – CE , doravante denominada “Credor”, a quantia de 
R$ 35.587,72 (Trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente 
ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de abril de 2024 à 20 de maio de 2024, referente a produção de Fonoaudiólogos 
que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das 
unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de 
Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; 
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste 
ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 14 de junho de 2024. 
Adriano Veras Oliveira 
DIRETOR GERAL DO HGCC
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