DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.044209/2024-19
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 
c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH, 
inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Maio a 31 de Maio de 2024, RESOLVE, de acordo 
com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$49.453,31 (Quarenta e nove mil quatrocentos e 
cinquenta e três reais e trinta e um centavos).
Icaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.046636/2024-31
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 
c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH, 
inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Abril a 30 de Abril de 2024, RESOLVE, de acordo 
com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$13.438,40 (Treze mil quatrocentos e trinta e oito 
reais e quarenta centavos). Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024.
Icaro Tavares Borges 
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº16/2024 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – 
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 10/2024 
e Processo Administrativo NUP 24022.002876/2024-86, com a finalidade de preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva nas modalidades de 
Bolsa Tutor e Bolsa Supervisor, para atender, quando convocados, às demandas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), realizado pelo Ministério 
da Educação, supervisionado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues 
(ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar 
todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. 
Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ 
NETO II – ALCILÉA LEITE DE CARVALHO III – OLIVIA ANDRÉA ALENCAR COSTA BESSA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 21 de junho de 2024.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº10/2024
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio 
Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o Termo de Adesão e Compromisso 
nº 119/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC, bem como o processo administrativo NUP 24022.002876/2024-86, torna público a todos os interessados 
o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva nas modalidades de Bolsa Tutor e Bolsa Supervisor, para 
atender, quando convocados, às demandas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), realizado pelo Ministério da Educação, supervisionado pela 
Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à 
etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e Vagas
Anexo II – Calendário de Atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (Etapa única)
Anexo IV – Modelo Declaração de Residência
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, terão vinculação com o Ministério da Educação, mediante assinatura do Termo de Adesão e 
Compromisso e terá validade de 03 (três) anos, podendo ser prorrogadas, por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo de vigência 
do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE e do Ministério da Educação no 
âmbito da Administração Pública.
2.7. Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá bolsa tutoria e os supervisores selecionados receberão bolsa supervisão, mediante 
cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
2.7.1. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão ter conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do 
Brasil, exceto bancos digitais.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena 
de eliminação, caso não sejam comprovados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão 
do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE e do Ministério da Educação no 
âmbito da Administração Pública.
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).

                            

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