DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2024 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.16. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o 
participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O atendimento à pessoa com deficiência, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível 
com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada 
pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (Etapa única), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (Etapa única) e Resultado Final do Certame.
7.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado Etapa Única, da seguinte forma:
7.3. ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 100% (cem por cento) da nota final.
7.3.3. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema 
eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.3.4. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, deverá avançar para a anexação de documentos em item correspondente 
em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), 
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final 
do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II.
7.3.5. Os participantes que zerarem a pontuação na Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
7.4. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que não zerarem a nota final, considerando os 
subitens 7.3 deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos nos subitens supracitados.
7.5. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.6. A Banca Examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo III deste Edital.
7.6.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção, e anexados na área exclusiva do partici-
pante, conforme indicado nos subitens 7.3.3 e 7.3.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior 
ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em 
nenhum momento.
7.7. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 7.3 e seguintes, será automaticamente 
eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA).
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2024, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, salvo em formato PDF, 
para que seja submetido à análise.
8.2.2. Para interpor recurso contra o seu resultado individual, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida em campo específico 
contemplando todos os aspectos incluídos nesta pontuação em único recurso.
8.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 8.6.
8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as 
seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.8. Os recursos serão examinados por uma Comissão Examinadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.11. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), 
em sua área individual identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados no certame, conforme o item 7, deste Edital.

                            

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